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norma nº 2513/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2513 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaConcede a revisão geral anual aos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário(a), 2º Secretário(a) e demais Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre – PR.
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REFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 
CNPJ: 75.741.363/0001-87 
Jardim Alegre — Paraná 
LEI N°. 2513/2023 
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
CARGOS DE PRESIDENTE DA CÂMARA, VICE￾PRESIDENTE, 1° SECRETÁRIO(A), 2° 
SECRETÁRIO(A) E DEMAIS VEREADORES(AS) DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE — PR, AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR 
E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual no montante de 5,79% (cinco inteiros e 
setenta e nove centésimos por cento) referente a perda inflacionaria apurada no 
período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, tendo como parâmetro o índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), aos ocupantes dos cargos 
de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1° Secretário(a), 2° Secretário(a) e demais 
Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná. 
Art. 2°. Os valores dos novos subsídios passam a ser os seguintes: 
Presidente R$ 5.293,00 
Vice-Presidente R$ 3.976,00 
1° Secretário(a) R$ 3.976,00 
2° Secretário(a) R$ 3.976,00 
Vereadores(as) R$ 3.580,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1° de março de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, em 12 de 
maio de 2023. 
José Roberto Furla 
Prefeito Municip 

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