| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual aos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário(a), 2º Secretário(a) e demais Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre – PR. |
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REFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 — CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256 — 3475.1354 — Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre — Paraná LEI N°. 2513/2023 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS CARGOS DE PRESIDENTE DA CÂMARA, VICEPRESIDENTE, 1° SECRETÁRIO(A), 2° SECRETÁRIO(A) E DEMAIS VEREADORES(AS) DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE — PR, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE LEI. Art. 1°. Fica concedida a revisão geral anual no montante de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) referente a perda inflacionaria apurada no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022, tendo como parâmetro o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), aos ocupantes dos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1° Secretário(a), 2° Secretário(a) e demais Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre, estado do Paraná. Art. 2°. Os valores dos novos subsídios passam a ser os seguintes: Presidente R$ 5.293,00 Vice-Presidente R$ 3.976,00 1° Secretário(a) R$ 3.976,00 2° Secretário(a) R$ 3.976,00 Vereadores(as) R$ 3.580,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, em 12 de maio de 2023. José Roberto Furla Prefeito Municip