| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Autoriza a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000 Fone: (43) 3475.1256-3475.1354-Fax: (43) 3475.2107 CNPJ: 75.741.363/0001-87 Jardim Alegre - Paraná LEI Nº. 2295/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: .., L E 1 Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores público do Poder Legislativo Municipal, tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020, equivalente a 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), f> nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 2.195/2020 e do art. 8°, VIII, da Lei Complementar nº 173/2020. Art. 2°. Fica a Secretaria da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizada a atualizar as tabelas de vencimento constante do Anexo V da Lei Municipal nº 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio, Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de Revisão Geral Anual estabelecido no caput do art. 1 ° desta Lei sobre os valores atualmente vigentes. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM LEGRE-PR, em 12 de março de 2021. 4 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1394 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 15 de Março de 2021 Parágrafo único. Caso seja permanente o afastamento do membro, deverá haver a designação de novo integrante para composição da Comissão, respeitado o previsto no art. 3º, deste Decreto. Art. 6º. A Comissão de Fiscalização reunir-se-á conforme calendário aprovado na primeira reunião, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação ou do seu Presidente, ou pelo Chefe do Poder Executivo, ou ainda, por requerimento da maioria de seus membros. Parágrafo único. As deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata a ser lavrada pelo(a) Secretário(a) e assinada por todos os presentes. Art. 7º. A Comissão de Fiscalização poderá editar resolução a fim de regular o seu funcionamento. Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jardim Alegre, aos 15 (quinze) dias de março de 2021 (dois mil e vinte e um). José Roberto Furlan Prefeito Municipal DESPACHO Tendo em vista o Parecer Técnico da Engenharia, relativo a Tomada de Preços n. 006/2021, determino o seu acolhimento, com a REVOGAÇÃO da licitação, tendo em vista a reformulação do processo, para que seja realizada melhorias e alterações pertinentes a entrega final do serviço. Publique-se. Jardim Alegre/PR, 15/03/2021. ___________________________ José Roberto Furlan Prefeito Municipal LEI Nº. 2295/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizado a fazer a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores público do Poder Legislativo Municipal, tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE) apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, equivalente a 4,52% (quatro inteiros e cinquenta Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 15/03/2021 às 19:29:54 4 / 7 5 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1394 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 15 de Março de 2021 e dois centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 2.195/2020 e do art. 8º, VIII, da Lei Complementar nº 173/2020. Art. 2º. Fica a Secretaria da Câmara Municipal de Jardim Alegre autorizada a atualizar as tabelas de vencimento constante do Anexo V da Lei Municipal nº 315/2013 (Grupo Ocupacional de Nível Básico, Grupo Ocupacional de Nível Médio, Grupo Ocupacional de Nível Superior), aplicando o percentual de Revisão Geral Anual estabelecido no caput do art. 1º desta Lei sobre os valores atualmente vigentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 12 de março de 2021. José Roberto Furlan Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 051/2021, de 15 de Março de 2021. SÚMULA: Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora pública e dá outras providências. O Senhor José Roberto Furlan, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e estando de acordo com o Atestado Médico para Gestante, RESOLVE, C O N C E D E R Art.1º. A Empregada Deise Taila da Silva Gonçalves, matrícula funcional nº 9003079, ocupante de Agente Comunitário de Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, conforme atestado médico para gestante, a contar da data de 13/03/2021. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil vinte e um. (15/03/2021) José Roberto Furlan Prefeito Municipal Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 15/03/2021 às 19:29:54 5 / 7