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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAltera o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho
native_id2269

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição arquivada Matéria Arquivada
2025-11-19 Publicação Lei Municipal PUBLICADA no DOE nº. 1408 de 19/11/2025, às pg. 02
2025-11-18 Proposição Sancionada Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal - Lei Municipal nº. 1.341, de 18 de Novembro de 2025
2025-11-04 Encaminhado para Sanção Projeto de Lei encaminhado para Sanção do Executivo Municipal (Ofício nº. 110/2025 - Protocolo nº. 3135)
2025-11-03 Proposição aprovada Projeto de Lei APROVADO em 2ª Votação por 08 (oito) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 2ª Votação na Ordem do Dia da 36ª Reunião Ordinária de 03/11/2025
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei APROVADO em 1ª Votação por 07 (sete) votos favoráveis e nenhum contrário
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inserida para 1ª Votação na Ordem do Dia da 31ª Reunião Ordinária de 29/09/2025
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário Matéria inserida para Leitura no Expediente da 30ª Reunião Ordinária de 22/09/2025
2025-09-22 Encaminhado à Presidência para Despacho Matéria encaminhada à Presidência para Despacho
2025-09-22 Autuação do Processo Matéria Autuada
2025-09-22 Protocolo Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:02:29.128923-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-29T19:54:35.242257-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Projeto de Lei nº. 049/2025
Súmula: Altera o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 
 Art. 1º. Fica alterado o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 129-A. No caso de ausência ao trabalho por motivo de saúde, o servidor 
deverá apresentar o atestado médico ou odontológico no prazo de até 72 
(setenta e duas) horas diretamente ao seu chefe hierárquico imediato, 
compreendido como o diretor, coordenador, chefe de setor ou secretário da 
respectiva pasta.” 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dezenove dias do mês setembro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 049/2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aperfeiçoar o procedimento 
administrativo relativo à entrega de atestados médicos e odontológicos pelos 
servidores públicos municipais de Jataizinho, ampliando de 48 (quarenta e oito) 
para 72 (setenta e duas) horas o prazo para apresentação dos documentos 
diretamente à chefia imediata. 
A medida resulta de diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Jataizinho, que apresentou ponderações quanto ao tempo 
necessário para que os servidores possam providenciar a entrega adequada de seus 
atestados, especialmente diante de situações de maior gravidade clínica, de 
limitações de deslocamento ou de dificuldades logísticas enfrentadas em alguns 
setores. 
A alteração ora proposta busca, portanto, equilibrar a necessidade 
administrativa de controle e organização com a realidade prática vivenciada 
pelos servidores, oferecendo prazo mais razoável e compatível com situações que 
envolvem a saúde do trabalhador. 
O procedimento de entrega dos atestados à chefia imediata permanece 
assegurado, garantindo: - eficiência administrativa, já que a chefia tem ciência 
direta da ausência; - responsabilidade funcional, pois o gestor imediato participa 
ativamente do controle de frequência; - segurança ao servidor, que terá registro 
formal e válido de sua justificativa de ausência. 
Trata-se de ajuste simples, sem impacto financeiro, mas de grande 
importância para a melhoria da relação entre Administração e servidores, 
promovendo humanização, transparência e respeito à boa-fé no serviço público 
municipal. 
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
proposição. 
 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
dezenove dias do mês setembro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente
-ERIC BRUNO DA SILVA￾Vice-Presidente 
-RICARDO A. CORSINO￾Primeiro Secretário 
-ROBERTO DE MORAIS POLONIA￾Segundo Secretário 

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