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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Projeto de Lei nº. 049/2025
Súmula: Altera o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 129-A da Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 129-A. No caso de ausência ao trabalho por motivo de saúde, o servidor
deverá apresentar o atestado médico ou odontológico no prazo de até 72
(setenta e duas) horas diretamente ao seu chefe hierárquico imediato,
compreendido como o diretor, coordenador, chefe de setor ou secretário da
respectiva pasta.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
dezenove dias do mês setembro de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 049/2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aperfeiçoar o procedimento
administrativo relativo à entrega de atestados médicos e odontológicos pelos
servidores públicos municipais de Jataizinho, ampliando de 48 (quarenta e oito)
para 72 (setenta e duas) horas o prazo para apresentação dos documentos
diretamente à chefia imediata.
A medida resulta de diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Jataizinho, que apresentou ponderações quanto ao tempo
necessário para que os servidores possam providenciar a entrega adequada de seus
atestados, especialmente diante de situações de maior gravidade clínica, de
limitações de deslocamento ou de dificuldades logísticas enfrentadas em alguns
setores.
A alteração ora proposta busca, portanto, equilibrar a necessidade
administrativa de controle e organização com a realidade prática vivenciada
pelos servidores, oferecendo prazo mais razoável e compatível com situações que
envolvem a saúde do trabalhador.
O procedimento de entrega dos atestados à chefia imediata permanece
assegurado, garantindo: - eficiência administrativa, já que a chefia tem ciência
direta da ausência; - responsabilidade funcional, pois o gestor imediato participa
ativamente do controle de frequência; - segurança ao servidor, que terá registro
formal e válido de sua justificativa de ausência.
Trata-se de ajuste simples, sem impacto financeiro, mas de grande
importância para a melhoria da relação entre Administração e servidores,
promovendo humanização, transparência e respeito à boa-fé no serviço público
municipal.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposição.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos
dezenove dias do mês setembro de dois mil e vinte e cinco.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-ERIC BRUNO DA SILVAVice-Presidente
-RICARDO A. CORSINOPrimeiro Secretário
-ROBERTO DE MORAIS POLONIASegundo Secretário
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