CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2015
Súmula: Acrescenta Parágrafo único ao Art. 19, da Resolução
nº. 007/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Acrescenta Parágrafo único ao Art. 19, da Resolução nº. 007/2004,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal
de Jataizinho e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão serão exercidos
no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) por servidores de
carreira do Poder Legislativo Municipal”.
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de abril de dois
mil e quinze.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
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JUSTIFICATIVA ao PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº. 006/2015
Senhores Vereadores,
Em 2006, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná apresentou Representação contra o Município de Jataizinho, tendo como
interessado a Câmara Municipal, sob o nº. 238412/06, com o intuito de determinar
que fossem tomadas medidas no sentido de “a alterar sua legislação fixando o
mínimo de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos e
alterando a natureza dos cargos acima referidos de comissionado para efetivo,
depois promovendo os respectivos concursos públicos, para eliminar o equivoco
que permeia a administração municipal de ilegalidade” (fl. 06).
Através do Acórdão nº. 66/07-TP, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná votou pela procedência da representação, “(...) para o fim de determinar
ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho que
(...)” adotassem “(...) as medidas necessárias para modificar a legislação em vigor,
a fim de reduzir os cargos em comissão (...) prevendo também os casos, condições
e percentuais mínimos em que tais cargos (...)” deveriam “ser ocupados por
servidores de carreira (...)” (fl. 15) (gf).
A fim de sanar definitivamente para com as pendências ainda existentes ao
cumprimento total do Acórdão nº. 66/07-TP, estamos apresentando este Projeto de
Resolução que visa fixar a ocupação dos cargos em comissão por servidores de
carreira no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), conforme o observado
no Parecer nº. 4257/15, da DICAP (Diretoria de Controle de Atos de Pessoal) do
TCE/PR, de 14/04/2015, visando atender aos princípios constitucionais da
razoabilidade, moralidade e eficiência no serviço público (fl. 17, 18 e 19).
Na prática, dos dois cargos comissionados atualmente existentes, um deverá
obrigatoriamente ser ocupado, se houver interesse da presidência, por servidor de
carreira do quadro próprio, e outro para livre nomeação de pessoas não
pertencentes ao quadro.
Diante de todo o exposto, esperamos dos nobres pares a aprovação do
presente Projeto de Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - Jataizinho - PR - 86210-000 - Cx. Po. 73
Fone/Fax: (43)259-2217 - e-mail: camarajat@onda.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos trinta dias do mês de abril de dois
mil e quinze.
-MAURÍLIO MARTIELHOPresidente
-JORGE DOS SANTOS PEREIRAPrimeiro Secretário
-CLOVIS DA SILVA CORDEIROVice-Presidente
-CÍCERO APARECIDO GUIMARÃESSegundo Secretário
ffi iirJ[,ff 'Ji._^Ì1Ë3ã"?iy""J. ÊËRMiNDopacRu]MÂRÃÈs, coRRÊGEoo
úERZIO cHtÊSoRtN JUNiOR, pocuEdoÍ do trìiôistéÍjo púb1i6 dê contas qu
do nJnic po d!
eoui{oÈdo do 4rqo cortr"bnâdo, vem s .Ld pÈçiç5 êrpor
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p0ssibiÌidade dê se ooupar um caqo púbtico sem aptuvâção pr€v
públi6,6mô leriã a G!È, mediânlè 6 denômitna;os €,so"em com6s..:
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âs de advo€ado, conbdor, lesour.i.o, entG ô!t@, devêrão ser cnadoô câ.qo.
êíerivos, aÉ3sivêis medianlê coicuco púbrico (vejam.sê, poÍ exèmpto, âs Resougóes
no.s 5475/93, 1 2202A9, 230/20 02, enìÉ mu ila3).
5. Dâ dicçào coníitucionat enÉtrs ramàjm â idèia, satiênl?da por Hêty
Lope. Mêlellès, dê limitaçáo dê cdâtão ds @rcôs em @missâo d
de calgos, Pon:m
êslê dêve.á sempre obedecer áô principio da õzôâblidâder, sob pêía dê fíáodâr a
delemi.nâçãô Òonslituciônar.
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csdúhlo eÌao e!ra6d. dho !n
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runç6ê3 de chefrá díêção e $sêssoÍamenro, 3ôb penâ dè 3 munbipaLtdãdâ opèmido dc
6 @nsrirucroiaÌs êrp.*sos ê túpricitos, hpôbse em
que o gôsìor púbrico podeiá èsìâr i^.idjido êú ato dê imprcbidade admiôìsúaliva. nos
rem05 dâ Lêi FêdèÍâl nr. 8.429192, aat dssateôçào a pÍiÂoipjos consliÌucìoíã,s,
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pessoas, silúâçãô â serveaÍ€da no caso concélo
7. E é io conlexlo exptícito dâs hipóresês êm que se âdúi(€ o @Íqó e
@missão que sê Íeqler apreciãÍ âbanâizâÉo êm que vem tncoÍeido o municipio d
JATÁIZ|NHO, aóseu quâdÉ de pessoát da CàúâÈ pÊver ca.qo comi$io.ado dè
rsessorJuddico € assis€nrê Lêgislarivoinã prcfêiúrã, Ágênle comunÍáno de sâúdê,
Agèôlê d€ sâúdè, rési$ènle sociat, AuxitÌar de poslô dè s.údê, Bioquímtco, oênlíâ ,
ojgirador, Mâcánio, Médico, opê€dor dê MotoiivetádoÉ, ÌêeÍonislâ, têsouÉiro, ê
Estas íunç6ês, dô cunho pèmaieíle, juí fimm !re *! uicsio com â
âdúinislÊçáo públicâ sêjâ êÍÊlivo e não cofiisstonado, que não dêlèm ca|go na3
lunçâo, e,éilendê+ê, ôão podem sê.eÍêrivosou comisstonados.
3 Evidenciâdo quê o cãso ds JAÌatztNHo não se enquadÍa nas pÍôscírõês
êsrê Ìúrôrsré.lo púÒ ico d€ conbs íomutâ a pÍesèntê,
rcquêÉndô medôãs que incüem o muniqhjo â àtrèÉrsua tegìsração tìrando ô f,Ínimo
de cargos eoBr3síonâdos a s€rem ocupedo3 porséflidoÍês eÍêlivos erhêÉndoa
nrrurêã côs .a.go3 acimã EÍ€ridoô de comi$ionado pâE 6ferivo, dèpois
pómo!êído os Í€spê.tivós conc!Éor púÈtiôos, pala ôtimina, o eqúivoco que
pèmeia a admioisìrâção muiiciôat de Ìe9àtidádê,
c!.nibâ, 1ô dó mâio dê 2006
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ASSUNTO:
REI-ATOR:
REPRESENT^QÂO
CONS, IERNANDO AUGUSTO MELLO GUÌMART;.ES
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RELÁTÓRIO
Confome o roldô, vários oÍgos em comissão cxisrenles no quâdÌo de pcssoal do Município vcú sendô dè{iôâdôs ao exercicio de dÌibúiçÒd
oÌópÌiar de câÌgos dê provimerlo caotivo, Ìèsaltardo,sc as fungõ* dc As$$or
ruÌídi@, Asisr.nlc Lgislalivo, Áscnre ConuriráÌio dê Saúde Agcnrè de Sâúde,
Assisknro sóciâI, Auxiliar do Poío dé Sâúde, Bioquínico, Dcnrisra, Djcitador,
Enar.g q Mecânico, Módi@, OpêÌador de Molonivelado4, Têlefonistà,
TcsouÈiÍô€Tüpógnô.
Oú!ê que, .co;roftc ressallâ o iluíÌs proclrador, erre
TribunÀl dc Conhs fixou enrcndincnro bmífi@ sobÌe a itcútidade dâs noncações
dè advosadG, conladorB e lesoureiros paÌs dasènpenhô de sÌgos en, @missão, dâíÌÍc outas runçõcs dc dâtureza Gcni@, visro qúe âs a$buiçóes qlc lnc são âlctes
são 4raddisricas do 68o dc pmvihdnro eferivo e, poÍ kso mosdo, deGrniúah o
a.cse aÍâvés do concu^o púhli6,
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Y/ o-se modo. o Àr,1i",o pibriú ,re con.. rcqud rrd E"
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deteminado gue o Municipio dc Jataizinhô âlbrc a tègistâção cm !igôr, r tió dc
.edrzú os caraos oh ón(sáo, ÍixaDdo ufl rúmcrô mí.jmo a scEm Dóvidôs Dor
spidolcs cÍerivos, Requer ainda sej.m os àiuais @Ísos en onissão ÌetaciÕnâdo
às ns. 04/07 râísiorúâdôs ên eferivos, e, nr $q(jênci5, providos via concurs
públio, â ser realizado iqcdhkúerÌc pah otrigi. a itcealidade eÍisrcnre ro
quâdós de pesoal da adnjnistraçáo,
PôÌ de$âcho pÌ.lcÌido às ns l0 a Ìcprcscnkção loi cabida
como dênúncia, debtri'hdo{è a êrpêdiçáo de ordos pd o tiú do opôtunizaÌ o
.onnadiúrio e a amplâ ddòd Ds re.pônlvc.: p.d,.hsJ:dide.nrrrda.
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d.núncu rp,c."rbd,*.-'Íi;-Jcferc;,i âoÍ i,,Ìjd!-iÌ omi,\to p'ovdô\ p.t. s;.;o
rnkJior. vê2 que a ki Muniaip?l 9 í81n00J, qu" di.poe soor. d orgcnja\;o
ddtrjnisútiv" driPrÍeirLr Múiìi.rpaÌ:.iiiiìÈjju os oreôç.m comh(ão d. ^qpnk conunikÌiô aè s iúd. Asen,. de iaú;j a:"nhdê s;.üi.:au
i&dc, Broqúnìú: D! Nra,\ DiBilãdo-s, Mn; d@. :,N1;di@, opeÌdor oc Moronjr'eldoÌài.ì-Ìêl"tônisrô \ÌeSoü.irc j f 1 ópósEÍo. :Asin, pugnoú petr
impoccJèn.iíiili rDR$Íib(áo.- m.tuzio de.r 'o ed. rÍ. d ó; n I cgutá. idrd6.
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r./1:j':l o pr-sioqR \ crmdc Mur(,0;trmznúeroL.* à, n. 0)r)6. ãrec.iàüris inÍom4óc' q;;.;.0!.,í"n' @nljnci.úhm sido cnvi.o,s
.o Ì,ibunrl delcõnks no exftc,clo _de 2001: kndo qucìRi_;oÌu(rô nJ oor"0o,
(n!. e?/loÒ,-qJì ájspue sook ójphfu-0i ., sd, cãi;i,"" c vencimenroç do
L"sFkrivo, qÌdiiôiììu & cücoi tumts.íonrd.s áp. !spãdai trn95." d. di(!"o e
as? '0'rm*'o._lisrrm, "rJãtn.ê os c"reô; (m 6miìs;ó rÌdm crrndr o\ oe
Di,{d Er., ivo_da-ç.linÍà)assq kdrsld,úò e À<È$ Juridtro. scnoo \$ pã.a 6k,ihihdlYí;o,.haviÌid cid.@' \ìlú.êi.ile:'ródlr, ã@apLndo d
dcr*s,'d.Jcda pÈsríçídì'i!àde rí qd\ogddo. põi ráÍ kzoes, a d.nlnur vna
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o Dn4Õa-ãís;àiao. auónoro dê Ágr3 e Escob de
Jírâizinho - sAA!, às fls. 108/109, âBuncnrou quc a siruação dcnunciada eD
rclhçáo ao enre já Íoi alhrddd pet" t r 6022U04. qE orAanrâ o prd.o dú.dso:,
Cafti'â e R(mJneirç;o dos Saprdores oo SÁÁE ini. io.la7, h"vcnoo p's.ao
Ìôgalde @rgo èm snGsâo apenas para o DüetoÌ c{atds Aurarquiâ,sendo quc as
runço4 do @nÍiançâ dE chotes deseção são oclpadas excÌusivãnenrê por scíidoÍes
A Dirctotiâ dc Contas Münicipris, poÍ úêiô dâ lDstBção n.o
5295/06 (fìs- 149/157), posicìoío! e pèla poedéícia da dcnúncia iEnle ao
Execulivo e l,gislativo Municipais, incluindo{ê na rcprcsèmâção os crgos dc
A$e$or de Ìlanejãncnro, A$essor dc Cúenciamenlo AdhinhlÍarivo ê Financeno
e Assc$oÌ Juridìco, caÍgos Iambén iÍcgÌl.rès qìados petâ nova lcgistaçáo paiâ a
PÉfôiluÍa MunicipaÌ, füando{c pmzô pâla quc os ortcs da adninislDçAo croncrcú
os atuais ocupanres dos elsos cm anissAo providos il.gaìúenrc e prorovan as
alleraçõês lôgislariÌâs ne@ssldas â fh de drinCuÌ ou rÌaosfomar eô rÌovincíb
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no que râng. aos @rg6 dê As{te ComsniláÌìo de Saúde, Ágerle de Sâú
Asshromc Sociaì, AuriÌiaÍ de Poso
Mecâniú, Médico, OpeÍador dê 'aopógrafo, v* que não conrenpÌldospélâ iova lcshhçào do Executivo Mulicìpa
O Ministio Públi@ junro r c{a Cod., nó pdcar r.o
233412?06, de ns. 158/160, opinâ p.lã pocedêíciÀ d. denúncia no bcanrê aos
s'qos comis,ionddo, Òire-6 íi Càmna iruniciml ooDando ôor ddr!énc-d a
prcí.,run Mi,.;ìú:pÈqr s. '-, Í.,,. .q,;nb-:;; , ;,Âo!
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Arr,Ì a ü" Pôío d. Saude. a'oí im:o; D.nriL, UiÂ,3doÌ, Mccãnico, Mcdilo,
opeÌador dc MobnìvoìâdoÍâ, ToÌofoôhl3, Tesoorcirô eTopósmio. Enrcún|o,
pe*hrem as nrcSulaÍidades nâ nrnurônçáo du;rgôr de prôvimcnro em coDìksão
prà &se$o! de Plancjamcílo e r\ssor J!Íídì@ e na crìação dô cârgo do A$c$oÍ
de Cücnci!úenlô Adbinisrr.tivo c Financciro, dc nodo quc à alrcúÉo m
lcgisìâção ainda não sãnou por@nplètoas iÍreguhddadss noExecutivo MunìcipaÌ.
Coro 'ê$rhdo plrã D,r'o'h de ront( MJq'rpd" cs 'Ln,õs a.rna rclc'da "s:o de coi*r cniíêdreúeaê Fcriú c po )ucn u'n
vinculo deprúanência @no Pôd* Públie,o qúe cxigc o scuprovjmenro àrravós
dc cârgos eferivs nedianrê concu*o público. bnbÌemos qrc náo basu d
nohen.laturâ ouÒ elencnro lômâl para qle o ftÍeo vc.hâ a se sühsúnirà Í.CÌâ do
Á!t, 3?, V dã CF, nas, exise+. o clmèntô nârêÍiaÌ do ereo, qual ei, o
ârsesoranènto diÉto peíado à dcrermìnãdâ adoÍidâdc públicÁ e Dâo a
4dninisúâlào Piblka gencÌaLiadâ "
de Saúdê, Bioquimico, Denrisla, Digira(
Molonilelad.Íd, TclefoDista, TcsouÉno
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gtii IRIBI'{AL DE coNrAS Do ESTADo Do PAÌANÁ
W Anarrando{c âs âÍibriçoer dos o,so" efr qsim.ns rs É
\o,o c rs) horls qL( não r!id m zô Fgtunênrô ô'â desdiro, Trddo
caÍadedadas tuntsôs de narureza cninonrcmenre rócnica, aÌém de pcÍúáneírcnenre n.@ssán6 na 6{BruÌa adminkldivâ, scndò quêiou ploviúen
pd ncio dc arSos arissionâdos eíá en d.sxcoÍdo @n o nandaúô
Rcssalle{e qlc hmbén não é sulicienle quc os caÌsos Ìcnh
sidooiádôs úêdidlc lci paÌâ âfaíâr â iÍEeularidâde do pÌoviÍenro cm cÒftissâo.
Esles cârgos devcm cietiv.oenre trefl denrÌe as su6 âlrìbuiFos àquctâs pÈvisìas
no irciso V do adigo 37 da Consti lüi Éo lcdeÍal, âléú de tcÌ naluÍeza piovnória e
cnsn oníirnçL_@lÍic":-A- kgattdãdÌ io_màt lidÌ i"iâ a rtegdlidrdc mÀeriól
erí.nrc. 'r--i:i-j-: : \ /..:a':: .':.: '--:.::-:1
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^4unhipâi óm ba,c em dìc.i tãï'ii.iió;"do.
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.olfiànçu. rem,ou'lâ' ó,ôT'nïóìie d.klitrïo âmf.o arsso Jorêlso pub.rco,.
c cm de@rinai!:õ" pÌiDcipio" quê úde dÍ â r'lmr1'Jpc;o prblr.l Niô "rrF
di-c,nionanedaJi âdminisr4nc no. o'ostr quc r "rnü.iiçr;cs rca. nao oe..m
rcspciro à di.çi!.,.ch.fi .. Á{,s.r'úe ro. iono pÌvi ã CiínirLiçio Fedfl .l.
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.., _ Por em,:tuh sÀlì.d' qu. mafro iÌria o..â!oç decÍEo: de
p'ov'T(no iú:úúi$,0 o d.sp.sri\o'conqiru(ionat cr.jdo oêF r'.s 9u. ' r.'
;,,"kj, o, .*ii..-ï;id(o,! . ;Í..;iu;,i 'Ììi1imo. .
"liì,.-..;o ôc.p;d6 pv^ido(s d( cietu. d. íoïr r.!Dbr.râ' ê p'oÍi\'óiitià!;o. Rdúzr o
dcsmnrinudrd!:)-!íini5tr!,ivd,'.j---'ì ..\"i
_ì1.. Pcl". mismô ÍLós r;rbh sãolnrlslLB o: (aGo: en
.onisf,o erisk, 'c_s,nï (ir â ã MJ niptihÌrrd\-ra qú-à RaôÌugo 00?,2@d n:o
(ôrigiu 6 iheaÌidadisrpolFd.s peld FlóitudoÌ;.nicn.ènijo o. GrAos de Asc.çoÍ
Ju'idrcô. Assso- Lisi anto co' o ôê,Dro,imeôb èm torrço, Loírô'me
s*wrcu o pÌôprio r'6;.n;kÌ ? l: - -t.:l:.ls
--)J. '
Sendo ^.in', rs';hi'nÍgulaEs o\ crsos dê As"*ô. d.
Pla.ejanenro, A$e$or JüÍídi6 c Asse$or de Cerénciamcnìo Addinisrarivó c
fiiâneiú, na Prcfcitura Municipal, ede Assàssor Juridico e Âss6ôr Lgislalivô,
no ãrbilô da CâmâÌa de VeÌ$dores, Iodos elÒs dÒvendo sef rrovidos nedìâíre
6ícúno púbìi@, dirmê dânâtuftzã dc slas aúibuiçôôs.
Rêssalb*e apenas a t $ibilidadc de exìslência de carsos cm
ã$esomcnro do PÌcfeno Municipâl tor éxemplo, d6dc quc o quadrÕ dc pcsoal já
onr.úpleou|úscareos cfsiivos pea a ftsma tunçâo.
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QuantoaoSAÁ8, lenIiq-sê que a siruação
há pÌêvkão legâÌ de caÍgo @úissiônado paÌa
eë% rnmuvar oE cot..r As Do ESTADo Do pA-RANÁ
Cs Diãr- do (Àpo$o. . rn'ro .m \..k o.1,endirê' o pà. r'i o ltr
de{a Conè polâ inadmhsibilidade de plovimeDro de caÌgôs cn @nissiô p:Ìa
dcscmpc.ho dc.funçô6 de naruftza lócnicâ, cínnb6 ao Ìol esrabelecido pelo inci.o
V do an. 37 dâ CF/88, !q&-El3-g!s3dËrsi4b-.!9!!9t9!laE:q pâra o Ím de
d'.emituÍ "o PFÍciro Muni( oál e rn PresidenG dJ Cimar. vu1(ioJ de
lârâizinho qüc, na prarc dc 60 Gssiú) diâs conkdos ds ciôncia oficial ddt
decisão,.dotenì as mcdids nc€sárias par. Egliú!3t a le8hlaçâo em visoÍ, a lì
de Ícllr?i! os cdgos eú @úissão, prelo.do-os apc&s paia às âtìbuiçõ
crcúv,meÍtc d. dieção, chcUâ c a$c$oraúc^to, e prevcido lrmbén os câsó
coú'çoA c pe'onruxh nidno. er qu. kn *.Co. ,lcv" ão .er o-upados por
€ruidorc) de--rn!.! T?i(: !ar!Íô.ÍÍ o.4..9!jco:-T úT-.srode Ássso
,*, ^"^..*,."-..^ìro Admini5rrrr:70 e
F,."*.i;d. p"l.jú;:
";icii,t.e oc: arlqjorluiiar;c e *,so' !xaÀr. ivod"
Lómìá Mu. (ipal. hÌlêlly.i e,t:ÈÌr1-]!-! rria.o.ntu'ú oúl,lk
imcdE'd.de. ercmiiidojii:o:+ruâ oidpi_rÌ coÌpo\mdo d plo\rden.iàs
àdo'àdà, pe"nre 4ti CoÌre,-qidíjoli!ç$llEi !?
aoô D pirêròÌ ,êròÌ ôo dô se^ Se^ió@ A.rón.;d À. ón\md oêÁn:illsdo diLAq l-i Éiioro dc rdúizmho. Jdúizrnho, rendo kndo em vókisc aLê qê
|omÁ?1c<ri\?nF( ir i
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Ìcoresenrâcão no ous so rclcE ro Dnêtor do SoRie Autônono de Ada e Esgoro dc
tâiaizinho. lcndo en visla qu. a Lli ó97/2OOa $nou âs iÍ.sukÌidad.s ânlès
Re$alvc{e quc a pÍôviddncia objob dsír decisão - trôva lci -
origc aruiçáo do Llgislativo e do Exêcltivo, Iicando adverüdos ambos os
mân,laúÌios - Chctcs doExcc!rivo edolxgishtìvo, dèque o descunpÌimanrô dcaa
dcleÍninaç5o c â {nssqúemc nanutençâo do âruaÌ rr"r/s qrc pôdoú sujêiú-lôs às
sançôès dã !!i 8.429192, pôrpúticâ dô olo dc improbidEde adôinisrdriva, âÌéú dâ
dêsapÌovaçio de suas conras, a Ìeldslhes, oorÍe oúas puniçóB, pem de
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\'ì,t aLoRDArí olòn''"I.,ól oô -.i;;;; dê cod,. do L. do
'o P4!rá, nos:icìnos do \oro do Rddor. ra úniomrc;c-lú ndA uquiskír.*
p',**-,i:d;::í,,"'",,.
"."d"" .o P,c\id.nk'dã.Gn.d de V.Fldole)de ljr'"inho oxiìo:p'aode D0 (!c-È d)
diâ\edhdos d.Sìôícir ÒÍic âì ì(sr,À'd..\;o, à'loto $-]Ldtd6 re.,a ià. prd
Jrn de redlTÍ 6 càeo)'í.omis;o. pìv,ído.
c âp.ús pâú{YáìòL'Çôe1? (rvrh.nE.íc dreuo."sìaÉ r r
prkndo umbin,o\ r.:o-"úndiçõ6ic pcrdcr.uâis mÍniino! cn que 'ai\ cdgo\
d.v..ãoss ocup:dois.oorsnldo,êsd. cdÍ(:r;ì ei ! rrr'ãn oÌmdr o. ".u?À cdBos
em <omis-o ìeiÀirrõr_Je p.úci" d", À(sìe";;l*.-, A."...,j.
ctrm-kÍmb ad;,ìb,(d-id ; "jior;ce,,o- dj_p;.; ì,â vu ì, ipà . . d- ^!j..oJ
l -, 'dió . as6so' L"s si;rii t ài'c; ."'ú, iipi. -, . r. ' i'*. ! Èôj!r:!r$ \ ia
.o .u4ô pubr@. r sfl r?â'.2àooj4'.d'alilrlk,.ro-.rddorr o\r Dr o.LI on(s.
romprovdrdo d o'o\den<úç ldôrndts pcìarìk Ara Conc, . lelo !Íprc\cdcnci, d,
P
É
3
TRDTINAL DE CONTAS DO ESTADO DO PAI{ANÁ
vorÀrâr, n6 remos lcina, os Conselheiros HENRTQUÊ
NAIOEBO-REN, HEINZ GEORG HERWIG, FIRNANDO AUGUSTO MELLO
CUIMARAES d CAIO MAÀCJO NOGUEIRÁ SOÀIìES O O Audilor JAINJE
TADFULECHINSKI,
Ér. \(t;
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NESTO
fln
qo ^^ o,
TRIAUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Diretoria de Controle de Atas dê Pessaal- DICAP
PROCESSO NO
ASSUNÌO
ENTIDADE
INTERÊSSAOO
- 23441210Ê
- lìrUN C PIO DE JAÌAIZINHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO JUNÌO AO TRIBUNÂL DÊ
CÃMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
DO MUNICJPIO OÊ JÂÌÁIZINHO- PODER EXECUTIVO
CONTAS,
ÈMENÌÀ: ÁcóÊÒÃo tr 6m? ÌP.
OEÌERÚINAçÓEs PO8 NOVA NÌMAç4O,
Rctorna_o presênte processo para nns de veniìcoç6o do cumprÌmenlo
doAcórdãono66/07-TP' peoi/uricioÌoeCâmaÍadeJalaizinho.
DA CÂIMARA IMUNICIPÂL DÊ JÂÌÁIZINHO
A CámaÍa lúunicipa vem aos auÌos {peças 84/85) pa€ alimarque os
caÍgos em comissão, molivo de rep.esentã9ãô doMÌnisrériô Públlcô de côntas, qLais
sejam, Iésessor Joíd co e Assessor Legislãtivo a parlit de dezenbrczAl4 jé náo
nais dìsIen. FÕi cnado o cêtgo en conissâa de assessor jundica da presidência... e
mntido o de dìrctar executlvo da cânaa, aúbos atuêlnente ocupados, sendo aue o
*guhdô, acupâdô pú seNìdar ereilrc'. Ìrouxe a Resolução n' 007/2004 (lìs. 03/25,
peça 85) vercando sobre o plano de cargos, caríeÍas e vencimenlos da CãmaE
M!ricipa, alualizada por Resoluções posleÍiores.
Houve criação de caÍgos de pÍovimento eretivo de Advogado (Íls, 10,
peça 85) e do ca€o em conissão de r'csessor Ju.ídico da Presidència (í. 11, peçã
85). As ãtÍibuições do €Íso de Assessor Juídico, salvo relhor juÍzo, componam
aliüdades pedinentes aos cargos dë provimerlo em comissão conÍorme previslo no
anigo 37, incisôV da Constitulçãô Federale P.ejutgâdo n,06 dessa Code de Contas.
Por oulÍo lado, depÍeende-sê dã lêgislação acoslada a eninção do
cargo em comissão dêAssêsso.Legislativo (R.11, peça 85).
com reação ao perertual mlrimo de caÍgos em @missão a ser
êxercido por se.vidorês de ér9o êíèlivo, rão lôcãli2amos a previsão nofrativa
especifca paÍa o Legislalivô rúlnicipal. E de se anolê., entrelanto, sesundo os
docuÍìrenlos apresenlados, há dois cargos em comissão no qladÍo do legislalvo,
sendo um deles pÍovido por seruÌdor efetÌvo. Assim, na prática, ta percentual
,ftoPÁ\
e. .èY
TRIBUNAL DE coNTAS Do ESTADo Do PARANÁ
Dnebria de Cantrcle dê Alos de Pessoa/ - O/CÁP
O Sr. Prefeilo rüunicipal peticlonou e apresenlou cópia das lejs
municipais nq 767 e 769/2007 (peças 86/89). Assevera què a.arya cahissìanada de
Assess de Planejanehto ainda nãa toi canveni.la en caryo efeliva, senda que par
estat vaso, sere extinto dô quadro de pessoal, cuja prcjeto dê |êi seÉ êtabotada petâ
alual adninislÊçàa e eDcanínhada à Câìna@ de Vetea.!aÊs...
Por nìeo da Lei no 76712007 reslou cÍiado o cargo de provimenÌo
elel vo de Advogado, com duas vâgas (íLs. 02 e l2). A Lei n'769/2007, em seu anÌgo
130, rez pÉvisáo da rêsetua de dez porcenlo dos €rgos em comissâo aos seruido€s
de caÍeiÉ (fl. 62, peçã 39). A Lei na 769/2007 ainda líaz píevisão dos caÍgos em
comissão de p€sessor Juídico (tì.65, peça 89) e de Assessor de P anejamenlo ainda
integra 0 quadro de cargos da municÌpaLidade (í1.65, pe9ã 89).
Coniofiìe anotado no PaÍeceÍ n" 14086/14-DICAP (peça 72), houve
extinçèo do cargo de Aúsessor de GerenclamenÌo Adminislrativo ê Financeiro.
A fìxação do percentual mínÌmo de 10% dos cârgos em comissão
destinadô ao prolimentô por setuidores de careÍa, salvo melhortuizo, não se mostrq
rêzoável. Nesse senldo, é possível Ìomar como pahdjgma a Resolução n" 88/2010'
dô Conselho Nacionâl de Jusliçâ quê êèlabelece o peÍcentual em 50% paE o
prôvimenlo dos cargos em comissão p0Ìseryidorcs de Éreira. Evidenlemerle, o CNJ
não possui compeléncia parâ Íxar mênconados percentuais no àmbilo do Poder
Execulivou Legìslalivo, sejâ da União, Eslados ou Muicípios. Conludo, a noma
pode seruìÍ de parámetro para oÍientar a atuaÉo da admÌnislração pública e dos
órgãos de conlrole, haja vlsla os prifclpios da razoabilidãde, morâlidâde e êiiciência
que devêm peÍm"âÍlôdo( ôs a os da adn.isração pibrcd.
N0locante a0 ca€o em comilsão de AssessorJuídÌco reiteramos ãs
conclusóes dô Parecer n" 14086/14-DLCAP' (peça 72), haja lisla o corlldo no
Peju gãdo n.006 dêsse ÌÍibunal.
Ante o exposto, opinâ-se:
L em relação à cânara Municipal considerar parciitmente
atendìdas a3 detsrminações do Acórdão n' 66/07-TP, ante a
aosência de conprcvação da exisléncia de legisação que delìna o
per@ntualmlnimo de ca€os em com ssáo a serem ocupados por
sedjdores de carrêÌrai
ll. em rêlação ao Pôd6r Executivo Munacìpal considerar
parcialmente atendldas as dêtêrmlnaçóês do AcóÍdão n'6ô/07-
a) o pe.centlalmJnimo de cargos em comissão ase.em ocupados
pôr sedidôres de caÍeÌra, deiìnìdo no monlanle de 10%, náo
alende aÒ princlpios da ràzôábjlidade, moraLidade e êfciênciã
pôr se apÌesenlar trisó rio l
b) nã0 reslou corôprovada a exlinção do carqo em comissão de
Assessor de Planejarnento.
íclPÁrìN
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éntfl
Y.r
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DÌetotia de ContrÕ|e de Atas de Pessoal . DlÇAp
lll. Êm consequência, peta inrimâçãô do túunicípio e da Câmara paÊ
darcumpnmenlo mtegrata0 acórdão em íace do conrìdo nos Ìtens I
Ainda, recomerdaro Legislãrivo Muncipãlque promova a adequaçáo
do quadro de cargos no sistêrìa SlNr-AP, o quãl não sê most6 compatlvet coÍit a
legislaçãoê informações apÍesentadãs à peçã BS, coniorme seqle;
N íÉME DE Mfi N6ÌRÁç-ÀO
Ao N,linisléÍio Público dê Contas, para ma.iíeslação,
D CAP, êm Ía de èbritde 20t5.
W]LíVAR DA COSÌA I\IARÌ]NS JUNIOR
AnalÌsla de ContÍole - Ju.ídica
lvatrÍcuÌanq517348