| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº1048/2016 Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Nos termos do Art. 37., Inciso X, da Constituição Federal Brasileira, Art. 3º., da Lei Municipal nº986/2012 e Art. 3º., da Lei Municipal nº987/2012, os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados pelas Leis Municipais nºs 986 e 987/2012, ficam reajustados em 11,28% (onze vírgula vinte e oito pontos percentuais), pagos no mês de Janeiro de 2016, continuando em parcela única, nos seguintes valores: I - Vereadores: R$ 3.269,06 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos); II - Vereador Presidente da Câmara Municipal: R$ 3.892,93 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos); HI — Prefeito Municipal: R$ 13.413,15 (treze mil, quatrocentos e treze reais e quinze centavos); IV - Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.390,21 (cinco mil, trezentos e noventa reais, vinte e um centavos); V - Secretários Municipais: R$ 4.828,72 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de Janeiro de 2016. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis. el ara DA SILVA Prefeito Municipal 5 Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br