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norma nº 1011/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 2014
Date 2014-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E AOS DEMAIS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/ME 76.245.042/0001-54
LEIN.'1011/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias ao
Prefeito, Vice Prefeito e aos demais servidores
da Administração Direta e Indireta de Jataizinho
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída e autorizada a concessão de diárias ao Prefeito,
Vice Prefeito e aos demais servidores da Administração Direta e Indireta, que
se deslocarem do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro
ponto do território nacional, para desempenhar atividades relacionadas com o
serviço público e de interesse do município de Jataizinho.
Art. 2º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela
do Anexo 1 desta Lei e se destinam ao custeio das despesas com alimentação,
hospedagem e locomoção urbana.
8 1º. Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o
município e a localidade de destino, que serão pagos à parte pelo Município.
8 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar,
periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da
Tabela do Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente
representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial do
Governo Federal.
& 3º. Quando a viagem tiver como destino a cidade de Brasília o valor
da diária deverá ser acrescido de 100% (cem por cento).
Art. 3º, São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do
meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal e o Diretor
Presidente da Autarquia, dentro da respectiva competência.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do
formulário, conforme Anexo II desta Lei, $
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmjataizinho()yahoo.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art. 4º. A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite
oneroso do agente político ou do servidor público em outro município, a cada
período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando-se como termo
inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da
chegada na sede do Município de Jataizinho.
$ 1º. Quando não houver despesa com hospedagem ou não for
necessário o pernoite do agente político ou servidor, e o afastamento for
superior a oito horas e o deslocamento for superior a distância de 150 Km da
sede, o mesmo fará jus à 50% da diária integral cujo valor será aquele fixado
no Anexo I desta lei.
8 2º. Para viagens cuja duração seja de quatro a oito horas, para locais
com distância inferior a 150 Km e sem pernoite, o agente político ou servidor
será reembolsado das despesas com alimentação que realizar, mediante
solicitação de deslocamento e de reembolso de despesa com a apresentação
dos respectivos comprovantes legais, limitando-se o valor total da despesa a
20% do valor integral da diária, conforme Anexos IV e V.
8 3º. Para viagens cuja duração seja acima de oito horas para locais
com distância inferior a 150 Km e sem pernoite, o agente político ou servidor
será reembolsado das despesas com alimentação que realizar, mediante
solicitação de deslocamento e de reembolso de despesa com a apresentação
dos respectivos comprovantes legais, limitando-se o valor total da despesa a
40% do valor integral da diária, conforme Anexos IV e V,
Art. 5º. Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial
gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da
diária integral.
Art. 6º, As diárias, até o limite de 6 (seis) ao mês, serão pagas
antecipadamente mediante solicitação em formulário próprio nos termos do
parágrafo único do artigo 3º desta lei.
8 1º. Quando a viagem ultrapassar esse limite, as diárias excedentes
serão autorizadas mediante justificativa fundamentada, a critério do dirigente
máximo do órgão ou entidade.
8 2º. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será
expressamente justificada e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou
entidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Art, 7º. Não serão autorizadas viagens em veículo particular,
excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados.
Art. 8º. As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial
ou locado serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.
Parágrafo único. As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços,
realizadas fora do Município, durante viagens, serão ressarcidas mediante
apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de
Viagem. '
Art.9º. Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos
nesta Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem,
acompanhado de documento comprobatório da efetiva realização da atividade
de interesse público no prazo de 3 (três) dias úteis subseglentes ao retorno à
sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo III desta
Lei, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.
8 1º. Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias
solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do dirigente
máximo do órgão ou entidade.
8 2º. O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o
servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária
recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
8 3º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de
contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem
prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno.
Art, 10. Os membros de Conselhos Municipais ou Comissões
Representativas de Conferências, que se deslocarem da sede, eventualmente,
por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus ao
pagamento integral das despesas com hospedagem, alimentação e transporte,
Art. 11. O pagamento de diárias deverá ser publicado na imprensa
oficial do Município em forma de extrato, contendo o nome do beneficiário,
cargo ou função que exerce, destino, período de afastamento, atividade a ser
desenvolvida e valor despendido.
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Estado do Paraná
CNPJ/ME 76.245.042/0001-54
Art, 12. Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o
cumprimento das disposições desta lei:
1— Anexo I: Tabela de Valores de Diárias;
II — Anexo II: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem;
NI — Anexo III: Relatório Circunstanciado de Viagem e Prestação de Contas;
IV — Anexo IV: Formulário de Solicitação de Deslocamento com reembolso
de despesa com alimentação;
V — Anexo V: Solicitação de Reembolso de despesa com alimentação
acompanhado de relatório resumido do deslocamento e justificativa dos
gastos efetuados.
Art, 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Lei nº 757/2007.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
um dias do mês de maio de dois mil e quatorze,
bio DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO DE
DESLOCAMENTO
DE 0 A 4 HORAS
DE 4,01 A 8 HORAS
COM AFASTAMENTO
A LOCALIDADE COM
DISTÂNCIA
INFERIOR A 150 KM E
SEM PERNOITE
ACIMA DE 8 HORAS
COM AFASTAMENTO
A LOCALIDADE COM
HORAS com
AFASTAMENTO A
PREFEITO, ASSESSORES, DEMAIS
VICE PREFEITO | DIRETORES,
SECRETÁRIOS CHEFES DE DIVISÃO
OU SEÇÃO E
SERVIDORES
OCUPANTES DE
CARGOS TÉCNICOS
ADMINISTRATIVOS
DE NÍVEL SUPERIOR
(CONTADOR,
ADVOGADO E
ENGENHEIRO)
SERVIDORES
DISTÂNCIA REEMBOLSO REEMBOLSO
INFERIOR A 150 KM E
SEM PERNOITE
ACIMA DE 801
0,00
REEMBOLSO REEMBOLSO
REEMBOLSO
R$ 290,00
LOCALIDADE COM
DISTÂNCIA
SUPERIOR A 150 KM
E SEM PERNOITE
ACIMA DE 801
HORAS CoM
PERNOITE
R$ 580,00
(é)
REEMBOLSO
R$ 165,00 R$ 90,00
R$ 330,00 R$ 180,00
Ay, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinhoGBbol.com.br e pmjataizinho(Byahoo.com.br
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Estado do Paraná
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
Eu,
ocupante do cargo de solicito
autorização para deslocamento até a cidade de
» no período compreendido entre
» para desempenhar atividades
relacionadas com o serviço público e de interesse do município de Jataizinho,
consistentes em
estando ciente de que no prazo de 03 (três) dias úteis após meu retorno ao
Município deverei apresentar relatório de viagem, bem como prestação de
contas, conforme Formulário próprio da Administração, sob pena de desconto
integral em folha de pagamento dos valores que me foram adiantados pelo
Município a título de diária,
Nestes termos.
P.Deferimento.
Jataizinho, | de de
Servidor Solicitante
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmjataizinho(dyahoo.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
ANEXO HI
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Eu,
ocupante do cargo de tendo
sido autorizado (a) para deslocamento até a cidade de ,
no período compreendido entre para
desempenhar atividades relacionadas com o serviço público e de interesse do
município de Jataizinho, consistentes em
informo que
Para comprovar o deslocamento junto os seguintes documentos:
Jataizinho, de de
Servidor
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Mbol.com.br e pmjataizinho(Byahoo.com.br
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Te PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
& CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
ANEXO IV
e FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO
COM REEMBOLSO DE DESPESA COM ALIMENTAÇÃO
ES Eu,
ocupante do cargo de » solicito
autorização para deslocamento até a cidade de
q o , na data de
— US
cuja duração será de aproximadamente horas, para
desempenhar atividades relacionadas com o serviço público e de interesse do
s município de Jataizinho, consistentes em
8
estando ciente de que o limite do valor a ser ressarcido é de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor integral da diária,
» O Nestes termos.
P.Deferimento.
Jataizinho, — de de
e
Servidor Solicitante
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Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fons: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
a E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmijataizinho(B yahoo.com.br
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/ME 76.245.042/0001-54
ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESA COM ALIMENTAÇÃO
ACOMPANHADO DE RELATÓRIO RESUMIDO DO
DESLOCAMENTO E JUSTIFICATIVA DOS GASTOS EFETUADOS.
Eu,
ocupante do cargo de solicito
reembolso das despesas realizadas com alimentação em decorrência do
deslocamento autorizado até a cidade de na data
de , para desempenhar atividades
relacionadas com o serviço público e de interesse do município de Jataizinho,
consistentes em
Para comprovar o deslocamento e a despesa com alimentação junto os
seguintes documentos:
Jataizinho, de de
Servidor
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br e pmjataizinho(Byahoo.com.br

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