| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2014 |
| Date | 2014-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E AOS DEMAIS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE JATAIZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/ME 76.245.042/0001-54 LEIN.'1011/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias ao Prefeito, Vice Prefeito e aos demais servidores da Administração Direta e Indireta de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída e autorizada a concessão de diárias ao Prefeito, Vice Prefeito e aos demais servidores da Administração Direta e Indireta, que se deslocarem do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, para desempenhar atividades relacionadas com o serviço público e de interesse do município de Jataizinho. Art. 2º. Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo 1 desta Lei e se destinam ao custeio das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. 8 1º. Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o município e a localidade de destino, que serão pagos à parte pelo Município. 8 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta Lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial do Governo Federal. & 3º. Quando a viagem tiver como destino a cidade de Brasília o valor da diária deverá ser acrescido de 100% (cem por cento). Art. 3º, São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal e o Diretor Presidente da Autarquia, dentro da respectiva competência. Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário, conforme Anexo II desta Lei, $ Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmjataizinho()yahoo.com.br a [ed se PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Art. 4º. A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite oneroso do agente político ou do servidor público em outro município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Município de Jataizinho. $ 1º. Quando não houver despesa com hospedagem ou não for necessário o pernoite do agente político ou servidor, e o afastamento for superior a oito horas e o deslocamento for superior a distância de 150 Km da sede, o mesmo fará jus à 50% da diária integral cujo valor será aquele fixado no Anexo I desta lei. 8 2º. Para viagens cuja duração seja de quatro a oito horas, para locais com distância inferior a 150 Km e sem pernoite, o agente político ou servidor será reembolsado das despesas com alimentação que realizar, mediante solicitação de deslocamento e de reembolso de despesa com a apresentação dos respectivos comprovantes legais, limitando-se o valor total da despesa a 20% do valor integral da diária, conforme Anexos IV e V. 8 3º. Para viagens cuja duração seja acima de oito horas para locais com distância inferior a 150 Km e sem pernoite, o agente político ou servidor será reembolsado das despesas com alimentação que realizar, mediante solicitação de deslocamento e de reembolso de despesa com a apresentação dos respectivos comprovantes legais, limitando-se o valor total da despesa a 40% do valor integral da diária, conforme Anexos IV e V, Art. 5º. Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Art. 6º, As diárias, até o limite de 6 (seis) ao mês, serão pagas antecipadamente mediante solicitação em formulário próprio nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta lei. 8 1º. Quando a viagem ultrapassar esse limite, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. 8 2º. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: prmjataizinho(Bbo! .com.br e pmjataizinho yahoo.com.br a o PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Art, 7º. Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados. Art. 8º. As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial ou locado serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas. Parágrafo único. As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas fora do Município, durante viagens, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de Viagem. ' Art.9º. Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, acompanhado de documento comprobatório da efetiva realização da atividade de interesse público no prazo de 3 (três) dias úteis subseglentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo III desta Lei, e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso. 8 1º. Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade. 8 2º. O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais. 8 3º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno. Art, 10. Os membros de Conselhos Municipais ou Comissões Representativas de Conferências, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus ao pagamento integral das despesas com hospedagem, alimentação e transporte, Art. 11. O pagamento de diárias deverá ser publicado na imprensa oficial do Município em forma de extrato, contendo o nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida e valor despendido. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 Es E-mail: pmjataizinho(Dbol com.br e pmjataizinho(d yahoo.com.br a Ee) do a» E9 4 & “2, * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/ME 76.245.042/0001-54 Art, 12. Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta lei: 1— Anexo I: Tabela de Valores de Diárias; II — Anexo II: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem; NI — Anexo III: Relatório Circunstanciado de Viagem e Prestação de Contas; IV — Anexo IV: Formulário de Solicitação de Deslocamento com reembolso de despesa com alimentação; V — Anexo V: Solicitação de Reembolso de despesa com alimentação acompanhado de relatório resumido do deslocamento e justificativa dos gastos efetuados. Art, 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Lei nº 757/2007. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e quatorze, bio DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(Obol.com.br e pmjataizinho(d yahoo.com.br x E) Es O KSA “3: ' Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ANEXO I TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO DE DESLOCAMENTO DE 0 A 4 HORAS DE 4,01 A 8 HORAS COM AFASTAMENTO A LOCALIDADE COM DISTÂNCIA INFERIOR A 150 KM E SEM PERNOITE ACIMA DE 8 HORAS COM AFASTAMENTO A LOCALIDADE COM HORAS com AFASTAMENTO A PREFEITO, ASSESSORES, DEMAIS VICE PREFEITO | DIRETORES, SECRETÁRIOS CHEFES DE DIVISÃO OU SEÇÃO E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL SUPERIOR (CONTADOR, ADVOGADO E ENGENHEIRO) SERVIDORES DISTÂNCIA REEMBOLSO REEMBOLSO INFERIOR A 150 KM E SEM PERNOITE ACIMA DE 801 0,00 REEMBOLSO REEMBOLSO REEMBOLSO R$ 290,00 LOCALIDADE COM DISTÂNCIA SUPERIOR A 150 KM E SEM PERNOITE ACIMA DE 801 HORAS CoM PERNOITE R$ 580,00 (é) REEMBOLSO R$ 165,00 R$ 90,00 R$ 330,00 R$ 180,00 Ay, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinhoGBbol.com.br e pmjataizinho(Byahoo.com.br éra dt “um dp & Ré 4d [Ad fem ra PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 ANEXO II FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM Eu, ocupante do cargo de solicito autorização para deslocamento até a cidade de » no período compreendido entre » para desempenhar atividades relacionadas com o serviço público e de interesse do município de Jataizinho, consistentes em estando ciente de que no prazo de 03 (três) dias úteis após meu retorno ao Município deverei apresentar relatório de viagem, bem como prestação de contas, conforme Formulário próprio da Administração, sob pena de desconto integral em folha de pagamento dos valores que me foram adiantados pelo Município a título de diária, Nestes termos. P.Deferimento. Jataizinho, | de de Servidor Solicitante Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmjataizinho(dyahoo.com.br EA Evo (ca) a “em PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 ANEXO HI RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS Eu, ocupante do cargo de tendo sido autorizado (a) para deslocamento até a cidade de , no período compreendido entre para desempenhar atividades relacionadas com o serviço público e de interesse do município de Jataizinho, consistentes em informo que Para comprovar o deslocamento junto os seguintes documentos: Jataizinho, de de Servidor Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(Mbol.com.br e pmjataizinho(Byahoo.com.br a Te PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná & CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 ANEXO IV e FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO COM REEMBOLSO DE DESPESA COM ALIMENTAÇÃO ES Eu, ocupante do cargo de » solicito autorização para deslocamento até a cidade de q o , na data de — US cuja duração será de aproximadamente horas, para desempenhar atividades relacionadas com o serviço público e de interesse do s município de Jataizinho, consistentes em 8 estando ciente de que o limite do valor a ser ressarcido é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor integral da diária, » O Nestes termos. P.Deferimento. Jataizinho, — de de e Servidor Solicitante a “a Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro, CEP 86210-000 Fons: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 a E-mail: pmjataizinho(dbol.com.br e pmijataizinho(B yahoo.com.br Er «<p» e Y ny Lo O | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/ME 76.245.042/0001-54 ANEXO V SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESA COM ALIMENTAÇÃO ACOMPANHADO DE RELATÓRIO RESUMIDO DO DESLOCAMENTO E JUSTIFICATIVA DOS GASTOS EFETUADOS. Eu, ocupante do cargo de solicito reembolso das despesas realizadas com alimentação em decorrência do deslocamento autorizado até a cidade de na data de , para desempenhar atividades relacionadas com o serviço público e de interesse do município de Jataizinho, consistentes em Para comprovar o deslocamento e a despesa com alimentação junto os seguintes documentos: Jataizinho, de de Servidor Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 E-mail: pmjataizinho(Bbol.com.br e pmjataizinho(Byahoo.com.br