| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2016 |
| Date | 2016-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº1051/2016 SÚMULA; Dispõe sobre a concessão de piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Piso Salarial Profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme fixado na Lei nº11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº12.994, de 17 de junho de 2014, no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) mensais, cujos profissionais deverão dedicar a jornada de trabalho de 40(quarenta) horas integralmente às ações e serviços de promoção de saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas. Parágrafo Unico — O piso salarial a que se refere o caput deverá ser reajustado anualmente na mesma data base e mesmos índices estabelecidos ao funcionalismo público municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 18 de junho de 2014, cujos valores atrasados serão quitados parceladamente durante o exercício de 2016. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e dezesseis. cuda DA SILVA * Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/3259-3426/3259-1428/3259- 1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(W jataizinho,pr.gov.br