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norma nº 1051/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº1051/2016
SÚMULA; Dispõe sobre a concessão de piso salarial
profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Piso Salarial
Profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, conforme fixado na Lei nº11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada
pela Lei nº12.994, de 17 de junho de 2014, no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e
quatorze reais) mensais, cujos profissionais deverão dedicar a jornada de trabalho
de 40(quarenta) horas integralmente às ações e serviços de promoção de saúde,
vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas.
Parágrafo Unico — O piso salarial a que se refere o caput deverá ser
reajustado anualmente na mesma data base e mesmos índices estabelecidos ao
funcionalismo público municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros retroativos a 18 de junho de 2014, cujos valores atrasados serão
quitados parceladamente durante o exercício de 2016.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e
quatro dias do mês de março de dois mil e dezesseis.
cuda DA SILVA
* Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/3259-3426/3259-1428/3259-
1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(W jataizinho,pr.gov.br

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