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norma nº 1054/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1054 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE JATAIZINHO
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº 1054/2016
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
reposição salarial aos servidores públicos municipais
ativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de
Jataizinho-Pr.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial
aos servidores públicos ativos da Administração Indireta — SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE das perdas referente ao período
compreendido de 27 de junho de 2012 a Janeiro de 2016, no percentual de 7,04%
(sete vírgula zero quatro por cento), parcelado em 02(duas) vezes nas datas e
percentuais abaixo estabelecidos:
I-— O percentual correspondente a 5,0% (cinco por cento) a partir de 01
março de 2016;
H — O percentual correspondente a 2,04% (dois, virgula zero quatro por
cento) a partir de janeiro de 2017, acrescidos das perdas correspondente ao período
de janeiro a dezembro de 2016 de acordo com o INPC-IBGE.
Parágrafo Único: Em face do contido no caput deste artigo, as tabelas de
vencimentos futuros deverão ser alteradas por decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º. Os índices de reposição salarial, previsto no Artigo 1º, serão
aplicados sobre as tabelas constantes dos anexos de VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV
e XV do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do
SAAE conforme Lei nº 985/2012.
Art. 3º - Os índices de reposição salarial desta lei ficam aplicados sobre os
proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas do SAAE de
Jataizinho.
Art. 4º. Os efeitos financeiros desta Lei vigorarão a partir de 1º de março de
2016 e para despesas futuras deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta dias do
mês de março de dois mil e dezesseis
cuiaSBisTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/3259-3426/3259-1428/3259-1316/Fax:
43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br

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