| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE JATAIZINHO |
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº 1054/2016 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de Jataizinho-Pr. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos ativos da Administração Indireta — SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE das perdas referente ao período compreendido de 27 de junho de 2012 a Janeiro de 2016, no percentual de 7,04% (sete vírgula zero quatro por cento), parcelado em 02(duas) vezes nas datas e percentuais abaixo estabelecidos: I-— O percentual correspondente a 5,0% (cinco por cento) a partir de 01 março de 2016; H — O percentual correspondente a 2,04% (dois, virgula zero quatro por cento) a partir de janeiro de 2017, acrescidos das perdas correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2016 de acordo com o INPC-IBGE. Parágrafo Único: Em face do contido no caput deste artigo, as tabelas de vencimentos futuros deverão ser alteradas por decreto do Executivo Municipal. Art. 2º. Os índices de reposição salarial, previsto no Artigo 1º, serão aplicados sobre as tabelas constantes dos anexos de VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do SAAE conforme Lei nº 985/2012. Art. 3º - Os índices de reposição salarial desta lei ficam aplicados sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas do SAAE de Jataizinho. Art. 4º. Os efeitos financeiros desta Lei vigorarão a partir de 1º de março de 2016 e para despesas futuras deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezesseis cuiaSBisTA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1456/3259-3426/3259-1428/3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br e jataizinho(Djataizinho.pr.gov.br