| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | RATIFICA A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA - CISMEPAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 LEI Nº1055/2016 Súmula: Ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os municípios integrantes do. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107 de 6 de abril de 2005, ficam ratificadas a alteração e a consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado mediante autorização da Lei Municipal nº 983/2012 entre este Município e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema — CISMEPAR. Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CISMEPAR é parte integrante do Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos oito dias do mês de abril de dois mil e dezesseis. ELIO 4: DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 Eemsm Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema Resta ci a “a ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CISMEPAR É 4 PREÂMBULO es Os Municípios de ALVORADA DO SUL, BELA VISTA DO PARAÍSO, CAMBÉ, CENTENÁRIO DO SUL, GUARACI, IBIPORÃ, LUPIONOPOLIS, « MIRASELVA, PITANGUEIRAS, PORECAT U, PRADO FERREIRA, PRIMEIRO DE MAIO, ROLÂNDIA, SERTANOPOLIS e TAMARANA que subscreveram o Contrato de Consórcio Público do CISMEPAR em 13 de junho de 2012; os Municípios de FLORESTOPOLIS, JAGUAPITA, JATAIZINHO, CAFEARA e LONDRINA, que subscreveram o Contrato de Consórcio Público em 07 de novembro de 2012 e o “Município de Assai que subscreveu o Contrato de Consórcio Público em 31 de janeiro de 2013, através de seus Representantes Legais, Dor unanimidade, resolvem alterar e consolidar as cláusulas em vigor do citado Contrato e termos aditivos posteriores, de acordo com o seguinte: CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS a CLÁUSULA 1º INTEGRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE * Mépio PARANAPANEMA - CISMEPAR, CONFORME RESPECTIVAS LEIS MUNICIPAIS RATIFICADORAS: I ALVORADA DO SUL, pessoa Jurídica de direito público, autorizado -pela Lei Municipal nº 1.849 de 31/05/2012; É ” IL BELA VISTA DO PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público, os * autorizado pela Lei Municipal nº 910 de 01º/06/2012; . vo HI- CAMBÉ, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei ne Municipal nº 2,542 de 31/05/2012; , | : IV- CENTENÁRIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 2.601 de 31/05/2012; V- GUARACI, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 1.245 de 18/05/2013: d VI- IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 2.250 de 06/06/2012; VII- LUPIONOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 14 de 01º/06/2012; VILI- MIRASELVA, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela À = A Lei Municipal nº 468 de 01º/06/2012; ” 0-170 — Lond(iãa-PR -:- Travessf Golânia, 183 2 Fogo (43)3371-0800 | dmcam Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema IX- PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 507 de 23/05/2012; X- PORECATU, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 1,517 de 08/06/2012; XI- PRADO FERREIRA, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 282, de 05/06/2012; y . XIl- PRIMEIRO DE MAIO, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 460 de 25/08/2012; XIH- ROLANDIA, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 3.536 de 01º/06/2012; É XIV- SERTANOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 2.048 de 05/06/2012; , XV- TAMARANA pessoa jurídica de direito público, autorizado pela Lei Municipal nº 866 de 28/05/2012. : ' XVI- FLORESTOPOLIS pessoa jurídica de direito público, autorizada pela Lei Municipal n.º1244 de 01/06/2012; XVII - JAGUAPITA pessoa jurídica de direito público, autorizada pela Lei Municipal n.º 023 de 19/06/2012; XVII - JATAIZINHO pessoa jurídica de direito público, autorizada pela Lei Municipal nº 983 de 26/06/2012; . XIX - CAFEARA pessoa jurídica de direito público, autorizada pela Lei Municipal nº 387 de 28/06/2012; . XX- LONDRINA pessoa jurídica de direito público autorizada pela Lei Municipal nº 11.703 de 04/09/2012; XXI - ASSAÍ pessoa jurídica de direito público autorizada pela Lei Municipal n.º 1.263 de 28/12/2012. CLÁUSULA 2º, Todos os vinte e um Municípios já ratificaram o Protocolo de Intenções com a aprovação das leis municipais ratificadoras pela câmara municipal e publicação oficial. CAPÍTULO H DO CONSORCIAMENTO | Cláusula 3º, Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei, sendo que a subscrição pelo Chefe Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja autorização / pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo. Cláusula 4º, Será automaticamente admitido no Consórcio o ente da Federação que efetuar ratificação em até dois anos da data que subscrever este instrumento, sendo que após este prazo, somente será considerada válida a subscrição após homologação da Assembleia Geral do Consórcio. Travessa Goiânia/152 — Fone: (43)3371-0800 — Fax: (43)3371L084p O GER 86020-170 — Londrina/PR. ” www.cismepar.org,.br / . a) / 3 y f 1 O e gçie Fismcean Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema = e , . Cláusula 5º. Somente poderá ratificar o Protoolo de Intenções o ente da: Federação que antes o tenha subscrito. o Cláusula 6º. O prazo mínimo de participação do município que ingressou | no Consórcio é de 06 (seis) meses consecutivos, sendo penalizado com o pagamento de uma multa correspondente ao dobro da última parcela de contribuição, o Município que se desligar antecipadamente. — CAPÍTULO , DA DENOMINAÇÃO, PERSONALIDADE, PRAZO E SEDE Cláusula 7º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA — CISMEPAR é constituído como uma associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica que integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, é a Parágrafo Único. O Consórcio adquirirá personalidade jurídica mediante ” a vigência das leis de ratificação de-pelo menos 06 (seis) dos Municípios subscritores do Protocolo de Intenções. Cláusula 8º. O CISMEPAR passa a ser constituído sob a forma Consórcio Público, com. personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, nos termos da Lei Federal n.º 11,107/2005. o Cláusula 9º. O CISMEPAR tem sua sede na Travessa Goiânia, 152, na cidade de Londrina, Estado do Paraná. o E Parágrafo Único. A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de /x E , : maioria absoluta dos consorciados. poderá alterar a sede. f t Cláusula 10, O CISMEPAR é constituído por prazo indeterminado 1$ “pelos municípios elencados na Cláusula 1º deste Contrato, todos do Estado do Paraná é ue ratificarem o protocolo de intenções. ' 5 CAPÍTULO IV | É DOS OBJETIVOS DO CISMEPAR | Cláusula 11. São os objetivos do CISMEPAR: 1 — obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema ai Único de Saúde — SUS nos icípios consorciados, além de garantir a implantação de rá . Travessa Goiânia, 152 = Fono: (43)S37 10800 L FR (43)3371-0840 — CEP 86020-170 2 LondainacB) o a serviços públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado na Constituição Federal, artigos 196 a 200; : : 1 - Desenvolver ações assistenciais de média complexidade e de forma complementar ações de alta complexidade aos municípios consorciados através dos serviços próprios, do CRE e de serviços de terceiros: HI - Promover formas articuladas de planejamento de ações e serviços de saúde oferecidos pelo consórcio com vistas ao cumprimento dos princípios da integralidade e universalidade do atendimento; IV - assegurar a prestação de serviços de saúde à População dos municípios consorciados, de maneira eficiente, eficaz e igualitária, inclusive a execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde e médicos disponíveis naqueles municípios, mediante a pactuação de Contrato de Rateio: V — Representar o conjunto dos municípios que os integram em assunto de interesse comum na área dos serviços de saúde de responsabilidade do consórcio, perante quaisquer outras entidades do direito público ou privado; CO VI — Prestar assistência técnica e administrativa aos municípios consorciados na área dos serviços de saúde de sua responsabilidade; VIH - Desempenhar atividades de âmbito microrregional na área de saúde “de sua responsabilidade, Parágrafo único. Para que possa cumprir seus objetivos, o CISMEPAR poderá promover desapropriações e instituir servidões, nos termos de declaração de “ utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. CAPITULO V DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO Cláusula 12, O Consórcio será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as Cláusulas do Contrato de Consórcio Público, | Parágrafo Único. O estatuto disporá sobre o exercício do poder “disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo é ouiros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio. Cláusula 13. O Consórcio é composto dos seguintes órgãos: I Conselho de Prefeitos (Assembleia Geral); IH. Conselho Curador; “Travessa Goiânia, 152 1 Fone: aço w Y [52 ô , CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS | TA amsmesar | Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema, HI. Conselho Fiscal: IV. Presidência; V. Diretoria Executiva; VI, Diretorias Administrativas, Parágrafo Único. O estatuto do Consórcio definirá a-estrutura dos órgãos referidos no caput desta Cláusula e no regulamento interno serão definidas à correlação e a hierarquia mantidas em relação a esses órgãos pelos empregados do . Consórcio. l SEÇÃO I- DO CONSELHO DE PREFEITOS Cláusula 14. O Conselho de Prefeitos, que corresponde a Assembleia Geral, é constituído pelos representantes (Prefeitos) dos municípios consorciados, em pleno gozo de suas prerrogativas, e é o órgão soberano de deliberação, em' última instância de todos os assuntos de interesse do CISMEPAR, com base nos dispositivos legais e estatuários. i . Cláusula 15. O Conselho de prefeitos reunir-se-á, ordinariamente a cada i * dois meses sob a presidência do Presidente do CISMEPAR e em sua ausência por seu substituto legal, obedecendo as seguintes formalidades: a) Convocada pelo Presidente do CISMEPAR. dando-se ciência aos Associados com antecedência de no mínimo quarenta e oito (48) horas. b) Funcionará em primeira convocação com a presença de metade mais “um dos associados, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados. e A O Cláusula 16. O Conselho de Prefeitos reunir-se-á extraordinariamente f , sempre que for convocada pelo Presidente, ou através de requerimento de um quinto das assinaturas de seus associados em pleno gozo de suas prerrogativas. | 8 “Cláusula 17. A execução das receitas das despesas do Consórcio “obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis as entidades públicas. $ Parágrafo Único: Todas as demonstrações financeiras serão apresentadas na Assembleia Geral, ao final do exercício contábil. “Cláusula 18, O Conselho de Prefeitos reunir-se-á a cada dois anos payá deliberar sobre a eleição da Presidência do consórcio. ss ER | E Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema R centetie sis send Cláusula 19. As decisões do Conselho de Prefeitos serão tomadas pela maioria simples dos votos presentes, exceto nos casos em que há previsão expressa em contrário, Cláusula 20. Para deliberar sobre a reforma do Contrato de Consórcio, do Estatuto Social, exclusão de associado, dissolução do consórcio ou eleição do Presidente e Vice-Presidente, o Conselho de Prefeitos reunir-se-á em sessão unicamente convocada para este fim, considerando-se aprovadas as resoluções que obtiverem os votos de dois terços (2/3) dos presentes, sendo proibido o voto por procuração exclusivamente nestas hipóteses, Parágrafo Único. Para os casos previstos nesta Cláusula, o Conselho de Prefeitos somente se instalará com a presença de 2/3 dos associados. Cláusula 21. O chefe do Executivo poderá se fazer representar, inclusive com direito a voto, por aquele que se apresentar com procuração por instrumento público, podendo votar sobre todos os assuntos da pauta da reunião, observado o disposto na Cláusula 20, SEÇÃO IH - DO CONSELHO CURADOR i - Cláusula 22, O Conselho Curador é constituído por 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, sendo que 05 (cinco) deverão ser Secretários Municipais de Saúde, dentre os municipios consorciados, e indicados pelo Conselho de Prefeitos e 01 (um) representante da 17º Regional de Saúde; 81º. Todos os conselheiros, titulares e suplentes, serão convocados para as reuniões que se realizarão a cada dois meses, preferencialmente, mas somente os titulares terão direitos a voto e na ausência desses 0 suplente assume vacância. o $ 2º. O Conselho Curador terá um coordenador eleito pelos seus membros e participará das reuniões, sem no entanto, ter qualquer direito a voto. 8 3º A eleição do Conselho Curador será realizada na mesma , oportunidade da eleição do Presidente e Vice-Presidente, f. / Cláusula 23. As decisões do Conselho Curador serão tomadas pela maioria dos membros presentes e levadas pelo seu coordenador ao Conselho de, Prefeitos. á h / Pa U 170 . Travessa Goiânia, [52 L Fold 4333710840 — CER/86 P p' a Xe www.cismeparorg.br a x ja drina-PR. DP Po m Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema Cláusula 24, O mandato dos membros do Conselho Curador será de dois (2) anos e coincidirá com o mandato da Presidência, sendo permitida a reeleição por igual período. forma consultiva o Conselho de Prefeitos quanto aos aspectos referentes a recursos humanos e financeiros, investimentos, regulamentação de serviços e outros pertinentes à execução dos objetivos propostos no contrato de rateio. 1 Cláusula 26. Os membros do Conselho Curador poderão ser destituídos, a qualquer tempo, dos seus cargos, desde que não cumpram as exigências estatutárias no “tocante ao cargo que estão desempenhando, bem como, venham a desrespeitar o presente Contrato, Parágrafo único. A competência para destituir os membros eleitos é única e exclusiva do Conselho de Prefeitos, especialmente convocada para este fim, devendo . & proposição estar assinada por um quinto (1/5) dos associados e aprovada pela - maioria absoluta, -alternadas, sem justificativa, Cláusula 28. As atividades do Conselho Curador serão inteiramente . gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação, vantagem ou benefícios sob qualquer forma ou título. SEÇÃO HI - DO CONSELHO FISCAL . Cláusula 29. O Conseiho Fiscal será composto por 06 (seis) membros e respectivos suplentes, indicados e eleitos pela Assembleia Geral. | I Cláusula 30, O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois (2) anos s coincidirá com o mandato da Presidência. sendo permitida a reeleição por igual período. Parágrafo Único. A eleição do Conselho Fiscal será realizada na mesma oportunidade da eleição do Presidente e Vice-Presidente. Cláusula 31. O Conselho Fiscal terá um coordenador eleito pelos. seus membros titulares. « Cláusula 25. Caberá ao Conselho Curador assessorar tecnicamente e de Cláusula 27, Será considerado vago, o cargo dos membros do Conselho . Curador que não comparecerem a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco (5). Travessa 7 www cismepar.org.dr . SISMEPAR TAmMesAAiSáa a gas Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema Cláusula 32. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada três meses EA extraordinariamente, por solicitação de seu coordenador, de'três de seus membros ou do Presidente do CISMEPAR. . 4 ú á Cláusula 33. O Conselho Fiscal terá como atribuições: 1- Eleger seu Coordenador; H — Examinar os livros de escrituração do CISMEPAR; IT — Analisar e fiscalizar a prestação de contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas pelo Consórcio emitindo pareceres para a Assembleia Geral e Conselho Curador; IV — Requisitar ao(a) Diretor(a) Executivo(a), a qualquer tempo, a O: documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo ; . consórcio; V — Comunicar o Conselho de Prefeitos caso verifique irregularidade na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira e patrimonial, assim como inobservância das normas legais, estatutárias e regimentais: VI — Opinar sobre as contas anuais da administração, fazendo constar em seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis a deliberação do Conselho de Prefeitos; . VII — Examinar acordos e convênios, sua execução e conclusão; VEL - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos : independentes, entre outros. Cláusula 34. As Atividades dos membros do Conselho Fiscal, bem como às de todos os associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o . . recebimento de qualquer gratificação, bonificação, vantagem ou benefícios sob qualquer forma ou título. ' . x O ' Cláusula 35, Será considerado vago, 0 cargo dos membros do Conselho y Fiscal que não comparecerem a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco (5)- Ú alternadas, sem justificativa. : | SEÇÃO IV - DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA E Cláusula 36. A Presidência será constituída dos seguintes membros: I- Presidente; NH — Vice-Presidente, o Parágrafo único. O Presidente e vice-presidente do CISMEPAR. serão eleitos pelos seus pares, em rsunião do Conselho de Prefeitos, especialmente convocada para este fim. Av Fone: CR 371-0800 — Fax: (43)3K - “Pravessa Goiânia, 152 A . X 4 o cargo € : SISMEPAR ae Ap quado Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema Cláusula 37. O mandato do Presidente. e do Vice-Presidente do CISMEPAR será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição e cessará automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo. Cláusula 38. Este consórcio contará com estrutura administrativa, subordinada à Presidência, coordenada por um (a) Diretor(a) executivo(a). Cláusula 39. Compete ao Presidente: 1. Cumprir e fazer cumprir o presente Contrato; Il. Nomear os cargos em comissão; TI. Zelar e prover as necessidades do CISMEPAR; IV. Gerir as finanças e administração do patrimônio; V. Elaborar os programas gerais e o plano anual de atividades; VI Apresentar ao Conselho de Prefeitos o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum (PLACIC) e o Plano de Aplicação Anual, bem como o balanço e demonstrativo de receitas e despesas. VIL Convocar e presidir o Conselho de Prefeitos; VHI Dirigir o CISMEPAR com assessoramento do Conselho Curador € fiscalização do Conselho Fiscal; IX. Executar as atividades do CISMEPAR, sempre que possível com os demais órgãos que desenvolvem atividades relacionadas a saúde. X. Aprovar acordos, convênios e termos de parceria com quaisquer entidades, pessoas físicas ou jurídicas, bem como com o poder público constituído; XI, Adotar todas as medidas necessárias ao bom andamento das atividades do CISMEPAR. XH. Representar o CISMEPAR, ativa e passivamente. Parágrafo Único. Quando da convocação do Conselho de Prefeitos para a “transmissão de cargos (posse do Presidente e Vice-Presidente) for extraordinária, deverá ser apresentado o relatório de atividades desenvolvidas e a prestação de contas do período compreendido entre a última convocação e aprovação pelo Conselho de . Prefeitos, até a data da posse do novo Presidente, para conhecimento e aprovação. Cláusula 40, Compete ao Vice-Presidente do CISMEPAR auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições, substituí-lo nas suas ausências e/ou impedimentos e sucede-lo no caso de vacância. / Parágrafo único. Caso o Presidente do Consórcio renuncie, o Vice- Presidente o sucederá automaticamente, não se aplicando, neste caso, o disposto na Clausula 37, ! : Po Pa PAR “temporários; Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema Cláusula 41. As Atividades do Presidente e Vice-Presidente, bem como as de todos os associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o. recebimento de qualquer gratificação, bonificação, vantagem ou benefícios sob qualquer forma ou título. SEÇÃO V - DA DIRETORIA EXECUTIVA Cláusula 42, A Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CISMEPAR, cujas atividades administrativas serão executadas e gerenciadas pelo Diretor(a) Executivo(a), assessorado pelas demais diretorias que compõe o consórcio. I Parágrafo único, Compete ao Presidente do Consórcio indicar e nomear o Diretor(a) Executivo(a). Cláusula 43. Compete ao Diretor Executivo: I - receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do CISMEPAR, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo; H - executar a gestão administrativa e financeira do CISMEPAR dentro . dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública; . HI — estabelecer, orientar e supervisionar todos é quaisquer procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive, subsídios para deliberações e ações do Consórcio. , IV -— autorizar que o Consórcio ingresse em juizo, reservado ao Presidente a incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes; V — autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores VI — elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CISMEPAR; | VIH - movimentar em conjunto com o Presidente do CISMEPAR ou com . quem este delegar as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio; . VHI - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos - órgãos colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; IX - realizar as atividades de relações públicas do CISMEPAR, constituindo o elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente; X - apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos Humanos a serem submetidos à aprovação do Conselho de A a CISMEPAR coesemtieaita paia É 4 j Consórcio intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema XI - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio; XI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselho Curador e Conselho E iscal; XIII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral é coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, - nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião, levando-se a termo as eventuais considerações e deliberações de cada um dos participantes para fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente decorrentes das deliberações, assim como para servir de registro histórico do CISMEPAR; XIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de Administração, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos disponíveis; XV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CISMEPAR. Cláusula 44, Outras atribuições, direitos e deveres da Diretoria Executiva poderão ser definidos no Estatuto do Consórcio. CAPITULO VIL CARGOS COMISSIONADOS E EMPREGOS PÚBLICOS Cláusula 45. O quadro de pessoal do Consórcio é composto por empregados públicos. Os cargos, níveis de remuneração e jornada de trabalho para os cargos efetivos e comissionados regem-se como demonstrado abaixo: ' $ 1º. O número de cargos comissionados e seus níveis são os seguintes: | "QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO | — CARGO | [QUANTIDADE | SÍMBOLO | | Diretor Executivo 01 Ceci Controlador Interno Ê ML | Cel | Diretor nn i 07. A CC | Procurador Jurídico 01 o CC3 Assessor Administrativo 04 1 €C3 Assessor Jurídico . 0! dl SC4 Diretor do Corpo Médico | o CC-4 | Diretor Técnico [0 Lo cam | Assessor Técnico-Científico 9 [ CC-s Ouvidor A 01 CC-5 [al Q Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema $ 2º. As funções gratíficadas do CISMEPAR e seus respectivos símbolos são as seguintes: | QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS | FUNÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO | = Gerente 06 Fg1 Tesoureiro 1 Ro FG1 Pregoeiro 04 , EGI Gestor de Contratos 91 FG] Supervisor Assistencial RR FG2 À 9 FG2 É. 01 FG2 Facilitador de Equipe n 06 FG3 | Agente de Assistência Multidisciplinar 2 FG3 | Agente de Ceniro de Medicamentos e Materiais | 91 FG3 Agenie de Centro de Medicamentos do STA | 91 ' FG3 L Agente de Auditoria 91 EG3 Ordenador em Regulação i 02 FG4 | Ordenador em Programação é Faturamento 03 EG4 | Ordenador em Recursos Humanos 03 EG4 | Ordenador em Fonoaudiologia 01 FQ4 [o - Ordenador em Compras AM FG | Ordenador em Assistência Clínica 02 | N — Ordenador em Patrimônio | 01 FG4 | Ordenador em Almoxarifado É. 0! FG4 $ 3º. O número de funcionários efetivos, suas respectivas jornadas de trabalho, seus níveis e salários são o seguinte: QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS leurs JORNADA DE CARGO “ao QUANTIDADE TRABALHO N 1 89 | Ê | (HORASISEMANA) No Auxiliar de Serviços Gerais | 73600 | 25 | 30 Vf Porteiro, | 08 30 df Motorista 14 . 30 j Telefonista Ns Bo no 30 Téc. Manntenção Predial | 02 | 30. Auxiliar de Enfermagem 150 30 : Instrutor de Oficina Terapêutica | 938 15. E 30 à Técnico de Enfermagem 1026,65 50 | 30 Técnico de Laboratório |. 1026,65 0. no 30 0] Técnico em Radiologia 24400 | 0%, = 24 (4 Técnico Administrativo |. 89839 160. o 30 Ê / Técnico em Informática 898,39 os | =" 30, Técnico em Segurança do | 1026,65 01 | 30 um N Trabalho a Ê . . Técnico em Contabilidade . 1026,65 01 N 30 f Assistente Social 761,75 15 - 30. NL Advogado 176,75 | (5) 20 [E Bioquímico 1761,75 04 Í 30 NTA “Travessa Goiânia, 152 - Fones (AS)J37I. / N PA h X a O do! Pá E, VA od Fax: (43)3371-084D — CEREGUZ0-170 À er çã opanors di» i i CISMEPAR Tema otiisds qui anita Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema QUADRO Dos. CARGOS EFETIVOS | - JORNADA DE cargo [SALÁRIO QUANTIDADE TRABALHO . = | (HORAS/SEMANA) Contador TI 4s 02º. o 30 E Educador Artístico Ê 06 | 30 ITOLTS | 06 3 ] LIT6L 75 8 — 30 Enfermeiro 11761, AO le 30 Farmacêutico Oi GE Í dá 30 | Fisioterapeuta A T6L,IS os. 30 n Pedagogo 176175 93 = 30 E Psicólogo . 176175 A 25. 30 Fonoaudiólogo ITOLTS 04 30 Médico Radiologista 176] 5 = MI to. 20 | Médico Clínico Geral [1761,75 7 04 20 Médico Plantonista - Clínico (32, sém | 10 24 — Geral | n . = = Médico Plantonista - Psiquiatra [32,36/H a 12 | 24 Nutricionista 1761,75. | 03 N 30 | Terapeuta Ocupacional + 1761,7 É. 05. 30 $4º. Os níveis dos cargos em comissão e das funções gratificadas representam hoje os seguintes valores: [CARGOS EM COMISSAO | “SÍMBOLO CCT. [oz 286,007 UA 2.463,44 [o 2.173,00 E ÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO , simmoro — RO Lo EG1 | 848,00 FG2 710,20 j EG3 mm 498,20 | Lo EG4 371,00 85º. Os Cargos abaixo relacionados são considerados em extinção: CARGOS EM EXTINÇÃO , CARGA HORÁRIA CARGO SALÁRIO|QUANTIDADE (SEMANAL) Agente Comunitário PEA |. 13600 | 0! 42 86020" 170 — Loud ] rindfPR f 4 a poa Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema In . CARGOS EM EXTINÇÃO Assessor de Saúde “Tama 01 05 1 Assistente Administrativo 89839 | 36 30 [Auxiliar de Odomologia 763,20 01 3 . Auxiliar de Patologia | 763,20 01 30 Roo Dentista 761,75 ot 20 ã Médico Angiologista T761,5 01 20 E Médico Cardiologista 761,15 02 20 Médico Dermatologista 761,75 01 20 ã Médico Endocrinologista Infantil 761,75 01 20 1 i Médico Ginecologista 761,75 01 20 O Médico Infectologista 176 | 02 20 | Médico Neurologista 76L,3ã 2 20 : [Médico Oftalmologista | 76,15 02 20 | Médico Otorrinolaringologista 761,75 o! 20 : [Médico Pediatra “| ITOL 03 20 Médico Pneumologista Infantil | 176175 01 . 20 Médico Pneumologista 761,75 IR o! 20 Médico Reumatologista 761,75 01 | 20 Médico Urologista | 761,75 02 20 Técnico Administrativo 001,0 | 09 30 Técnico Administrativos 1223,46 03 i 30 Penieo de Departamento de 139828 of 30 Vigia Noturno 736,20 01 30 Cláusula 46, (Revogada conforme Termo Aditivo nº 004/15). | | é Cláusula 47. O ingresso no emprego público será exclusivamente através Ui) de aprovação em concurso público. ! Cláusula 48, Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive 8 para os Municípios consorciados, permitido o afastamento não remunerado, para que o empregado do Consórcio exerça cargo em Comissão nos termos do que prever o regulamento .de pessoal, / Cláusula 49, Para o desempenho das atividades é possível a nomeação por ato do Presidente de cargos de provimento em comissão, respeitados as tabelas de níveis acima transcritas. g Travessa Goiânia, 152 - Fone: (43)3371-0800 cd cia Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema Ehesesemae rig Lt a dequç E 8 1º No caso de aceite de cargo em comissão, o funcionário concursado + optará pelo vencimento de uma das funções. 8 2º Após exoneração do cargo de nomeação, poderá o funcionário A retornar ao cargo concursado, percebendo valores do nível pertinente ao seu cargo, / Cláusula 50. À criação de empregos públicos e.de funções gratificadas e 4 de usas respectivas vagas, bem como sua extinção; as alterações dos valores dos : salários dos empregos públicos permanentes e de provimento em comissão e dos : valores das funções gratificada, bem como a revisão geral anual dos salários e dos : valores das funções gratificadas serão objeto de Resolução de iniciativa do Presidente ao. do CISMEPAR, devidamente submetida e aprovada em Assembleia do Conselho de O; Prefeitos. ; Cláusula 51. Os ocupantes dos Cargos em Comissão terão direito ao recebimento do décimo terceiro salário e férias com o adicional de 1/3. Cláusula 52. Os Servidores federais, estaduais e municipais cedidos, que forem designados para 9cupar cargos de provimento em comissão, poderão desde que i : o ato é regulamento de cessão permita, optar entre a remuneração de origem e a do i cargo assumido. Cláusula 53, É vedada a cumulação de gratificações e adicionais em razão de função e/ou cargo em comissão. Parágrafo Único. Os ocupantes nomeados para Cargos em Comissão e os com direito à função gratificada não serão remunerados por horas extraordinárias prestadas no exercício do cargo ou função. O) CAPÍTULO VE DOS CONTRATOS i Ce Cláusula 54. Todas as contratações do Consórcio obedecerão aos ditames 4 da Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com suas alterações, da legislação que vier a substituí-la ou completá-la, do prescrito no presente instrumento e das normas que o Consórcio vier a adotar. I a i $ 1º, As contratações diretas, com fundamento no parágrafo lnico da Cláusula 24 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, deverão ser autorizados pelo Diretor So e e Financeiro, Se 3 2º, Todos os editais de licitação deverão ser publicados no Sítio gue o - hunt : Cr Ê — Consórcio manterá na intemet. o = ( É Travessa Goiânia, [52 EUA Fofbórina-PR h F Pá | > “ E: * SISMEPAR NE a doa o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO Cláusula 55. O Patrimônio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR será constituído por: a) Direitos sobre bens móveis e imóveis cedidos pelos municípios consorciados, na forma dos respectivos instrumentos; b) Bens havidos por doação ou cessão do poder público (Estado, União ou Municípios) ou de terceiro; c) Doações, heranças e legados de pessoas naturais ou jurídicas; d) Bens e direitos que viera adquirir a qualquer título. Parágrafo Único: Nenhum bem pertencente ao Consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização do Conselho de Prefeitos. CAPITULO X DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusula 56. Constituem recursos financeiros do CISMEPAR: a) Receitas decorrentes do contrato de rateio é demais custos de manutenção do CISMEPAR: b) A cota extraordinária para aquisição de bens de consumo, equipamentos e material permanente; c) Recursos recebidos do Estado, União, municípios ou entidades privadas, referentes à prestação de serviços de saúde, convênios ou dotação orçamentária: . . d) Remuneração por serviços de assistência técnica, prestados fora do âmbito do consórcio; e) Auxílios, contribuições e subvenções recebidas da iniciativa privada ou dos poderes públicos constituídos; £) Termos de Parceria, Convênios é Contratos firmados com o Poder Público; g) Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; h) Rendas de seu patrimônio e produto da alienação de bens; D) Saldo do exercício financeiro; 5) Produto de operação de créditos: / k) Rendas eventuais: ' 1) Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados: Á Mal b f f ts CisMEPAR = Lbeeidaara e dh Consórcio intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema 8 1º - Os recursos, rendas e eventuais saldos operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento das atribuições contidas no Capítulo dos Objetivos do CISMEPAR, $ 2º - É vedada à cobrança a pacientes, a qualquer título, pela prestação de serviços assistenciais, incluindo o apoio diagnóstico. $3º.- É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcelas do pairimônio do CISMEPAR, sob qualquer forma ou pretexto. Cláusula 57. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para apreciar as contas do Presidente do consórcio, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos é renúncia de receitas, sem prejuizo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos consorciados. Cláusula 58. A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares, Parágrafo Único, Todas as demonstrações financeiras serão apresentadas na Assembleia Geral, ao final de cada exercício contábil. Cláusula 59. A prestação de contas do CISME PAR observará no mínimo: I- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade nos moldes da Lei 4.320/64; H - à publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; ) HI - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios, conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Cláusula 70 da Constituição Federal. A A Travessa Goiânia TIRA Na A a 81º Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: Io investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de - eventuais subsídios cruzados; [ : ou IE - a situação patrimonial do Consórcio. e - em Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema Amar rnCAni isa a dadas Cláusula 60. Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio. CAPÍTULO XI DA ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS Cláusula 61, É facultado o ingresso de novos associados ao CISMEPAR, desde que sejam municípios, ou seja, pessoa jurídica de direito público, criado na forma da lei, Cláusula 62. O ente da Federação não designado no Protocolo de : Intenções somente poderá integrar o Consórcio mediante alteração no Contrato de ( a Consórcio Público, aprovada pela Assembleia Geral, por maioria absoluta dos entes ' Consórcios e ratificada, mediante lei, por cada um dos entes já consorciados, CAPÍTULO XII DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Í : í Cláusula 63. São direitos de todos os Municípios associados: a) Participar das assembleias do Conselho de Prefeitos; b) Zelar, cooperar pelos interesses da Associação; e) Usufruir os programas, assistência e dos benefícios prestados pelo Consórcio; d) Requerer a convocação do Conselho de Prefeitos, justificando convenientemente o pedido, mediante requerimento ao Presidente e assinado, no mínimo, por um quinto dos associados; e) Votar e ser votado para os cargos eletivos constantes neste Contrato; O Foo £) Frequentar as dependências do CISMEPAR,; 8) Propor ao Presidente toda & qualquer medida que julgue do interesse do CISMEPAR; h) estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao Consórcio, para Realização de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas especificas em que serão prestados. 8 Y Cláusula 64, São deveres de todos os Municípios associados: ) a) Cumprir fielmente as disposições deste Contrato: b) Participar de todas as reuniões realizadas na sede ou fora da mesma; c) colaborar eficientemente para a consecução dos fins e objetivos do ; Londrina-PR ú S Consórcio; J rravado CESAR: Fo ES (O) Í t | ! “CISMEPAR PRA dit al a Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema d) acatar todas as decisões da Assembleia Geral e deliberações do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem com as determinações técnicas e administrativas; e) Fornecer quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse a organização e ao aperfeiçoamento dos serviços associativos; f) Cooperar para a realização das finalidades do CISMEPAR; g) Comunicar ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade que tiver conhecimento e Sugerir a adoção de medidas que forem de interesse relevante a Administração; h) Submeter-se as obrigações e prazos pactuados em contrato de programa, rateio e de gestão associada, bem como os critérios técnicos para cálculo do valor dos custos, seus reajustes e revisões; . i) Efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos | ao Consórcio; E) À Os Municípios integrantes do Consórcio efetuarão o pagamento de sua fatura do mês atual até o dia 10 (dez) do mês subsequente, ficando fixada uma multa de 1% ao mês, sobre o valor de contribuição calculada, sendo o valor corrigido monetariamente, no caso de atraso no pagamento das faturas. k) Os entes consorciados, isolados vu em conjuntos, bem como o consórcio público, poderão exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. . CAPITULO XHI , DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E DEONTOLÓGICOS Cláusula 65. O consórcio adotará princípios éticos e deontológicos com a observância do seguinte: I — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, racionalidade, economicidade, razoabilidade e eficiência em todos os seus atos € decisões; 1 — Concurso Público, na modalidade de seleção pública para o recrutamento e admissão de seus empregados efetivos; 1 — licitação, sob as diferentes modalidades estabelecidas em lei; IV — busca constante do bom uso de seus recursos materiais a fim de evitar toda e qualquer forma de desperdício ou perdas; ' V — organização do seu orçamento € da sua escrita contábil nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964; VI — controle externo relativo à aplicação de recursos financeiros; VI — regramento às normas estabelecidas pela Lei Federal nº, 11,107/2005; VHI - fornecer cópia de documentos a seus associados, mediante requerimento fundamentado, no prazo de 15 dias; Tr XE avessa Goiânia, 182 Fone: (43)3371-0800 ER 70 — Londrina-PR Vw Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema € É. ANA id IX — o compromisso dos Presidentes de Conselho de Prefeitos, Conselho Fiscal e do titular do cargo de Diretor Executivo, a partir das eleições, admissões, posses e investiduras nas suas respectivas funções e cargos de ficarem impedidos de: a) firmar ou manter contrato, em especial os comutativos ou ; sinalagmáticos, com pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, nacional, ã estrangeira ou internacional, de que seja proprietário, controlador, diretor ou que na qual exerça ou natureza com o consórcio; b) aceitar ou exercer função, cargo ou emprego remunerado, em entidade similar ao consórcio, no Estado ou País: c) nomear ou contratar parente natural ou consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou parente civil ou afim, para o exercício de cargo de confiança ou em comissão; d) fazer uso do nome, das propriedades, dependências, instalações, ; benfeitorias, equipamentos, serviço em seu proveito próprio sem consentimento formal do consórcio. sas a) SER O. CAPITULO XIV DAS ELEIÇÕES Cláusula 66. O Conselho de Prefeitos escolherá, através de escrutino secreto e direto, o Presidente e Vice-Presidente do CISMEPAR, em assembleia especialmente convocada para este fim. Parágrafo único. Poderão votar e serem votados entes consorciados que tenham sido admitidos até cento e oitenta (180) dias antes da assembleia convocada para este fim. O o Cláusula 67. A eleição de que trata a Cláusula 66 deverá ser realizada no último bimestre do mandato e à posse dos eleitos ocorrerá em janeiro do ano | subsequente. Cláusula 68. Os interessados em se candidatar para as eleições de que trata a Cláusula 66 deverão formar “chapas” com a indicação do candidato a Presidente ea Vice-Presidente. Parágrafo único. As chapas poderão se registrar no período compreendido entre os sete dias corridos que antecedem a eleição até meia hora antes do início da reunião convocada para a realização das eleições. Cláusula 69. A eleição será realizada em dois turnos de votação, considerando-se eleito no primeiro turno o candidato que obtiver a maiória absoluta Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema MEPAR — Adin erga Parágrafo único. Caso os candidatos não obtenham a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, proceder-se-á, imediatamente, à votação dos candidatos em segundo turno, considerando-se eleito o obtiver maior número de votos. Cláusuia 70. Havendo somente uma chapa inscrita a eleição poderá se dar por aclamação unânime dos presentes. Cláusula 71. As cédulas que serão utilizadas para a votação deverão ser rubricadas pelo Presidente do Consórcio é deverão conter o número ou o nome das Chapas inscritas para as eleições. i ; Cláusula 72. O eleitor assinalará na cédula eleitoral a Chapa de sua Õ: escolha e a depositará na urna. A Cláusula 73, Participarão da mesa de votação e apuração o Presidente e os representantes indicados pelos candidatos inscritos, em número máximo de dois | l para cada chapa. Cláusula 74. Encerrada a votação, o Presidente, iniciará os trabalhos de é . apuração. | Cláusula 75. Finda a apuração, o Presidente apresentará o resultado do pleito. $ 1º. Caso nenhum dos candidatos atinja a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno (Cláusula 69). o Presidente convocará, imediatamente, o segundo turno, procedendo-se na forma das Clausulas 66 e seguintes Contrato. 8 2º. Apurado o pleito em segundo turno e sendo constatado que houve . px Pa “4a « . ver f q O) Pe empate na votação, assumirá a Presidência o candidato mais idoso. | <q CAPÍTULO XV | DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADOS E DOS CASOS DE , EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO bo Cláusula 76. O Município consorciado poderá se retirar, a qualquer momento, do consórcio, desde que observo o disposto na Cláusula 6º e denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias, cuidando os demais Municípios associados de acertar os termos da redistribuição dos custos dos planos, 1, programas ou projetos de que participara o Município retirante. | “o “Travessa Gpidfiy, 152 2 Fone, (ASS NT Semeran Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema Spoeenmisa tam a tesao a Parágrafo único. A retirada do Consorciado não prejudicará as % obrigações já constituídas, inclusive os contratos. cuja extinção dependerá de prévio - pagamento das indenizações eventualmente devidas. : Cláusula 77. Será excluído do quadro social do CISMEPAR, após prévia suspensão, sempre por justa causa fundamentada e por decisão de 2/3 (dois terços) do Conselho de Prefeitos, ouvido o Conselho Fiscal, o Município Associado que: 1 - deixar de cumprir os deveres de associativos descritos neste Contrato ou agir contrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pelo CISMEPAR; H — deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suporiar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; HI — deixar de pagar os recursos devidos ao CISMEPAR por 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria que venha a ser promovida pelo CISMEPAR; IV — deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho de Prefeitos ou impedir diligências necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo CISMEPAR. i I $ 1º, Do ato de exclusão do Município, caberá recurso ao Conselho de Prefeitos. 3 2º. O recurso de que trata o & 1º desta Clausula deverá ser endereçado ao Presidente do Conselho de Prefeitos e protocolado junto à Diretoria Executiva do CISMEPAR, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação do ato do Conselho de Prefeitos que excluiu o Município. Cláusula 78. O CISMEPAR somente será extinto por deliberação e - aprovação de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados, com direito a voto, Õ “ presentes à Assembleia Extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em quaisquer das convocações sem a maioria absoluta dos Municípios associados. , | Cláusula 79. Em caso de dissolução do Consórcio, seu patrimônio reverterá em benefício dos municípios consorciados. proporcionalmente às suas cotas, assim como as dívidas existentes a época. | A I Parágrafo único. Os Associados responderão subsidiariamente ao Consórcio pelas obrigações sociais, . rá CAPITULO XVI L DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS , Cláusula 80. O Consórcio será regido pelo disposto na Lei r - abril de 2005, por seu regulamento, pelo Contrato de Consórcio oro . nú k Rê riginado pela 1.107, de 06 de Travessa Golânia, 152 — Fone: (43)3aTI-SÓR- “(43)3371-0840 — CEP 86020:77 Va WevesrAçà prreredr d : CC REA eismecar Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema Smarts doa ga ratificação do Protocolo de Intenções e pelas | eis de ratificações, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram, Cláusula 81. Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o foro da Comarca de Londrina/PR, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Ficam convalidadas as clausulas constantes neste Instrumento, assim como fica alterado e consolidado o Contrato de Consórcio Público firmado inicialmente em 12 de junho de 2012. Londrina, 19 de novembro de 2015. MUNICÍPIO PREFEITO ALVORADA DO SUL JOÃO CARLOS PERES ne ASSAÍ LUIZ ALBERTO VICENTE BELA VISTA DO PARAÍSO | JOÃO DE SENA TEODORO E SILVA CAFEARA | OscIMaAR JOSE SPERANDIO CAMBÉ JOÃO DALMACIO PAVINATO CENTENÁRIO DO SUL LUIZ NICÁCIO FLORESTÓPOLIS ONÍCIO DE SOUZA + GUARACI JAMIS AMADEU IBIPORà JOSÉ MARIA FERREIRA E) JAGUAPITA CIRO BRASIL DE O, ESILVA A A / JATAIZINHO ELIO BATISTA DA SILVA “| LONDRINA ALEXANDRE LOPES KIREEEF LUPIONÓPOLIS JOÃO JOSÉ TAVARES MIRASELVA JOÃO MARCOS FERRER PITANGUEIRAS ANTONIO EDSON KOLACHINSKI PORECATU WALTER TENAN PRADO FERREIRA SÍLVIO ANTÔNIO DAMACENO PRIMEIRO DE MAIO DANIEL RENZI ROLÂNDIA = JOSÉ DE PAULA SERTANÓPOLIS ALEOCIDEO BALZANELO TAMARANA PAULINO DE SOUZA / Resolição NAT3S de 06 de Junho de 2014- DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA SPFIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2015- Ra ATOS DO PODER EXECUTIVO EDIÇÃO Nº:08 SUMÁRIO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PREFEITOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA — CISMEPAR. creeeerererrerara 1 RESOLUÇÃO Nº 170, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015... eeseereareerenerreeeeererreenerreraeseraata 1 EXTRATO O E RR Aos s dezenove dias do mês s de novembro de dois mil e quinze, às nove horas e doze minutos, no auditório do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema — CISMEPAR, localizado na Travessa Goiânia, cento e cinquenta e dois — Londrina/PR, realizou-se a centésima segunda Assembleia do Conselho Prefeitos para deliberar assuntos conforme consta na pauta. Estavam presentes MEMBROS ELETIVOS: João Carlos Peres (Alvorada do Sul); Luiz Alberto Vicente (Assaí); João de Sena T. e Silva (Bela Vista do Paraíso); João Pavinato (Cambé); Luiz Nicácio (Centenário do Sul); Onício de Souza (Florestópolis); Jamis Amadeu (Guaraci); José Maria Ferreira (Ibiporã); João Marcos Ferrer (Miraselva); Antônio Edson Kolachinski (Pitangueiras); Walter Tenan (Porecatu); Sílvio Antônio Damaceno (Prado Ferreira); Daniel Renzi (Primeiro de Maio); José de Paula Martins (Rolândia); Aleocídeo Balzanelo (Sertanópolis); Paulino Souza (Tamarana). CONVIDADOS: Luis Lino de Almeida Junior (Diretor Executivo CISMEPAR); Sílvia Karla Andrade (DPR); Poliana Preto Catarin (Procuradora CISMEPAR). O Presidente do Consórcio Sr. Sílvio Damaceno inicia a reunião cumprimentando a todos e diz que o CISMEPAR possui três emendas de deputados estaduais e esse recurso pode ser usado para a desapropriação de terrenos próximos ao CISMEPAR para construção do Centro Especializado de Reabilitação —- CER III, Centro de Especialidades Odontológicas — CEO, CAPSi Hospital Dia. O Sr. Sílvio Damaceno passa a palavra | Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- | Brasile Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a US | Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil para a Procuradora Jurídica do CISMEPAR. A Sra. Poliana diz que segundo a Lei de Consórcios autoriza a desapropriação desde que prevista Cláusula no Contrato de Consórcio e seja declarada como de Utilidade Pública pelo Município sede. Após a explicação o projeto de resolução número cento e sessenta e oito foi apresentado para apreciação e colocado em votação. O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 168/2015 foi aprovado por unanimidade. O Sr. Sílvio Damaceno diz que será realizada essa ratificação e consolidadas as outras alterações já realizadas. O Sr. Sílvio explica que serão encaminhados aos municípios os documentos necessários para a alteração. O Presidente do Consórcio Sílvio Antônio Damaceno agradece a todos e nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, e eu Carla Barbosa, assessora, lavrando-se a presente Ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. Dispõe sobre alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público do CISMEPAR. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema — CISMEPAR - no uso de suas atribuições, faz saber que o Conselho de Prefeitos aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica acrescido o seguinte parágrafo único à Clausula 11 do Contrato de Consórcio Público: Cláusula 11. Seo objetivos do CISMEPAR: (.). Parágrafo único. Para que possa cumprir seus objetivos, o CISMEPAR Arquivo Assinado Digitalmente por LUIS LINO DE ALMEIDA JUNIOR. ; A Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema da garantia | Início da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de Resolução Nº ISS de 06 de Junho de 4014. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO q CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Eai com sm rca . DO MÉDIO PARANAPANEMA FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2015 7 ANOH” ATOS DO PODER EXECUTIVO EDIÇÃO Nº: 0323-2 Páp,(9) | poderá promover desapropriações e instituir servidões, nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. | Art. 2º. Passa-se a consolidar o texto do Contrato de Consórcio Público, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor Õ na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Londrina, 19 de novembro de 20 15. Sílvio Antônio Damaceno Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema “EXTRATO - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema — CISMEPAR torna pública a consolidação do Contrato de Consórcio Público. O inteiro teor do Contrato está disponível no sítio www.cismepar.org.br da Rede Mundial de Computadores — Internet. Londrina — 24 de Novembro de 2015 — Sílvio Antônio Damaceno Presidente CISMEPAR , | 4 Arquivo Assinado Digitalmente por LUIS LINO DE ALMEIDA JUNIOR. | ICR IGP | ou se Pratoeaao ca Convento Com Corufcado Padrão ICP: a consórcio termica de Saúdo do Médio Paranapanema door | da autenticidade deste documento, desde que vi: Medida Provi 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Página 2