| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2016 |
| Date | 2016-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020 |
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gts PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO : CEETNE TE DAE Oo HO Da Ea LEI Nº1063/2016 SUMULA: Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2017 a 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APRO- VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores do Municí- pio de Jataizinho para a Legislatura a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2017 e finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2020. Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores de Jataizinho fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais). 8 1º. O subsidio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Ja- taizinho fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e qui- nhentos reais). 8 2º. O Vereador Presidente deverá cumprir expediente normal, diariamente, durante o período legislativo ordinário, entendendo-se como expediente o compa- recimento para o desempenho das atribuições administrativas e diretivas na Câma- ra Municipal de Jataizinho. Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a de- zembro do ano anterior. $ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gas- tos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites estabelecidos pela Constituição Federal. 8 2º. A revisão prevista dos subsídios no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal. 83º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2018. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis. ELIO STA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br