br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 1064/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2016
Date 2016-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020
native_id122

Originating matéria

matéria 924 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº1064/2016
SUMULA: Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefei-
to, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para os e-
xercícios de 2017 a 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação do subsidio mensal do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais, a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2017 e
finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2020.
Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Munici-
pais de Jataizinho é fixado em parcela única nos seguintes valores:
I— Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II — Vice-Prefeito Municipal: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
II — Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
8 1º. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, deste artigo, farão jus, nos
termos de legislação municipal:
I— ao décimo terceiro vencimento;
II — a trinta dias de férias anuais remuneradas.
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de
janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a dezembro do ano anteri-
or.
$ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos
com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limi-
tes estabelecidos pela Constituição Federal.
8 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Munici-
pal.
83º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos três dias do mês de
agosto de dois mil e dezesseis.
ELIO sá | EA DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br

open original →