| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2016 |
| Date | 2016-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº1064/2016 SUMULA: Dispõe sobre o subsídio mensal do Prefei- to, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para os e- xercícios de 2017 a 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação do subsidio mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2017 e finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2020. Art. 2º. O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Munici- pais de Jataizinho é fixado em parcela única nos seguintes valores: I— Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II — Vice-Prefeito Municipal: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); II — Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 8 1º. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, deste artigo, farão jus, nos termos de legislação municipal: I— ao décimo terceiro vencimento; II — a trinta dias de férias anuais remuneradas. Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a dezembro do ano anteri- or. $ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limi- tes estabelecidos pela Constituição Federal. 8 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Munici- pal. 83º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2018. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis. ELIO sá | EA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br