| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 LEI Nº 1071/2016 SÚMULA; Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2017. Élio Batista da Silva, Prefeito Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2017 compreendendo: | - o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; IH - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta; HI - o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo; IV - as disposições finais. |- DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receitas, constante da Lei Municipal nº 1057/2016, de 04 de maio de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2017. Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr n/*) Po DA RECEITA TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 1 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 27.098.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.836.900,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 11.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 243.400,00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23.621.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 380.700,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 LTOTAL 27.100.000,00 2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES 3.046.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.995.100,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.900,00 RECEITAS DE CAPITAL 15.000,00 | ALIENAÇÃO DE BENS 15.000,00 TOTAL 3.061.000,00 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES 3.900.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 975.000,00 RECEITA PATRIMONIAL | 615.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 40.000,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS Ê 2.270.000,00 | TOTAL | 3.900.000,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr % PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 RECEITA DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 31.774.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.836.900,00 | RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES [ "986.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 868.400,00 RECEITA DE SERVIÇOS 3.000.100,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23.621.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 461.600,00 | RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS) 2.270.000,00 | RECEITAS DE CAPITAL 17.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 17.000,00 TOTAL 34.061.000,00 DA DESPESA TOTAL Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE DESPESA | DESPESA DE | RESERVA DE TOTAL JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais 895.000,00 0,00 0,00 | 895.000,00 Outras Despesas Correntes | 285.000,00 0,00 | 285.000,00 | Investimentos 0,00 20.000,00 20.000,00 TOTAL 1.180.000,00 1.200.000,00 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER EXECUTIVO DESPESA | DESPESADE | RESERVA aii. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | CORRENTE | CAPITAL | CONTINGÊNCIA | Pessoal e Encargos Sociais |14.468.165,00 0,00 | 0,00 | 14.468.165,00 | Juros e Encargos da Divida 5.000,00 0,00] 0,00 | 5.000,00 [Outras Despesas Correntes | 10.598.135,00 | 0,00 | 0,00 | 10.598.135,00 Investimentos 0,00 348.700,00 348.700,00 Amortização da Divida 0,00 180.000,00 0,00] 180.000,00 Reserva de Contingência | 000) oo] 135.000,00] 135.000,00 TOTAL 25.071.300,00 528.700,00 135.000,00 | 25.735.000,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr ; Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CNPJ 76.245.042/0001-54 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODER EXECUTIVO DESPESA DESPESA RESERVA ADMINISTRAÇÃO CORRENTE | DE CAPITAL DE. TOTAL INDIRETA CONTINGENCIA Pessoal e Encargos Sociais 5.348.000,00 0,00 0,00) 5.348.000,00 Outras Despesas Correntes 1.569.000,00 0,00 0,00| 1.569.000,00 Investimentos | 000] 8100000) 000] 81.000,00] [Reserva de Contingência | 000] 000] 12800000] 128.000,00] 6.917.000,00 PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODER EXECUTIVO RESERVA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | (CORRENTE | ECA RAL DE. TOTAL E INDIRETA CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais | 20.711.165,00 0,00 0,00| 20.711.165,00 [Juros e Encargos da Dívida 5.000,00 0,00 | 0,00 5.000,00 Outras Despesas Correntes | 12.452.135,00 0,00 0,00/ 12.452.135,00 Investimentos 0,00 449.700,00 0,00 449.700,00 Amortização da Dívida 0,00 180.000,00 0,00 180.000,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 aro 263.000,00 TOTAL 33.168.300,00 629.700,00 263.000,00 | 34.061.000,00 Il - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de R$ 10.728.193,00 (dez milhões, setecentos e vinte oito mil, cento e noventa e três reais), fixada no Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta: ASSISTENCIA SOCIAL [1.177.900,00 | 5.585.293,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL | 3.965.000,00 | 10.728.193,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr E PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: | - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a serem realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2017 em R$ 5.585.293,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e três reais); Il - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2017 em R$ 234.100,00 (duzentos e trinta e quatro mil e cem reais); Hl - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência, que fixa a sua despesa para o exercício de 2017 em R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Art. 6º Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido a preços correntes do mês de julho de 2016, poderão ser corrigidos durante a execução orçamentária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 2016. Art. 7º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de cinco por cento do total da despesa fixada para cada Poder. Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso | do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos. $ 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2016. $ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 7º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Il do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos. $ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2017 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2017 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 7º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 10 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro do ano dois mil e dezesseis. ELIO TA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr