| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA ABRIGO DE JATAIZINHO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 LEINº 1072/2016 Súmula: Dispõe sobre a criação da Casa Abrigo de Jataizinho para Crianças e Adolescentes em situação de risco pessoal e social, de cargos em comissão e efetivo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Casa Abrigo de Jataizinho para Crianças e Adolescentes, vinculada ao Departamento de Ação Social, com as seguintes finalidades: I - garantir acolhimento provisório e excepcional às crianças e adolescentes de ambos os sexos do Município de Jataizinho proteção integral quando se encontram em situação de risco pessoal e social ou abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, conforme estabelece os artigos 90, 92, 93 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente; II - promover o atendimento e proteção integral às crianças e adolescentes cujos direitos reconhecidos em Lei tenham sido violados ou ameaçados, buscando garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária; NI - propiciar o atendimento com as famílias dos abrigados, sendo abordadas questões de relacionamento, moradia, visando o resgate dos vínculos familiares, para garantir o retorno familiar dos abrigados; IV - disponibilizar, no máximo 10 (dez) vagas para crianças e adolescentes de zero a 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Parágrafo único - O abrigamento da criança e do adolescente na Casa Abrigo somente será efetivado após a comprovação da frustração da manutenção dos mesmos no seio da família natural, da colocação na família extensa ou substituta e será coordenado pelo Departamento de Ação Social e pela equipe técnica responsável pela proteção especial no Município. Art. 2º - A Casa Abrigo criada no artigo primeiro tem os seguintes objetivos: I — oferecer abrigo temporário a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; II — trabalhar os resgates de vínculos e a melhoria das relações familiares, valorizando o papel da família na sociedade; HI — favorecer o desenvolvimento psicológico, afetivo e sócio-cultural, através de atividades práticas; IV — oportunizar atividades que envolvam a família como um todo, visando a orientação psicossocial e a integração sócio-cultural; V — oferecer às crianças e aos adolescentes oficinas ocupacionais, visando resgatar habilidades e potencialidade, integrando-os a vida comunitária; VI — propiciar a convivência comunitária e a utilização dos serviços disponíveis na rede para atendimento de demandas de saúde, lazer, educação, etc; VII — não desmembrar grupos de irmãos. $ 1º - À Casa Abrigo terá capacidade para atender criança e adolescente originários de famílias residentes no Município de Jataizinho-PR. $ 2º - As normas de funcionamento e de atendimento da Casa Abrigo serão editadas através de Regimento Interno. Art. 3º - A Casa Abrigo da Criança e do Adolescente de Jataizinho funcionará como unidade residencial, sob direção e responsabilidade do Diretor do Departamento de Ação Social, visando propiciar à criança e ao adolescente as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social. Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Art. 4º - Caberá ao Departamento de Ação Social providenciar a colocação dos adolescentes no mercado de trabalho, como estagiários, aprendizes ou como empregados, em estabelecimentos públicos ou privados, de acordo com o disposto nos arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990. Parágrafo único - As retribuições percebidas pelos adolescentes nas condições mencionadas no caput deste artigo serão assim distribuídas e destinadas: I- 50% para o adolescente, destinados a despesas pessoais; IH - 50% para depósito em caderneta de poupança ou equivalente, em nome do adolescente, com assistência da instituição mantenedora, e que poderá ser levantado pelo menos a partir dos 18 anos de idade. Art. 5º - Fica autorizada a criação do Cargo em Comissão de 01 (um) Coordenador, inserido na estrutura do Departamento de Ação Social, no Anexo Iv, da Lei Municipal nº 769/2007, cujo cargo é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições específicas: I — chefiar, coordenar e administrar o abrigo institucional, realizando e organizando as tarefas pertinentes; II - organizar a rotina doméstica e o espaço residencial da Casa Abrigo, organizar escalas e rotinas de trabalho com a equipe, bem como o controle de horários; HI — cumprir e fazer cumprir o Regimento interno da Casa Abrigo em todas as suas disposições; IV — promover a articulação com a rede de serviços e com o sistema de garantia de direitos; V - acompanhar as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir; VI - prestar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos demais profissionais que o caso exigir; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 VII - manter uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; VIII - responder como Guardião da Casa Abrigo, conforme consta no artigo 92, $ 1º do Estatuto da Criança e Adolescente; IX - ser responsável por todos os registros legais referentes às crianças e adolescentes, bem como acompanhar o andamento de processos junto à Vara a Infância e Juventude dos acolhidos, elaborar relatórios e expedir documentos ao Juizado, ao Conselho Tutelar e Ministério Público, mediante auxílio do Departamento de Ação Social e do corpo técnico da Casa Abrigo; X - manter todos os registros atualizados sobre a documentação das crianças e adolescentes, incluindo a atualização da Carteira de Vacinação; XI - organizar dia e hora das visitas dos familiares na Casa Abrigo, contribuindo assim para a preservação dos vínculos familiares, conforme estabelecido no Regimento Interno da Casa, quando a família não perder o poder familiar; XII - elaborar, com o auxilio do Departamento de Ação Social e dos profissionais técnicos responsáveis pela proteção especial no Município, planos de trabalho e de tratamento, prevendo o acompanhamento das crianças e adolescentes nas escolas, entidades e atividades que venham participar, devendo inclusive comparecer nas reuniões escolares; XIII - supervisionar as atividades previstas no Plano de Trabalho, acompanhando todas as ações e assuntos pertinentes; XIV — avaliar periodicamente o projeto político pedagógico visando à continuidade ou reformulação das atividades de atendimento às crianças e adolescentes; XV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função. Parágrafo único. O coordenador deverá desempenhar atividades compatíveis junto ao Departamento de Ação Social, quando não houver criança ou adolescente abrigado. Art. 6º - São condições para admissão para o cargo de Coordenador: a) idade mínima de 25 anos; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 b) reconhecida idoneidade moral; c) curso de ensino médio, ou equivalente; d) boa conduta social; e) aprovação em teste psicológico específico; f) afinidade no trato com crianças e adolescentes. Art. 7º - O Cargo de coordenador da Casa Abrigo de Jataizinho terá remuneração no valor de R$ 1.844,67 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), cujo cargo fica incluído no Anexo I-F da Lei Municipal nº 769/2007, tendo como Unidade Administrativa Casa Abrigo, Cargo Coordenador, Símbolo CC-04, Art. 8º - Fica autorizada a criação dos Cargos efetivos de Agente Cuidador Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social, com 4 (quatro) vagas cada cargo, a serem providos mediante realização de concurso público, para preenchimento das vagas, com as atribuições e requisitos constantes do Anexo I, desta Lei. Art. 9º - Os anexos I, Il e III desta Lei passam a integrar, respectivamente, os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 714/2005 que Organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho e dá outras providências, a qual se aplica integralmente aos cargos efetivos de Agente Cuidador Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social ora criados. Parágrafo único - Ficam criados os anexos XLVIII e XLIX que estabelecem, respectivamente, o vencimento básico do cargo efetivo de Agente Cuidador Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social, os quais passam a integrar a Lei Municipal nº 714/2005. Art. 10 - A jornada de trabalho do Agente Cuidador Social e Agente Auxiliar de Cuidador Social, poderá ser cumprida em regime de tumos de revezamento, inclusive sábados, domingos e feriados, em razão das necessidades do serviço público, observada a jornada mínima de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Art. 11 - Os servidores lotados na Casa Abrigo serão submetidos a treinamentos específicos, cuja despesa será integralmente suportada pela Administração Municipal. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Departamento de Ação Social - Fundo Municipal de Assistência Social - Criação e Manutenção de Abrigo Municipal. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de dois mil e dezesseis. ELIO ISTA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 I ANEXO 1 CARGOS, TITULAÇÃO E FUNÇÕES CARGO: AGENTE CUIDADOR SOCIAL SIMBOLO: ACS TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO NÍVEL II: ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL III: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÍVEL IV: ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM [ESPECIALIZAÇÃO REQUISITO DE INGRESSO LAprovação em teste psicológico para o perfil das funções do cargo ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - prestar os cuidados básicos às crianças e adolescentes a partir dos objetivos estabelecidos pela instituição de acolhimento, zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer; - organizar o espaço físico e as atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; - proporcionar auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecendo sua auto-estima e a construção de sua identidade; - acompanhar as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir; - prestar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos demais profissionais que o caso exigir; - manter uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; - cumprir o Regimento Interno da Casa Abrigo em todas as suas disposições; - proceder aos registros atualizados sobre a documentação das crianças e adolescentes; - acompanhar as visitas dos familiares no Abrigo, caso a família não tenha perdido o poder familiar, contribuindo assim para a preservação dos vínculos familiares, conforme estabelecido no Regimento Interno da Casa; - desenvolver as rotinas de trabalho com a equipe; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo a criança e o adolescente colocados sob seus cuidados; - dedicar-se, com exclusividade, às crianças e adolescentes que lhe forem confiados: - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função; - desempenhar atividades compatíveis junto ao Departamento de Ação Social, quando não houver criança ou adolescente abrigado. Z Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 ANEXO I CARGO: AGENTE AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL SIMBOLO: AACS TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL I: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL II: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO NÍVEL III: ENSINO MÉDIO COMPLETO [NÍVEL IV: ENSINO SUPERIOR COMPLETO REQUISITO DE INGRESSO Aprovação em teste psicológico para o perfil das funções do cargo ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/NÍVEL - cuidados com o ambiente da instituição (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros); - auxiliar o Agente Cuidador Social em todas as suas atribuições; - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função; - desempenhar atividades compatíveis junto ao Departamento de Ação Social, quando não houver criança ou adolescente abrigado; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 “3 Estado do CNPJ 76.245.042/0001-54 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Paraná ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS CARGO TITULAÇÃO JORNADA Nº DE VENCIMENTO | MÍNIMA TRABALHO | VAGAS INICIAL /REQUISITO DE SEMANAL INGRESSO Agente Cuidador ES Médio 44 horas 04 R$ 1.369,44 Social incompleto e Perfil Psicológico Agente Auxiliar de | Ensino Fundamental 44 horas 04 R$ 1.027,08 Cuidador Social completo e Perfil | Psicológico Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 [ ANEXO III PROGRESSÃO VERTICAL CARGO: Agente Cuidador Social NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL I AgCSI1 lal8 Ensino Médio Incompleto H, He IV H AgCSII la 18 Ensino Médio Completo Hle IV HI AgCs II lai8 Ensino Superior Completo | Iv IV AgCS IV lal8 Ensino Superior Completo com |... | especialização CARGO: Agente Auxiliar de Cuidador Social NÍVEIS CÓDIGOS REFERÊNCIA NÍVEIS DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL | I | AgACSI la 18 | Ensino Fundamental Completo | IH, Me IV | NH AgACS II | lal8 Ensino Médio incompleto He IV HI AgACS HI lai8 Ensino Médio Completo Iv IV AgACS IV la28 Ensino Superior Completo | iii & Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho - PR CEP 86.210-000 - Fone (043) 3259-1316