br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 1076/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, À CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 387,20 M2, DESTACADA DO LOTE LB COM ÁREA DE 1.000,00 M2 DO JARDIM MARIA JÚLIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº6.591 DO CRI DE URAÍ-PR, À PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO DE JATAIZINHO.
native_id133

Originating matéria

matéria 966 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Lei nº. 1076/2016
Súmula: Autoriza o Município de Jataizinho, através de ato
próprio do Poder Executivo Municipal a proceder,
mediante dispensa de licitação, à cessão de
direito real de uso de uma área de terras medindo
387,20m?, destacada do Lote LB, com área de
1.000,00m?, do Jardim Maria Julia, a ser
subdividido, objeto da Matrícula nº 6.591, do CRI
de Uraí, Pr, à Primeira Igreja Evangélica
Pentecostal o Brasil para Cristo de Jataizinho,
nos termos do Art. 76, 81º clico Art. 78., 882º e
3º, da Lei Orgânica do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato
próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de
licitação, à cessão de direito real de uso de uma área de terras medindo
387,20m?, destacada do Lote LB, com área de 1.000,00m?, do Jardim
Maria Julia, a ser subdividido, objeto da Matrícula nº 6.591, do CRI de
Uraí, Pr, à Primeira Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo
de Jataizinho, CNPJ nº 04.074.482/0001-85, sito à Av. Benjamim
Giavarina, 1097, que terá a denominação de L-B1 resultante da
subdivisão do L-B com os limites e confrontantes: ao norte delimita-se
por uma reata com 10,00m confrontando com via de acesso; ao sul
delimita-se por uma reta com 20,00m confrontando com o Lote L-A; ao
leste delimita-se por uma reta com 19,36m confrontando com o lote L-
C; e finalmente a oeste delimita-se por uma reata com 19,36m
confrontando com a Rua Sakae Kiossen, fechando um polígono com
área de 387,20m2.
Art. 2º. Do instrumento contratual de cessão de uso deverão
constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que a
cessionária deverá utilizar a área em questão exclusivamente para
assunto objetos de sua destinação, qual seja, questões religiosas,
õ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
intrinsecamente ligados à área social, sendo vedada qualquer outra
destinação ao imóvel.
Art. 3º. O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, será por
10 (dez) anos, podendo ser prorrogado mediante autorização
legislativa, ficando estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos para
que a cessionária construa a edificação necessária a realização dos
fins estabelecidos em seu estatuto, sendo essa a condição necessária
para posteriores prorrogações.
Art. 4º. O cessionário não terá direito ao ressarcimento de quaisquer
benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei.
Art. 5º. A cessão de que trata a presente Lei será revogada,
revertendo-se o imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se ocorrer
alguma das seguintes situações:
| — se a Associação não mantiver o imóvel na mais perfeita
segurança, mantendo-o em boas condições de higiene e limpeza e em
perfeito estado de conservação, ficando, desde já, estabelecido que,
em havendo a sua reversão ao Patrimônio Público Municipal, não terá
ela direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda
que necessárias, as quais ficarão incorporadas, desde logo, ao bem;
Il - se a Associação não se responsabilizar a partir do recebimento
do imóvel, pelo pagamento de impostos e taxas devidos e sobre ele
incidente, bem como das conas de luz, água, esgotamento sanitário,
telefone e outras, além de todas as despesas decorrentes do uso do
imóvel;
ll — se repassar a cessão, transferir, locar, ceder ou emprestar o
imóvel a outrem sob qualquer pretexto ou, ainda, alternar a destinação
do imóvel, sem autorização da Prefeitura;
IV — Se utilizar o imóvel para fins comerciais ou quaisquer atividades
ilícitas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e
dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.
>
ELIO PAR SILVA
Prefeito Municipal

open original →