| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, À CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 387,20 M2, DESTACADA DO LOTE LB COM ÁREA DE 1.000,00 M2 DO JARDIM MARIA JÚLIA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº6.591 DO CRI DE URAÍ-PR, À PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO DE JATAIZINHO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Lei nº. 1076/2016 Súmula: Autoriza o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de uma área de terras medindo 387,20m?, destacada do Lote LB, com área de 1.000,00m?, do Jardim Maria Julia, a ser subdividido, objeto da Matrícula nº 6.591, do CRI de Uraí, Pr, à Primeira Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo de Jataizinho, nos termos do Art. 76, 81º clico Art. 78., 882º e 3º, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Jataizinho, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal a proceder, mediante dispensa de licitação, à cessão de direito real de uso de uma área de terras medindo 387,20m?, destacada do Lote LB, com área de 1.000,00m?, do Jardim Maria Julia, a ser subdividido, objeto da Matrícula nº 6.591, do CRI de Uraí, Pr, à Primeira Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo de Jataizinho, CNPJ nº 04.074.482/0001-85, sito à Av. Benjamim Giavarina, 1097, que terá a denominação de L-B1 resultante da subdivisão do L-B com os limites e confrontantes: ao norte delimita-se por uma reata com 10,00m confrontando com via de acesso; ao sul delimita-se por uma reta com 20,00m confrontando com o Lote L-A; ao leste delimita-se por uma reta com 19,36m confrontando com o lote L- C; e finalmente a oeste delimita-se por uma reata com 19,36m confrontando com a Rua Sakae Kiossen, fechando um polígono com área de 387,20m2. Art. 2º. Do instrumento contratual de cessão de uso deverão constar, entre outras, cláusula especial estabelecendo que a cessionária deverá utilizar a área em questão exclusivamente para assunto objetos de sua destinação, qual seja, questões religiosas, õ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 intrinsecamente ligados à área social, sendo vedada qualquer outra destinação ao imóvel. Art. 3º. O prazo da cessão de uso, autorizado por esta Lei, será por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa, ficando estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos para que a cessionária construa a edificação necessária a realização dos fins estabelecidos em seu estatuto, sendo essa a condição necessária para posteriores prorrogações. Art. 4º. O cessionário não terá direito ao ressarcimento de quaisquer benfeitorias introduzidas no imóvel cedido pela presente Lei. Art. 5º. A cessão de que trata a presente Lei será revogada, revertendo-se o imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se ocorrer alguma das seguintes situações: | — se a Associação não mantiver o imóvel na mais perfeita segurança, mantendo-o em boas condições de higiene e limpeza e em perfeito estado de conservação, ficando, desde já, estabelecido que, em havendo a sua reversão ao Patrimônio Público Municipal, não terá ela direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão incorporadas, desde logo, ao bem; Il - se a Associação não se responsabilizar a partir do recebimento do imóvel, pelo pagamento de impostos e taxas devidos e sobre ele incidente, bem como das conas de luz, água, esgotamento sanitário, telefone e outras, além de todas as despesas decorrentes do uso do imóvel; ll — se repassar a cessão, transferir, locar, ceder ou emprestar o imóvel a outrem sob qualquer pretexto ou, ainda, alternar a destinação do imóvel, sem autorização da Prefeitura; IV — Se utilizar o imóvel para fins comerciais ou quaisquer atividades ilícitas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis. > ELIO PAR SILVA Prefeito Municipal