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norma nº 1252/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1252 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaDisponibiliza local no site oficial da Prefeitura Municipal para protocolo de serviços de iluminação pública e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Lei Municipal nº. 1.252,
de 08 de novembro de 2023
Ementa: Disponibiliza local no site oficial da Prefeitura para 
protocolo de serviço de iluminação pública e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO §7º, DO ART. 27, DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O Município deverá no prazo de 30 (trinta) dias disponibilizar no 
site oficial, um número telefônico especifico, um e-mail e um número para 
atendimento via aplicativo Whatsaap, além de um local que o contribuinte possa 
cadastrar sua solicitação para reparo ou instalação de luminárias em postes 
públicos. 
Parágrafo único. Ao solicitar o serviço, o contribuinte deverá informar o 
nome e endereço, bem como o tipo de serviço a ser realizado. 
Art. 2º. O sistema deverá informar ao contribuinte um número de protocolo, 
para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. 
Art. 3º. O prazo máximo para o reparo deverá ser no máximo de 30 (trinta) 
dias a contar da data do protocolo. 
Art. 4º. A instalação de novas luminárias obedecerá ao mesmo prazo citado 
no artigo anterior, desde que tenha a disponibilidade de rede adequada para sua 
instalação. 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos oito dias do mês de novembro de 
dois mil e vinte e três. 
-BRUNO BARBOSA DA SILVA￾Vice-Presidente 

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