| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 |
| native_id | 141 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 LEI Nº1044/2015 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2016. Élio Batista da Silva, Prefeito Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2016 compreendendo: | - o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta: HI - o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo; IV - as disposições finais. |- DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as renúncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receitas, constante da Lei Municipal nº 1038/2015, de 04 de setembro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2016. Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Ay. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 DA RECEITA TOTAL 1 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA [RECEITAS CORRENTES 26.548.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.618.400,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E 398.600,00 RECEITA PATRIMONIAL 255.900,00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22.913.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 357.100,00 — | RECEITAS DE CAPITAL 2.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 | TOTAL 26.550.000,00 2 - RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES 2.821.000,00 | RECEITA PATRIMONIAL 9.400,00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.774.000,00 [OUTRAS RECEITAS CORRENTES L 37.600,00 = | RECEITAS DE CAPITAL 1 13.000,00 [ALIENAÇÃO DE BENS 13.000,00 TOTAL 2.834.000,00 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES 3.565.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.000.958,00 [RECEITA PATRIMONIAL 266.459,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 46.340,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.251.243,00 TOTAL 3.565.000,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 RECEITA DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 30.682.757,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.618.400,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.399.558,00 RECEITA PATRIMONIAL 531.759,00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.779.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22.913.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 441.040,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.251.243,00 RECEITAS DE CAPITAL 15.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 15.000,00 fr o, TOTAL 32.949.000,00 DA DESPESA TOTAL Art. 4º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE DESPESA | DESPESA DE RESERVA DE TOTAL PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL |CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais 754.000,00 0,00| 0,00| 754.000,00 Outras Despesas Correntes 263.000,00 0,00 | 0,00 263.000,00| Investimentos 0,00 73.000,00 73.000,00 TOTAL 1.017.000,00 73.000,00 1.090.000,00 PODER EXECUTIVO | DESPESA | DESPESADE | RESERVA TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA | CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais | 13.987.700,00 0,00 0,00| 13.987.700,00 Juros e Encargos da Dívida 19.000,00 0,00 0,00 19.000,00 Outras Despesas Correntes 9.804.760,00 0,00 0,00] 9.804.760,00 Investimentos 0,00 918.540,00 0,00] 918.540,00 Amortização da Dívida 0,00 170.000,00 0,00 170.000,00 Reserva de Contingência 23.811.460,00 1.088.540,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 25.030.000,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr 45 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CNPJ 76.245.042/0001-54 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODER EXECUTIVO DESPESA | DESPESA RESERVA ADMINISTRAÇÃO CORRENTE | DE CAPITAL DE. TOTAL INDIRETA CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais 4.724.000,00 0,00 0,00] 4.724.000,00 Outras Despesas Correntes 1.796.000,00 0,00 0,00] 1.796.000,00 investimentos | 000] 11900000] 000] 11900000 Reserva de Contingência | 000) | 0,00] 190.000,00 | 190.000,00 [TOTAL | 6.520.000,00] 119.000,00 190.000,00] 6.829.000,00 PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODER EXECUTIVO RESERVA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | DESA E DE. TOTAL E INDIRETA CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais | 19.465.700,00 0,00| 0,00 | 19.465.700,00 Juros e Encargos da Dívida 19.000,00 0,00 0,00 19.000,00 Outras Despesas Correntes 11.863.760,00 0,00 0,00/ 11.863.760,00 Investimentos 0,00] 1.110.540,00 0,00| 1.110.540,00 Amortização da Dívida 0,00 170.000,00 0,00 [ 170.000,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 |. 320.000,00 320.000,00 TOTAL 31.348.460,00| 1.280.540,00 320.000,00 | 32.949.000,00 Il - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de R$ 10.246.804,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e seis mil fixada no Orçamento Fiscal Administração Direta e Adminis , Oitocentos e quatro reais), para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo - tração Indireta: ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.173.500,00 SAUDE | 5.543.304,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.530.000,00 TOTAL 10.246.804,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr É PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: | - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a serem realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2016 em R$ 5.543.304,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e quatro reais); Il - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais); Ill - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência, que fixa a sua despesa para o exercício de 2016 em R$ 64.100,00 (sessenta e quatro mil e cem reais). Art. 6º Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido a preços correntes do mês de julho de 2015, poderão ser corrigidos durante a execução orçamentária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 2015. Art. 7º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder. Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso | do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos. 8 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2015. 8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 7º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Il do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos. $ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2016 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2016 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 8 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 7º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 10 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze. 20 DA SILVA Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr