| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 LEI Nº 1255 de 04 de dezembro de 2023 ==" <>» de Vi de dezembro de 2023 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2024 compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta; HI - O Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo; IV - As disposições finais. !- DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as oscilações fiscais estabelecidas na legislação municipal vigente. Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259.13167 Jataizinho — Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 DA RECEITA TOTAL RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 44.810.436,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 7.092.300,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 350.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 450.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 150.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.533.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 234.636,00 RECEITAS DE CAPITAL 260.000,00 | ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 160.000,00 E + | TOTAL 45.070.436,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES 6.416.564,00 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 955.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.446.664,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.400,00 TOTAL 6.416.564,00 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES 7.750.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.150.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 400.000,00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES Lo 3.200.000,00 | TOTAL 7.750.000,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr. €-s, Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITA DO PODER EXECUTIVO RECEITAS CORRENTES 58.977.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 8.047.800,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.500.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 853.000,00 | RECEITA DE SERVIÇOS 5.596.664,00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.533.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.446.036,00 RECEITAS DE CAPITAL 260.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 160.000,00 TOTAL 59.237.000,00 DA DESPESA TOTAL Art. 4º A Despesa do Poder Legislativo, Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE DESPESA | pEsPESADE | RESERVA DE TOTAL JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA Pessoal e Encargos Sociais 1.487.000,00 1.487.000,00 Outras Despesas Correntes 283.000,00 283.000,00 Investimentos 120.000,00 120.000,00 | TOTAL 1.770.000,00 120.000,00 0,00 1.890.000,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 — Jataizinho — Pr. Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER EXECUTIVO DESPESA DESPESA DE | RESERVA DE | ADMINISTRAÇÃO DIRETA CORRENTE CAPITAL CONTINGENCIA TOTAL | Pessoal e Encargos Sociais 21.825.311,00 21.825.311,00 | Juros e Encargos da Dívida 315.000,00 o 315.000,00 | Outras Despesas Correntes 14.601.700,00 14.601.700,00 Investimentos 5.090.325,00 5.090.325,00 Amortização da Divida 513.100,00 513.100,00 Reserva de Contingência 572.000,00 572.000,00 TOTAL 36.742.011,00 5.603.425,00 572.000,00 42.917.436,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODER EXECUTIVO DESPESA RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO DESPESA . INDIRETA CORRENTE DE CAPITAL | CONTINGENCIA TOTAL | Pessoal e Encargos Sociais 10.234.000,00 10.234.000,00 | Outras Despesas Correntes 3.530.500,00] 3.530.500,00 Investimentos 477.064,00 477.064,00 Reserva de Contingência 188.000,00 188.000,00 TOTAL 13.764.500,00 477.064,00 188.000,00 14.429.564,00 PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PODER EXECUTIVO DESPESA DESPESA RESERVA DE TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA CORRENTE . o E INDIRETA DE CAPITAL | CONTINGENCIA Pessoal e Encargos Sociais 33.546.311,00 33.546.311,00 Juros e Encargos da Divida — 315.000,00 315.000,00 Outras Despesas Correntes 18.415.200,00 18.415.200,00 Investimentos 5.687.389,00 5.687.389,00 Amortização da Divida 513.100,00 513.100,00 Reserva de Contingência 760.000,00 760.000,00 TOTAL 52.276.511,00 6.200.489,00 760.000,00 59.237.000,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Il - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de R$ 8.013.000,00 (Oito Milhões de treze mil reais), fixada no Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo, Poder Executivo e Autarquias: Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação do Instituto de Previdência Municipais e da Autarquia Municipal de Saneamento com contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: Art. 6º Compõe as despesas com Secretária Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e da Adolescência e Fundo Municipal de Direitos do Idoso, abrangendo a Política Municipal de atendimento a Criança e ao Adolescente, na ordem de R$ 2.219.200,00 (Dois milhões, duzentos e dezenove mil e duzentos mil reais), fixada no Orçamento Fiscal Municipal: | — da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2024 em R$ 1.120.800,00 (Um milhão, cento e vinte mil e oitocentos reais); Il - do Fundo Municipal de Assistência Social, que a sua despesa para o exercício de 2024 em R$ 555.500,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais); HI - do Fundo Municipal da Criança e da Adolescência, que a sua despesa para o exercício de 2024 em R$ 447.900,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos reais), integrando o Centro da Criança e do Adolescente — CCA, com valor orçado de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); IV - do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, que integra o centro de Conivência do Idoso — CCI, com sua despesa para o exercício de 2024 em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); Parágrafo Único — da manutenção da Casa Lar e da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, para execução do plano decenal e medidas sócio educativas, incluso no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 122.400,00 (Cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais). Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Art. 7º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na função educação, ensino fundamenta, ensino infantil, abrangendo crianças de O a 5 anos e educação especial, no montante de R$ 16.467.775,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta cinco reais). Art. 8º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na função saúde, o montante de R$ 8.043.100,00 (Oito milhões, quarenta e três mil e cem reais). Art. 9º Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido a preços correntes do mês de julho de 2023, poderão ser corrigidos durante a execução orçamentária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 2024. Art. 10º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do valor geral do orçamento fixado para cada Poder e/ou Entidades, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. Art. 11 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso | do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos. 8 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2028. S 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 12 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Il do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos. $ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos não previstos na Lei Orçamentária de 2024 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2024 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos. $ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Art. 13 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso Vl, do art. 167, da Constituição Federal, na Instrução nº 233/2008 - DCM e no Acórdão nº 768/08 - Tribunal Pleno, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição / Remanejamento / Transferência até o limite de 15% (quinze por cento), por modalidade de alteração, do total da despesa fixada para cada Poder. 8 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão e mesma categoria econômica da despesa. 8 2º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, independente da categoria econômica da despesa. 8 3º Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão independente do programa de trabalho. 8 4º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 14 Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as modalidades de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2024 até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada para cada Poder. Parágrafo Único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art. 15 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 16 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no Parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 17 O Poder Executivo, poderá desdobrar as fontes de recursos indicadas quando da execução orçamentária, podendo incluir novas fontes de recursos com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas na Lei Orçamentária de 2024. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a titulo de subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, as entidades privadas com ou sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art.184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. Art. 19 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. N EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MuNiciPjo aos quatro dias do mês de dezembro do an DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, is mil e vinte e três. Wilson Fernan a Prefeito Municipal — Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: E : + para) Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr.