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norma nº 1255/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
LEI Nº 1255 de 04 de dezembro de 2023
==" <>» de Vi de dezembro de 2023
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Jataizinho para o exercício financeiro
de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o
exercício financeiro de 2024 compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder
Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta;
HI - O Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo
e o Poder Executivo;
IV - As disposições finais.
!- DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram
consideradas as oscilações fiscais estabelecidas na legislação municipal vigente.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas
previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259.13167 Jataizinho — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
DA RECEITA TOTAL
RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 44.810.436,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 7.092.300,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 350.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 450.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 150.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.533.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 234.636,00
RECEITAS DE CAPITAL 260.000,00
| ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 160.000,00
E +
| TOTAL 45.070.436,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 6.416.564,00
| IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 955.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.446.664,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.400,00
TOTAL 6.416.564,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES 7.750.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.150.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 400.000,00
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES Lo 3.200.000,00 |
TOTAL 7.750.000,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr.
€-s,
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
RECEITAS CORRENTES 58.977.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 8.047.800,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 4.500.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 853.000,00
| RECEITA DE SERVIÇOS 5.596.664,00
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 36.533.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.446.036,00
RECEITAS DE CAPITAL 260.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 160.000,00
TOTAL
59.237.000,00
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa do Poder Legislativo, Poder Executivo - Administração
Direta e Administração Indireta será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE DESPESA | pEsPESADE | RESERVA DE TOTAL
JATAIZINHO CORRENTE CAPITAL CONTINGÊNCIA
Pessoal e Encargos Sociais 1.487.000,00 1.487.000,00
Outras Despesas Correntes 283.000,00 283.000,00
Investimentos 120.000,00 120.000,00
| TOTAL 1.770.000,00 120.000,00 0,00 1.890.000,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-13 16 — Jataizinho — Pr.
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CNPJ 76.245.042/0001-54
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA DESPESA DE | RESERVA DE
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA CORRENTE CAPITAL CONTINGENCIA TOTAL
| Pessoal e Encargos Sociais 21.825.311,00 21.825.311,00
| Juros e Encargos da Dívida 315.000,00 o 315.000,00
| Outras Despesas Correntes 14.601.700,00 14.601.700,00
Investimentos 5.090.325,00 5.090.325,00
Amortização da Divida 513.100,00 513.100,00
Reserva de Contingência 572.000,00 572.000,00
TOTAL 36.742.011,00 5.603.425,00 572.000,00 42.917.436,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA RESERVA DE
ADMINISTRAÇÃO DESPESA .
INDIRETA CORRENTE DE CAPITAL | CONTINGENCIA TOTAL
| Pessoal e Encargos Sociais 10.234.000,00 10.234.000,00
| Outras Despesas Correntes 3.530.500,00] 3.530.500,00
Investimentos 477.064,00 477.064,00
Reserva de Contingência 188.000,00 188.000,00
TOTAL 13.764.500,00 477.064,00 188.000,00 14.429.564,00
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER EXECUTIVO DESPESA DESPESA RESERVA DE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA CORRENTE .
o E INDIRETA DE CAPITAL | CONTINGENCIA
Pessoal e Encargos Sociais 33.546.311,00 33.546.311,00
Juros e Encargos da Divida — 315.000,00 315.000,00
Outras Despesas Correntes 18.415.200,00 18.415.200,00
Investimentos 5.687.389,00 5.687.389,00
Amortização da Divida 513.100,00 513.100,00
Reserva de Contingência 760.000,00 760.000,00
TOTAL 52.276.511,00 6.200.489,00 760.000,00 59.237.000,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr.
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Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
Il - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de
R$ 8.013.000,00 (Oito Milhões de treze mil reais), fixada no Orçamento Fiscal para o
Poder Legislativo, Poder Executivo e Autarquias:
Parágrafo Único - São aprovados os Planos de Aplicação do Instituto de
Previdência Municipais e da Autarquia Municipal de Saneamento com contabilidade
centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º.
da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
Art. 6º Compõe as despesas com Secretária Municipal de Assistência
Social, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e da
Adolescência e Fundo Municipal de Direitos do Idoso, abrangendo a Política Municipal de
atendimento a Criança e ao Adolescente, na ordem de R$ 2.219.200,00 (Dois milhões,
duzentos e dezenove mil e duzentos mil reais), fixada no Orçamento Fiscal Municipal:
| — da Secretaria Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa
para o exercício de 2024 em R$ 1.120.800,00 (Um milhão, cento e vinte mil e oitocentos
reais);
Il - do Fundo Municipal de Assistência Social, que a sua despesa para o
exercício de 2024 em R$ 555.500,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos
reais);
HI - do Fundo Municipal da Criança e da Adolescência, que a sua despesa
para o exercício de 2024 em R$ 447.900,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil e
novecentos reais), integrando o Centro da Criança e do Adolescente — CCA, com valor
orçado de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
IV - do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, que integra o centro de
Conivência do Idoso — CCI, com sua despesa para o exercício de 2024 em R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais);
Parágrafo Único — da manutenção da Casa Lar e da política municipal de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente, para execução do plano decenal e
medidas sócio educativas, incluso no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no
valor de R$ 122.400,00 (Cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr.
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CNPJ 76.245.042/0001-54
Art. 7º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na
função educação, ensino fundamenta, ensino infantil, abrangendo crianças de O a 5 anos
e educação especial, no montante de R$ 16.467.775,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos
e sessenta e sete mil, setecentos e setenta cinco reais).
Art. 8º Para fins do cumprimento dos dispositivos legais será aplicado na
função saúde, o montante de R$ 8.043.100,00 (Oito milhões, quarenta e três mil e cem
reais).
Art. 9º Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido
a preços correntes do mês de julho de 2023, poderão ser corrigidos durante a execução
orçamentária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro que
venha substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 2024.
Art. 10º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V,
do art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15%
(Quinze por cento) do valor geral do orçamento fixado para cada Poder e/ou Entidades,
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
Art. 11 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso | do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
8 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de
2028.
S 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 12 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso Il do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos.
$ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos
não previstos na Lei Orçamentária de 2024 e a diferença positiva entre a receita prevista
na Lei Orçamentária de 2024 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
$ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr.
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Art. 13 Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso Vl, do art. 167, da
Constituição Federal, na Instrução nº 233/2008 - DCM e no Acórdão nº 768/08 - Tribunal
Pleno, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição / Remanejamento /
Transferência até o limite de 15% (quinze por cento), por modalidade de alteração, do
total da despesa fixada para cada Poder.
8 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre
programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão e mesma categoria econômica da
despesa.
8 2º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos,
independente da categoria econômica da despesa.
8 3º Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão independente do programa de trabalho.
8 4º Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art. 14 Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as
modalidades de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2024 até o limite de 15%
(quinze por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
Parágrafo Único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 10º desta lei, os
créditos previstos no caput deste artigo.
Art. 15 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita
até o limite legalmente permitido.
Art. 16 Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal
de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada
necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no
orçamento, consoante o previsto no Parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64
de 17/03/64.
Art. 17 O Poder Executivo, poderá desdobrar as fontes de recursos
indicadas quando da execução orçamentária, podendo incluir novas fontes de recursos
com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas na Lei
Orçamentária de 2024.
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr.
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CNPJ 76.245.042/0001-54
Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a titulo de
subvenções sociais, subvenções econômicas, contribuições e auxílios, as entidades
privadas com ou sem fins lucrativos, amparadas por legislação municipal.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante
convênios, conforme determinam o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Art.184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o art. 26, da Lei
Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 19 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
N
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MuNiciPjo
aos quatro dias do mês de dezembro do an
DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
is mil e vinte e três.
Wilson Fernan a
Prefeito Municipal —
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: E : + para)
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - CEP 86.210-000 - Fone (043)259-1316 — Jataizinho — Pr.

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