| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Jataizinho, através do Chefe do Executivo Municipal, a alienar imóveis e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 . Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ LEI Nº 1.256 de 04 dezembro de 2023 SÚMULA: Autoriza o Município de Jataizinho, através do Chefe do Executivo Municipal, a alienar imóveis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Jataizinho, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade de concorrência ou leilão dos imóveis descritos abaixo, juntamente com as matrículas individualizadas e suas respectivas avaliações: | - Uma área de terras urbana medindo 3.263,00 metros quadrados, constituída pelo lote Af (A-um), da subdivisão do lote “A”, da zona suburbana do município de Jataizinho, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de frente confronta com a estrada municipal no rumo SE 01º01'00"NW na extensão de 37,71 metros; lado direito, para quem da estrada municipal o imóvel olha, confronta com o lote “AZ”, subdivisão do lote “A”, no rumo NE 68º00'00” SW na extensão de 101,05 metros; lado esquerdo na mesma posição, confronta com o lote “B” de Manoel Eduardo Quitério (antiga Elvira Mroguschefiski) no rumo NE 68º00'00” SW na extensão de 84,00 metros; fundos confronta com o espólio de Manoel Quitério no rumo NW 28º16'00” SE na extensão de 35,17 metros”, objeto da Matrícula nº 31.974 do Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, avaliada no valor mínimo de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais). H — Uma área de terras urbana medindo 3.263,00 metros quadrados, constituída pelo lote A2 (A-dois), da subdivisão do lote “A”, da zona suburbana do município de Jataizinho, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de frente confronta com a estrada municipal no rumo SE 01º01'00"NW na extensão de 33,60 metros; lado direito, para quem da estrada municipal o imóvel olha, confronta com o lote “A3”, subdivisão Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — Centro — CEP 86210-000 — Fone (43) 32591316 e-mail: jataizinhoOjataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ do lote A, no rumo NE 67º37'23” SW na extensão de 114,81 metros; lado esquerdo na mesma posição, confronta com o lote “A1”, subdivisão do lote “A” no rumo SW 68º00'00” NE na extensão de 101,05 metros; fundos confronta com o espólio de Manoel Quitério, no rumo SE 22º00'00” NW na extensão de 8,30 metros e no rumo NW 28º16'00” SE e extensão de 22,04 metros”, objeto da Matrícula nº 31.975 do Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, avaliada no valor mínimo de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais). HI — Uma área de terras urbana medindo 4.000,00 m? (quatro mil) metros quadrados, denominada de lote 1 (um), destacada de área maior com 42.949,00 metros quadrados, situada na zona suburbana do município de Jataizinho, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado na margem direita do Rio Tibagi, segue confrontando com a Chácara 1 do Recanto Beira Rio, numa distância de 133,18 metros e rumo NW 36º 01" 02” SE até outro marco; deflete à direita e segue confrontando com o lote nº02, , numa distância de 30,23 metros e rumo SW 55º 50' 04” NE até outro marco; deflete à direita e segue confrontando com terras de Paulo de Oliveira, numa distância de 129,94 metros e rumo NW 36º 01' 02” SE até outro marco cravado na margem direita do Rio Tibagi, onde segue margeando o mesmo água abaixo, numa distância de 30,30 metros e rumo SW 49º 42' 23” NE chegando assim ao ponto de partida”, objeto da Matrícula nº 8635 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR, avaliada no valor mínimo de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais). Art. 2º O imóvel de superior valor poderá ser pago em até 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas, e os demais em até 3 (três), parcelas, iguais e sucessivas, todas devidamente corrigidas monetariamente conforme previsto no edital do processo licitatório. Parágrafo único. A Escritura Pública de Compra e Venda somente será outorgada mediante realização do pagamento total do valor do imóvel, sendo que a imissão na posse do mesmo somente será permitida, após o pagamento integral. Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — Centro — CEP 86210-000 — Fone (43) 32591316 e-mail: jataizinho Qijataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ Art. 3º Sendo a alienação feita na modalidade parcelada, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica. Art. 4º Fica alterada a LDO e a Lei Orçamentária Anual, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL Di JATAIZINHO, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e tr Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: ) 53 data) dy Idy Q Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — Centro — CEP 86210-000 — Fone (43) 32591316 e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br