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norma nº 1259/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei nº. 990, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o atendimento bancário no Município de Jataizinho e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEI Nº 1.259 de 18 dezembro de 2023
SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº
990 de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o
atendimento bancário no Município de Jataizinho e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 990, de 22 de agosto de 2012 passa a vigorar com
a inclusão do seguinte artigo:
“Art. 3º - A. Os correspondentes bancários e lotéricas deverão deixar assentos
à disposição dos usuários de seus serviços.
Parágrafo único - Cada um dos usuários, que seja idoso, gestante, lactante,
pessoa com criança de colo, pessoa com transtorno do espectro autista, obeso,
pessoa com mobilidade reduzida ou com diagnóstico clínico segundo o qual implique
dificuldades ou impedimentos para se manter de pé por longo tempo, deverá ter um
assento garantido, enquanto esperam por atendimento.”
Art. 2º. O Art. 4º da Lei nº 990/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. As agências bancárias, os correspondentes bancários, as lotéricas e
instituições financeiras que não cumprirem as determinações desta lei, sofrerão, na
primeira infração, uma multa de 05 (cinco) salários mínimos vigentes no País e, no
caso de reincidência, a multa será multiplicada geometricamente.”
Art. 3º. O Art. 7º da Lei nº 990/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — Centro — CEP 86210-000 — Fone (43) 32591316
e-mail: jataizinho Qjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
“Art. 7º. As agências bancárias, os correspondentes bancários, as lotéricas e
instituições financeiras que cometerem 10 (dez) infrações, no período de 01 ano, terão
o alvará de funcionamento cassado pelo órgão competente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a partir da data de sua
publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e tr:
Wa
WILSON FERNAND
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: É IG ,1d, <
Página:
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — Centro — CEP 86210-000 — Fone (43) 32591316
e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br

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