| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº. 990, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o atendimento bancário no Município de Jataizinho e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ LEI Nº 1.259 de 18 dezembro de 2023 SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 990 de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o atendimento bancário no Município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei Municipal nº 990, de 22 de agosto de 2012 passa a vigorar com a inclusão do seguinte artigo: “Art. 3º - A. Os correspondentes bancários e lotéricas deverão deixar assentos à disposição dos usuários de seus serviços. Parágrafo único - Cada um dos usuários, que seja idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo, pessoa com transtorno do espectro autista, obeso, pessoa com mobilidade reduzida ou com diagnóstico clínico segundo o qual implique dificuldades ou impedimentos para se manter de pé por longo tempo, deverá ter um assento garantido, enquanto esperam por atendimento.” Art. 2º. O Art. 4º da Lei nº 990/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. As agências bancárias, os correspondentes bancários, as lotéricas e instituições financeiras que não cumprirem as determinações desta lei, sofrerão, na primeira infração, uma multa de 05 (cinco) salários mínimos vigentes no País e, no caso de reincidência, a multa será multiplicada geometricamente.” Art. 3º. O Art. 7º da Lei nº 990/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — Centro — CEP 86210-000 — Fone (43) 32591316 e-mail: jataizinho Qjataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ “Art. 7º. As agências bancárias, os correspondentes bancários, as lotéricas e instituições financeiras que cometerem 10 (dez) infrações, no período de 01 ano, terão o alvará de funcionamento cassado pelo órgão competente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e tr: Wa WILSON FERNAND PREFEITO MUNICIPAL Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: É IG ,1d, < Página: Av. Presidente Getúlio Vargas, 494 — Centro — CEP 86210-000 — Fone (43) 32591316 e-mail: jataizinhoQjataizinho.pr.gov.br