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norma nº 1265/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1265 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaInsere dispositivos na Lei nº 764/2007 - Código de Postura do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Lei nº. 1.265 de 20 de dezembro 2023
Súmula: INSERE DISPOSITIVOS NA LEI 764/2007 — CÓDIGO DE
POSTURA DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Artigo 11 da Lei 764/2007 — Código de Postura do Município, passa
vigorar acrescido dos parágrafos terceiro ao sexto a seguir aduzidos:
“8 3º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será
concedido o prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação ou da publicação do
edital no órgão oficial de imprensa do Município, para que procedam a sua
limpeza, e quando for o caso, a remoção do lixo neles depositado.
8 4º. Expirado o prazo, o Município procederá a capina e remoção do lixo,
exigindo do proprietário o pagamento das despesas efetuadas com os serviços,
na base de R$ 1,50 (um e cinquenta centavos), por metro quadrado do imóvel,
reajustado anualmente.
S 5º. Além do pagamento das despesas efetuadas com os serviços acima
descrito, o proprietário do imóvel será multado no valor de R$ 100,00 (cem reais).
8 6º. Caso não efetuado o pagamento nas condições estabelecidas nos
parágrafos anteriores, a cobrança será lançada na dívida ativa no cadastro
imobiliário no sistema tributário.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº. 872/2009.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL JATAIZINHO, aos 20 (vinte) dias do
mês de dezembro de dois mil e vinte e três
WILSON FE NDES
Prefeito ip
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: 9 Hs Data:o?) / 13443)
Página: OO

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