| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Faraná CNPJ nº 76.245.042/0001-54 LEI nº 1.267/2024 de 28/02/2024 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao INPC, do período de janeiro a dezembro de 2023, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), acrescido de aumento real de 3,29%(trôs vírgula vinte e nove), totalizando 7,00%(sete por cento) que será aplicado sobre os atuais valores constantes das tabelas de vencimentos do funcionalismo público municipal, como segue: - Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de 20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de 01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho; - Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho; - Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e - Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho; - Artigos 5º e 6º da Lei nº 1224 de 05/07/2022 que criou o cargo de Procurador Geral, simbologia CC-PG, passa de R$ 6.025,63 (seis mil e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) para R$ 6.447,42 (seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos); - Artigo 11 da Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função Gratificada Especial - FGE, passa de R$ 3.516,10 (Três mil e Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ nº 76.245.042/0001-54 Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - quinhentos e dezesseis reais e dez centavos) para R$ 3.762,24 (Três mil e setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos); - Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF, passa de R$ 3.349,44 (três mil e trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 3.583,90 (três mil e quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos); Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal. Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor estabelecido no caput deste artigo será proporcional. Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente Enfermeiro, Enfermeiro — PSF, Agente Técnico em Enfermagem e Agente Auxiliar de Enfermagem cujos vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o recebimento deste, em forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal. Atualiza, com base no art. 25, caput da Lei 1058/16, os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, passa de R$ 1.621,47 (Um mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), para R$ 1.734,97 (Um mil e setecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2024, rev EDIFÍCIO DA PREFEITURA MU dias do mês de fevereiro de dois ndo as disposições em contrário. L DE JATAIZINHO, aos vinte e oito Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: q Ee) Datas Página: À Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574