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norma nº 1267/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Faraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
LEI nº 1.267/2024 de 28/02/2024
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Aposentados e
Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de Jataizinho, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores
Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao
INPC, do período de janeiro a dezembro de 2023, no percentual de
3,71% (três vírgula setenta e um por cento), acrescido de aumento
real de 3,29%(trôs vírgula vinte e nove), totalizando 7,00%(sete
por cento) que será aplicado sobre os atuais valores constantes das
tabelas de vencimentos do funcionalismo público municipal, como
segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 767 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de
20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de
01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos do Município de
Jataizinho;
- Anexos Il e Ill da Lei nº 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataizinho;
- Anexos V, Vl e Villa XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho e
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do
Município de Jataizinho;
- Artigos 5º e 6º da Lei nº 1224 de 05/07/2022 que criou o cargo de
Procurador Geral, simbologia CC-PG, passa de R$ 6.025,63 (seis mil
e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos) para R$ 6.447,42
(seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois
centavos);
- Artigo 11 da Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função
Gratificada Especial - FGE, passa de R$ 3.516,10 (Três mil e
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.245.042/0001-54
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
quinhentos e dezesseis reais e dez centavos) para R$ 3.762,24 (Três
mil e setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos);
- Artigo 2º da Lei nº 884 de 20/08/2009 que criou a Gratificação
Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF,
passa de R$ 3.349,44 (três mil e trezentos e quarenta e nove reais e
quarenta e quatro centavos) para R$ 3.583,90 (três mil e quinhentos e
oitenta e três reais e noventa centavos);
Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não
alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em
forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para
todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter
pessoal.
Parágrafo único: Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente
Enfermeiro, Enfermeiro — PSF, Agente Técnico em Enfermagem e
Agente Auxiliar de Enfermagem cujos vencimentos não alcancem o
piso nacional da Saúde, o recebimento deste, em forma de
complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os
efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal.
Atualiza, com base no art. 25, caput da Lei 1058/16, os vencimentos
dos membros do Conselho Tutelar, passa de R$ 1.621,47 (Um mil e
seiscentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), para R$
1.734,97 (Um mil e setecentos e trinta e quatro reais e noventa e sete
centavos).
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a
partir de 1º de janeiro de 2024, rev
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MU
dias do mês de fevereiro de dois
ndo as disposições em contrário.
L DE JATAIZINHO, aos vinte e oito
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: q Ee) Datas
Página: À
Av. Presidente Getúlio Vargas, 494, centro, Tel. (43) 3259-1316 — 3259-1574

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