| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO nº. 003/2024 Súmula: Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Substituta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início da Legislatura por ocasião da eleição das comissões permanentes. § 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição das comissões permanentes. § 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir um Vereador designado pelo Presidente da Câmara. § 3º. Nos casos de vaga, licença ou impedimento de qualquer natureza da Procuradora da Mulher, a Procuradora Substituta assumirá os trabalhos do órgão. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas municipais, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher, terá ampla divulgação pela Câmara Municipal. Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora da Mulher e da Procuradora Substituta, que transitoriamente terão seus mandatos até o restante da legislatura de 2020-2024. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. -LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIOPresidente