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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO nº. 003/2024
Súmula: Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Jataizinho. 
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum 
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico 
de toda a estrutura da Câmara Municipal. 
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da 
Mulher e 01 (uma) Procuradora Substituta, designadas pelo Presidente da Câmara 
Municipal, no início da Legislatura por ocasião da eleição das comissões permanentes. 
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da 
eleição das comissões permanentes. 
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, 
poderá assumir um Vereador designado pelo Presidente da Câmara. 
§ 3º. Nos casos de vaga, licença ou impedimento de qualquer natureza da 
Procuradora da Mulher, a Procuradora Substituta assumirá os trabalhos do órgão. 
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva 
das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: 
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de 
violências e discriminação contra a mulher; 
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas municipais, que visem à 
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas 
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; 
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na 
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às 
Comissões da Câmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher, 
terá ampla divulgação pela Câmara Municipal. 
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a 
nomeação imediata da Procuradora da Mulher e da Procuradora Substituta, que 
transitoriamente terão seus mandatos até o restante da legislatura de 2020-2024. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de dois 
mil e vinte e quatro. 
-LAÉRCIO FERNANDES QUITÉRIO￾Presidente 

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