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norma nº 1271/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.
native_id1514

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matéria 2052 →

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LEIN° 1.271 de 14/03/2024
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicasao.
Sumula: Revisa o valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores
efetivos do Poder Legislative Municipal.
Av. Pres. Getulio Vargas, 494-Centro. CEP86210-000 Fone:43 3259-1316/Fax:43 3259-1574
e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.gov.br
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
w 7
WILSON FE^ANp
PrtfeitoMunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Parana
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
Edi?3o:3S3
PSgina:
Publicado no DUrio Eletrdnko
do Munidpio.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quatorze
dias do mes de mar^o de dois mil e vinte e quatro.
Art. 1° Autoriza a revisao do valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores
efetivos do Poder Legislative Municipal de Jataizinho, fixados atraves da Lei
Municipal n° 1.088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1°, do Art. 4°,
da Resolu^ao n° 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o
beneficio, levando-se em conta a revisao geral anual dos vencimentos dos
servidores da Camara Municipal, aplicando-se a corre^ao de 3,71% (tres
virgula setenta e um por cento) apurada atraves do INPC -Indice Nacional de
Pre^os ao Consumidor obtido no periodo compreendido entre Janeiro e
dezembro de 2023, passando a vigor da seguinte forma:
a) R$ 329,60 (trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) para os
cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana;
b) R$ 164,78 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)
para os cargos efetivos de 20 horas/semana.
rMZHga

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