| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 1514 |
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LEIN° 1.271 de 14/03/2024 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicasao. Sumula: Revisa o valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores efetivos do Poder Legislative Municipal. Av. Pres. Getulio Vargas, 494-Centro. CEP86210-000 Fone:43 3259-1316/Fax:43 3259-1574 e-mail: iataizinho@iataizinho.pr.gov.br A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: w 7 WILSON FE^ANp PrtfeitoMunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Parana CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 Edi?3o:3S3 PSgina: Publicado no DUrio Eletrdnko do Munidpio. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos quatorze dias do mes de mar^o de dois mil e vinte e quatro. Art. 1° Autoriza a revisao do valor do auxilio-alimenta^ao dos servidores efetivos do Poder Legislative Municipal de Jataizinho, fixados atraves da Lei Municipal n° 1.088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do § 1°, do Art. 4°, da Resolu^ao n° 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o beneficio, levando-se em conta a revisao geral anual dos vencimentos dos servidores da Camara Municipal, aplicando-se a corre^ao de 3,71% (tres virgula setenta e um por cento) apurada atraves do INPC -Indice Nacional de Pre^os ao Consumidor obtido no periodo compreendido entre Janeiro e dezembro de 2023, passando a vigor da seguinte forma: a) R$ 329,60 (trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana; b) R$ 164,78 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) para os cargos efetivos de 20 horas/semana. rMZHga