| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Disponibiliza atendimento telefônico para agendamento de transporte de paciente |
| native_id | 1520 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001 -54 Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ LEIN.º 1.277 de 12 de abril de 2024 = id. +ec// de 12 de abril de 2024 EMENTA: Disponibiliza atendimento telefônico para agendamento de transporte de paciente. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Município deverá no prazo de 30 (trinta) dias disponibilizar número telefônico especifico e local que o contribuinte possa solicitar agendamento de transporte de pacientes. Parágrafo Único: Ao solicitar o serviço, o contribuinte deverá informar o nome e endereço, bem como o tipo de serviço a ser realizado. Art. 2º. O sistema deverá informar ao contribuinte um número de protocolo, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Art. 3º. O prazo máximo para o reparo deverá ser máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZ abril do ano de dois mil e vinte e quatro. Publicado no Diário Eletrônico PREFEITO MUNICIPAL