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norma nº 1278/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1278 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaDispõe sobre a criação de carteira de identificação e o atendimento preferencial e prioritário para as pessoas com fibromialgia no Município de Jataizinho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 .
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Lei nº. 1.278 de 17/05/2024
Ementa: Dispõe sobre a criação da carteira de identificação e o
atendimento preferencial e prioritário para as pessoas
com fibromialgia no Município de Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identificação e o Atendimento
Preferencial e Prioritário para as pessoas com fibromialgia e para os pacientes
que passam pelo procedimento de hemodiálise no Município de Jataizinho.
Art. 2º. As pessoas com fibromialgiae os pacientes que passam pelo
procedimento de hemodiálise terão atendimento preferencial e prioritário nos
estabelecimentos públicos e privados do Município de Jataizinho.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I- supermercados;
IH — bancos, agências bancárias e instituições financeiras;
IH - farmácias;
IV - bares e restaurantes;
V - hotéis;
VI - lojas em geral;
VII - teatros e clubes;
VIII - centros comerciais e empresariais;
IX - similares.
Art. 3º. Para obtenção do atendimento preferencial e prioritário deverá
ser apresentado cartão de identificação expondo a condição de pessoa com
Fibromialgia ou que seja paciente que passe pelo procedimento de hemodiálise.
Art. 4º. A carteira será expedida por meio de requerimento devidamente
preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal,
acompanhado de laudo médico, contendo a respectiva Classificação
Internacional de Doenças CID e a assinatura e o carimbo com o número do
registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina — CRM
médico e documentos pessoais.
Art. 5º. O Poder Executivo indicará o órgão competente para emissão da
Carreira de Identificação, que deverá ser expedida em um prazo máximo de 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
(trinta) dias, com validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada quando
expirada.
Art. 6º. O poder público poderá estabelecer parcerias com órgãos
públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, com o objetivo de
realizar palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a
conscientização e orientação das doenças referentes.
Art. 7º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos
os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor 9N(noventa) dias após sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUN
(dezessete) dias do mês de maio de dois mile W
DE JATAIZINHO, aos 17
teje quatro.
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: O 29 pata: 1) /08/2
Página: co

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