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norma nº 1279/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaAutoriza o Município a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná - Costa Oeste - CIBACAP, estabelece obrigação específica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Lei nº. 1.279 de 17/05/2024
Ementa: Autoriza o Município a subscrever a extinção do
Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do
Paraná — Costa Norte — CIBACAP, estabelece
obrigação especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever a extinção do
Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná — Costa Norte —
CIBACAP, em conformidade com a decisão da sua Assembléia Geral,
conforme Ata data de 24 de novembro de 2023, registrada no Livro A-032 —
Certidão de Registro nº 1.241-009, folha 029, do Cartório de Registro de Títulos
e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Cornélio Procópio —
PR, com extinção ocorrida em data de 31 de dezembro de 2023, em fiel
cumprimento à Lei nº 11.107/2005 dos Consórcios Públicos e art. 56 do
Protocolo de intenções de constituição do CIBACAP.
Art. 2º. Inexistindo patrimônio do consórcio a ser partilhado com o
Município, deste deverá promover a guarda e zelo de toda a documentação
referente ao CIBACAP, que eventualmente esteja em sua posse.
Art. 3º. Os atos cartoriais para consecução da presente Lei, inclusive
comunicação a Receita Federal do Brasil e ao Tribunal de Contas do Paraná,
ficarão sob a responsabilidade dos servidores cedidos pelo Município de
Alvorada do Sul, nos termos da Ata da Assembléia realizada em 24/11/2023.
Art. 4º. A extinção do CIBACAP será formalizada pela presente Lei e
com a assinatura do Termo de Distrato do Protocolo de Intenções procedidos na
constituição do Consórcio.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor naxdata de sua publicação.
L DE JATAIZINHO, aos 17
(dezessete) dias do mês de maio de dois mireNdRte e quatro.
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: 10 A) pata: 1/08/44
: la
Prefeito Municipd
Página: o) E)

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