| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Município a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná - Costa Oeste - CIBACAP, estabelece obrigação específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ Lei nº. 1.279 de 17/05/2024 Ementa: Autoriza o Município a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná — Costa Norte — CIBACAP, estabelece obrigação especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever a extinção do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara Norte do Paraná — Costa Norte — CIBACAP, em conformidade com a decisão da sua Assembléia Geral, conforme Ata data de 24 de novembro de 2023, registrada no Livro A-032 — Certidão de Registro nº 1.241-009, folha 029, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Cornélio Procópio — PR, com extinção ocorrida em data de 31 de dezembro de 2023, em fiel cumprimento à Lei nº 11.107/2005 dos Consórcios Públicos e art. 56 do Protocolo de intenções de constituição do CIBACAP. Art. 2º. Inexistindo patrimônio do consórcio a ser partilhado com o Município, deste deverá promover a guarda e zelo de toda a documentação referente ao CIBACAP, que eventualmente esteja em sua posse. Art. 3º. Os atos cartoriais para consecução da presente Lei, inclusive comunicação a Receita Federal do Brasil e ao Tribunal de Contas do Paraná, ficarão sob a responsabilidade dos servidores cedidos pelo Município de Alvorada do Sul, nos termos da Ata da Assembléia realizada em 24/11/2023. Art. 4º. A extinção do CIBACAP será formalizada pela presente Lei e com a assinatura do Termo de Distrato do Protocolo de Intenções procedidos na constituição do Consórcio. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor naxdata de sua publicação. L DE JATAIZINHO, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de dois mireNdRte e quatro. Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: 10 A) pata: 1/08/44 : la Prefeito Municipd Página: o) E)