| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO y AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 —- CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ Lei nº. 1.282 de 27/05/2024 Ementa: Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, que passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Jataizinho, instituído pela Lei n. 951 de 09 de junho de 2011. Parágrafo único. A data que alude o caput será lembrada todos os anos na semana que antecede o dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Art. 2º. Durante a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” o poder público municipal poderá promover palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. Parágrafo único. Fica o poder público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao disposto nesta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: