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norma nº 1282/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaInstitui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
y AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 —- CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Lei nº. 1.282 de 27/05/2024
Ementa: Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, que passa a integrar o Calendário
de Eventos do Município de Jataizinho, instituído pela Lei n. 951 de 09 de junho
de 2011.
Parágrafo único. A data que alude o caput será lembrada todos os anos na
semana que antecede o dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º. Durante a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” o poder público municipal poderá
promover palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que
terão por tema o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Fica o poder público municipal autorizado a celebrar
parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas
ao disposto nesta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição:

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