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norma nº 1283/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1283 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2025 a 2028
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANA
Lei nº. 1.283 de 27/06/2024
Súmula: Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de
Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2025 a 2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores do Município de
Jataizinho para a 19º Legislatura a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2025 e finalizar-se
em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores de Jataizinho fica fixado, em parcela única,
no valor de R$ 5.673,23 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e três centavos);
$ 1º. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho
fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 7.341,83 (sete mil, trezentos e quarenta e um reais
e oitenta e três centavos).
$ 2º. O Vereador Presidente deverá cumprir suas atribuições administrativas e diretivas
na Câmara Municipal de Jataizinho no horário de expediente normal do órgão, durante o
período legislativo ordinário, conforme a necessidade.
Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de
janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a dezembro do ano anterior.
$ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos com
pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites
estabelecidos pela Constituição Federal.
$ 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
$ 3º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2026.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na daí sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL TAIZINHO, aos 27 (vinte e sete) dias do
mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
WILSON FERNAN
Prefeito cipal
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: LO GE mora: RB Gr
Página: | QOL

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