| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2025 a 2028 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 — Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANA Lei nº. 1.283 de 27/06/2024 Súmula: Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2025 a 2028. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Jataizinho para a 19º Legislatura a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro de 2025 e finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028. Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores de Jataizinho fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.673,23 (cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e três centavos); $ 1º. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Jataizinho fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 7.341,83 (sete mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos). $ 2º. O Vereador Presidente deverá cumprir suas atribuições administrativas e diretivas na Câmara Municipal de Jataizinho no horário de expediente normal do órgão, durante o período legislativo ordinário, conforme a necessidade. Art. 3º. Os subsídios de que trata esta Lei serão reajustados anualmente no mês de janeiro, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou outro que o substitua, do período apurado de janeiro a dezembro do ano anterior. $ 1º. Para os efeitos desta Lei, será rigorosamente observado o limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites estabelecidos pela Constituição Federal. $ 2º. A revisão prevista no caput dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal. $ 3º. A primeira revisão dos subsídios se dará em janeiro de 2026. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na daí sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL TAIZINHO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. WILSON FERNAN Prefeito cipal Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: LO GE mora: RB Gr Página: | QOL