br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 1284/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDispõe sobre os vencimentos mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para os Exercícios de 2025 a 2028
native_id1529

Originating matéria

matéria 2092 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n°. 1.284 de 27/06/2024
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data/de sua publica^ao.
T INHO, aos 27 (vinte e sete) dias do
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Edi0o:.
pagina:.
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.676,70 (oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e
setenta centavos);
III - Secretanos Mumcipais: R$ 7.341,83 (sete mil, trezentos e quarenta e um reais e
oitenta e tres centavos).
Paragrafo unico. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, deste artigo, faraojus,
nostermos de legisla^ao municipal, a decimo terceiro vencimento e atrinta dias de ferias anuais
remuneradas.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
mes de junho de dois mil e vinte e quatro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 -C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 -CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
Art. 2°. O Subsidio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretaries Municipals
de Jataizinho e fixado em parcela unica nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 20.023,15 (vinte mil e vinte e tres reais e quinze centavos);
2^ -_____
no DUrlo Eletrdnico
do Municipio.
Data:
_____
Art 1°. Esta Lei dispoe sobre a fixapao do vencimento mensal do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretarios Municipais, a iniciar-se em 1° (primeiro) de Janeiro de 2025 e
finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028.
Sumula: Dispoe sobre os vencimentos mensais do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretarios Municipais do Municipio de
Jataizinho, Estado do Parana, para os Exercicios de 2025 a
2028.
WILSON FERJWJDE,
Prefeito Munieipal /
Pubiicac
Art. 3°. Os subsidies de que trata esta Lei serao reajustados anualmente no mes de
Janeiro, considerando a inflavao medidapelo indiceNacional de PreQOS ao Consumidor-INPC,
ou outro que o substitua, do periodo apurado de Janeiro a dezembro do ano anterior.
§ 1°. Para os efeitos desta Lei, sera rigorosamente observado o limite de gastos com
pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites
estabelecidos pela Constitui^ao Federal.
§ 2°. A revisao prevista no caput dar-se-a por lei de iniciativa da Camara Municipal.
§ 3°. A primeira revisao dos subsidies seriara emJaneiro de 2026.

open original →