| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Jataizinho, Estado do Paraná, para os Exercícios de 2025 a 2028 |
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Lei n°. 1.284 de 27/06/2024 Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data/de sua publica^ao. T INHO, aos 27 (vinte e sete) dias do A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Edi0o:. pagina:. II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 8.676,70 (oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos); III - Secretanos Mumcipais: R$ 7.341,83 (sete mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e tres centavos). Paragrafo unico. Os titulares dos cargos de que trata o inciso III, deste artigo, faraojus, nostermos de legisla^ao municipal, a decimo terceiro vencimento e atrinta dias de ferias anuais remuneradas. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL mes de junho de dois mil e vinte e quatro. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 -C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 -CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Art. 2°. O Subsidio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretaries Municipals de Jataizinho e fixado em parcela unica nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: R$ 20.023,15 (vinte mil e vinte e tres reais e quinze centavos); 2^ -_____ no DUrlo Eletrdnico do Municipio. Data: _____ Art 1°. Esta Lei dispoe sobre a fixapao do vencimento mensal do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretarios Municipais, a iniciar-se em 1° (primeiro) de Janeiro de 2025 e finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028. Sumula: Dispoe sobre os vencimentos mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretarios Municipais do Municipio de Jataizinho, Estado do Parana, para os Exercicios de 2025 a 2028. WILSON FERJWJDE, Prefeito Munieipal / Pubiicac Art. 3°. Os subsidies de que trata esta Lei serao reajustados anualmente no mes de Janeiro, considerando a inflavao medidapelo indiceNacional de PreQOS ao Consumidor-INPC, ou outro que o substitua, do periodo apurado de Janeiro a dezembro do ano anterior. § 1°. Para os efeitos desta Lei, sera rigorosamente observado o limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com os limites estabelecidos pela Constitui^ao Federal. § 2°. A revisao prevista no caput dar-se-a por lei de iniciativa da Camara Municipal. § 3°. A primeira revisao dos subsidies seriara emJaneiro de 2026.