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norma nº 1286/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1286 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaInstitui a Semana do Ciclismo no Município de Jataizinho
native_id1576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ
Lei nº. 1.286 de 27/08/2024
Ementa: Institui a Semana do Ciclismo no Município de
Jataizinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Jataizinho, a Semana do Ciclismo, a ser
comemorada na terceira semana do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º. São objetivos desta Semana:
I — difundir o uso da bicicleta, tanto como
transporte sustentável, esporte € lazer;
X — promover a conscientização sobre a importância da atividade fisica e do
ciclismo como instrumento gerador de qualidade de vida;
II — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motori
primando sempre pela segurança;
IV — divulgar e conscientizar sobre a importância do uso de equipamentos de
segurança, indispensáveis ao ciclista;
Y — promover eventos e debates com pessoas e grupos envolvidos na prática do
ciclismo, no escopo de difundir, incentivar e apoiar novos adeptos a bicicleta;
atividade física, como um meio de
stas e pedestres,
Art. 3º. Compete ao Município, no limite de suas dotações orçamentárias,
promover políticas públicas para o incentivo ao ciclismo durante o ano, em especial
na terceira semana do mês de agosto.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, dentro de suas atribuições e
condições orçamentárias, o planejamento para à ampliação e a viabilização de novas
vias exclusivas para os ciclistas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na di
Prefeito Municipal
mm
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: LSto Data: VÊ, 0827

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