| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Institui a Semana do Ciclismo no Município de Jataizinho |
| native_id | 1576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO — PARANÁ Lei nº. 1.286 de 27/08/2024 Ementa: Institui a Semana do Ciclismo no Município de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO À SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Jataizinho, a Semana do Ciclismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de agosto de cada ano. Art. 2º. São objetivos desta Semana: I — difundir o uso da bicicleta, tanto como transporte sustentável, esporte € lazer; X — promover a conscientização sobre a importância da atividade fisica e do ciclismo como instrumento gerador de qualidade de vida; II — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motori primando sempre pela segurança; IV — divulgar e conscientizar sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, indispensáveis ao ciclista; Y — promover eventos e debates com pessoas e grupos envolvidos na prática do ciclismo, no escopo de difundir, incentivar e apoiar novos adeptos a bicicleta; atividade física, como um meio de stas e pedestres, Art. 3º. Compete ao Município, no limite de suas dotações orçamentárias, promover políticas públicas para o incentivo ao ciclismo durante o ano, em especial na terceira semana do mês de agosto. Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, dentro de suas atribuições e condições orçamentárias, o planejamento para à ampliação e a viabilização de novas vias exclusivas para os ciclistas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na di Prefeito Municipal mm Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: LSto Data: VÊ, 0827