| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 |
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E 6 1) XY 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº1030/2014 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2015 compreendendo: I- o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo — Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo — Administração Direita e Administração Indireta; NI —- o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo; IV — as disposições finais. I-DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º. Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram consideradas as renuncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de Renuncia de Receitas, constante da Lei Municipal nº. 1017/2014, de 13 de junho de 2014 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2015. Art. 3º. A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: DA RECEITA TOTAL 1- RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES A RECEITA IRIBUIÁRIA o RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL 222.900,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.185.000,00 Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br 24.533.000,00 2.395.000,00 305.000,00 o) 7) E4) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 425.100,00 , > RECEITA DE CAPITAL 2.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS TOTAL 24.535.000,00 2- RECEITA DO PODER EXECUTIVO — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) — Jataizinho — PR 2.614.000,00 Do 8.600,00 2.567.100,00 38.300,00 [RECEITAS CORRENTES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CAPITAL 11.000,00 11.000,00 | ALIENAÇÃO DE BENS TOTAL 2.625.000,00 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho — PR RECEITAS CORRENTES 3.254.440,66 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 909.964,80 RECEITA PATRIMONIAL 242..236,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 42.128,00 RECEITAS INITRAORÇAMENTÁRIAS 2.060.111,86 3.254.440,66 RECEITA DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES | 30.401.440,66 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinho)p-jataizinho.pr.gov.br Ev) sá dl f É 4 FA Eat PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO o Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.395.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.214.964,80 RECEITA PATRIMONIAL 473.736,00 RECEITA DE SERVIÇOS 2.567.100,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.185.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 505.528,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.060.111,86 RECEITA DE CAPITAL 13.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 13.000,00 TOTAL 30.414.440,66 DA DESPESA TOTAL Art, 4º, A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO CAMARA DESPESA DESPESA RESERVA DE MUNICIPAL DE | coRRENTE DE CONTINGÊNCIA JATAIZINHO CAPITAL Pessoal e Encargos 675.000,00 0,00 675.000,00 Sociais Outras Despesas 246.000,00 246.000,00 Correntes Investimentos 0,00 72.000,00 72.000,00 TOTAL 921.000,00 72.000,00 993.000,00 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODEREXECUTIVO | prsprsa | DESPESA | prSERVA DE ADMINISTRAÇÃO | corrente | | DE CONTINGÊNCIA | TOTAL DIRETA CAPITAL Pessoal e Encargos | 12.651.970,00 12.651.970,00 Sociais Juros e Encargos da 27.000,00 27.000,00 Divida Outras Despesas 9.930.380,00 9.930.380,00 Coxrentes Investimentos Do 0,00] 547.650,00 547.650,00 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail; jataizinhoOp-jataizinho.pr.gov.br [iotd 3 do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 Amortização da Dívida é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado 260.000,00 125.000,00 TOTAL PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 260.000,00 0,00 [o 9,00] 0,00 125.000,00 807.650,00 125.000,00 PODER EXE CUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESA CORRENTE DESPESA DE CAPITAL Pessoal e Sociais Outras Correntes Encargos Despesas 3.359.220,00 1.006.288,00 0,00 23.542.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3. Í. 359.220,00 006.288,00 Investimentos 0,00 | 553.532,00 | Reserva de Contingência 0,00 0,00 937.400,66 TOTAL 4.365.508,00 | 553.532,00 937.400,66 | 5. 553.532,00 937.400,66 856.440,66 PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Dívida Outras Correntes Investimentos Despesas 11.182.668,00 1.173.182,00 PODER EXECUTIVO | prsprsa | DESPESADE | RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO | «oprRENTE coNTINGÊNCIA | TOTAL DIRETA E INDIRETA Pessoal e Encargos | 16.686.190,00 16.686.190,00 Sociais Juros e Encargos da 27.000,00 27.000,00 11.182.668,00 Amortização da Dívida Reserva de Contingência 0,00 260.000,00 0,00 1.085.400,66 1.173.182,00 260.000,00 1.085.400,66 TOTAL 27.895,858,00 | 1.433,182,00 1.085.400,66 | 30.414.440,66 | IH —- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 5º. A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de R$ 9.088.840,00 (nove milhões, oitenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais), fixada no Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo — Administração Direita e Administração Indireta: SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL TOTAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 987.550,00 5.784.250,00 2.317.040,00 9.088.840,00 Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax; 43 3259-1574 e-mail; jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br ) “am Ea) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/ME 76.245.042/0001-54 Parágrafo único. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do $ 2º, do Art. 2º, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964: 1 — do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a serem realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2015 em R$ 5.784.250,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais); H - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 308.200,00 (trezentos e oito mil e duzentos reais); HI — do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência, que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 81.100,00 (oitenta e um mil e cem reais). Art, 6º, Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido a preços correntes do mês de julho de 2014, poderão ser corrigidos durante a execução orçamentária, pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPCABGE, ou outro que venha substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 2014. Art. 7º, Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do Inciso V, do Art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e Inciso III, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder. Art. 8º. Fica o Poder Executivo, nos termos do Inciso V, do Art. 167, da Constituição Federal e artigos 7º, 42 e Inciso JII, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional — Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos. $ 1º. Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurado por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2014, 8 2º. Ficam excluídos do limite fixado no Art. 7º. desta Lei, os créditos previstos no caput deste artigo. Art, 9º. Fica o Poder Executivo, nos termos do Inciso V, do Art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e Inciso II, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional — Excesso de Arrecadação, por Fonte de Recursos. $ 1º, Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2015 e a diferença positiva entre a receita prevista na Lei Orçamentária de 2015 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos. $ 2º, Ficam excluídos do limite fixado no Art. 7º. desta Lei, os créditos Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinhoDp-jataizinho.pr.gov.br %) ad «a [61] a Seja PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CGC/MF 76.245.042/0001-54 previstos no caput deste artigo. Art. 10. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 11. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do Art. 66, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 12. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2015. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze. abltsra DA SILVA Prefeito Municipal Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574 e-mail: jataizinhoDp-jataizinho pr.gov.br