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norma nº 1030/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1030 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015
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E
6 1)
XY
97
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº1030/2014
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Jataizinho para o exercício financeiro de
2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o
exercício financeiro de 2015 compreendendo:
I- o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo —
Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder
Público Municipal;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o
Poder Executivo — Administração Direita e Administração Indireta;
NI —- o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo e o
Poder Executivo;
IV — as disposições finais.
I-DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º. Na estimativa da receita prevista neste Orçamento foram
consideradas as renuncias fiscais estabelecidas no Demonstrativo da Estimativa de
Renuncia de Receitas, constante da Lei Municipal nº. 1017/2014, de 13 de junho de
2014 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO/2015.
Art. 3º. A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas
previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
DA RECEITA TOTAL
1- RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
A
RECEITA IRIBUIÁRIA o
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL 222.900,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.185.000,00
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho(Op-jataizinho.pr.gov.br
24.533.000,00
2.395.000,00
305.000,00
o)
7)
E4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
425.100,00
, >
RECEITA DE CAPITAL 2.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
TOTAL 24.535.000,00
2- RECEITA DO PODER EXECUTIVO — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) — Jataizinho — PR
2.614.000,00
Do
8.600,00
2.567.100,00
38.300,00
[RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE CAPITAL 11.000,00
11.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS
TOTAL 2.625.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho — PR
RECEITAS CORRENTES 3.254.440,66
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 909.964,80
RECEITA PATRIMONIAL 242..236,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 42.128,00
RECEITAS INITRAORÇAMENTÁRIAS 2.060.111,86
3.254.440,66
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES | 30.401.440,66
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinho)p-jataizinho.pr.gov.br
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FA
Eat PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
o Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.395.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.214.964,80
RECEITA PATRIMONIAL 473.736,00
RECEITA DE SERVIÇOS 2.567.100,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.185.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 505.528,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.060.111,86
RECEITA DE CAPITAL 13.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 13.000,00
TOTAL 30.414.440,66
DA DESPESA TOTAL
Art, 4º, A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DESPESA DESPESA RESERVA DE
MUNICIPAL DE | coRRENTE DE CONTINGÊNCIA
JATAIZINHO CAPITAL
Pessoal e Encargos 675.000,00 0,00 675.000,00
Sociais
Outras Despesas 246.000,00 246.000,00
Correntes
Investimentos 0,00 72.000,00 72.000,00
TOTAL 921.000,00 72.000,00 993.000,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODEREXECUTIVO | prsprsa | DESPESA | prSERVA DE
ADMINISTRAÇÃO | corrente | | DE CONTINGÊNCIA | TOTAL
DIRETA CAPITAL
Pessoal e Encargos | 12.651.970,00 12.651.970,00
Sociais
Juros e Encargos da 27.000,00 27.000,00
Divida
Outras Despesas 9.930.380,00 9.930.380,00
Coxrentes
Investimentos Do 0,00] 547.650,00 547.650,00
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail; jataizinhoOp-jataizinho.pr.gov.br
[iotd
3
do
Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
Amortização da Dívida
é PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado
260.000,00
125.000,00
TOTAL
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
260.000,00 0,00
[o 9,00] 0,00 125.000,00
807.650,00 125.000,00
PODER EXE CUTIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESA
CORRENTE
DESPESA
DE
CAPITAL
Pessoal e
Sociais
Outras
Correntes
Encargos
Despesas
3.359.220,00
1.006.288,00
0,00
23.542.000,00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
3.
Í.
359.220,00
006.288,00
Investimentos 0,00 | 553.532,00
| Reserva de Contingência 0,00 0,00 937.400,66
TOTAL 4.365.508,00 | 553.532,00 937.400,66 | 5.
553.532,00
937.400,66
856.440,66
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Dívida
Outras
Correntes
Investimentos
Despesas
11.182.668,00
1.173.182,00
PODER EXECUTIVO | prsprsa | DESPESADE | RESERVA DE
ADMINISTRAÇÃO | «oprRENTE coNTINGÊNCIA | TOTAL
DIRETA E INDIRETA
Pessoal e Encargos | 16.686.190,00 16.686.190,00
Sociais
Juros e Encargos da 27.000,00 27.000,00
11.182.668,00
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
0,00
260.000,00
0,00
1.085.400,66
1.173.182,00
260.000,00
1.085.400,66
TOTAL
27.895,858,00 |
1.433,182,00
1.085.400,66 | 30.414.440,66 |
IH —- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 5º. A despesa do Orçamento da Seguridade Social é da ordem de R$
9.088.840,00 (nove milhões, oitenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais), fixada
no Orçamento Fiscal para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo —
Administração Direita e Administração Indireta:
SAÚDE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TOTAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
987.550,00
5.784.250,00
2.317.040,00
9.088.840,00
Av. Pres, Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax; 43 3259-1574
e-mail;
jataizinho(Dp-jataizinho.pr.gov.br
)
“am
Ea)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/ME 76.245.042/0001-54
Parágrafo único. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos
Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos
termos do $ 2º, do Art. 2º, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964:
1 — do Fundo Municipal de Saúde, que fixa as despesas a serem realizadas
pelo mencionado Fundo no exercício de 2015 em R$ 5.784.250,00 (cinco milhões,
setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais);
H - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a sua despesa para o
exercício de 2015 em R$ 308.200,00 (trezentos e oito mil e duzentos reais);
HI — do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência, que fixa
a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 81.100,00 (oitenta e um mil e cem
reais).
Art, 6º, Os valores constantes do Orçamento Geral do Município estabelecido
a preços correntes do mês de julho de 2014, poderão ser corrigidos durante a
execução orçamentária, pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPCABGE, ou outro que venha substituí-lo, aplicado a partir de agosto de 2014.
Art. 7º, Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do Inciso V,
do Art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e Inciso III, do Art. 43, da Lei
Federal nº. 4320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o
limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo, nos termos do Inciso V, do Art. 167, da
Constituição Federal e artigos 7º, 42 e Inciso JII, do Art. 43, da Lei Federal nº.
4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional — Superávit Financeiro, por Fonte de
Recursos.
$ 1º. Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, apurado por Fonte de Recursos, em 31 de
dezembro de 2014,
8 2º. Ficam excluídos do limite fixado no Art. 7º. desta Lei, os créditos
previstos no caput deste artigo.
Art, 9º. Fica o Poder Executivo, nos termos do Inciso V, do Art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e Inciso II, do Art. 43, da Lei Federal nº.
4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional — Excesso de Arrecadação, por
Fonte de Recursos.
$ 1º, Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de
convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2015 e a diferença positiva entre a
receita prevista na Lei Orçamentária de 2015 e a receita efetivamente realizada, por
Fonte de Recursos.
$ 2º, Ficam excluídos do limite fixado no Art. 7º. desta Lei, os créditos
Av, Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhoDp-jataizinho.pr.gov.br %)
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[61]
a
Seja PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CGC/MF 76.245.042/0001-54
previstos no caput deste artigo.
Art. 10. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita,
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite legalmente permitido.
Art. 11. Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal
de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo quando
considerada necessária à movimentação e a mesma favorecer a execução das ações
previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do Art. 66, da Lei
Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2015.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos onze dias do
mês de dezembro de dois mil e quatorze.
abltsra DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316/Fax: 43 3259-1574
e-mail: jataizinhoDp-jataizinho pr.gov.br

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