| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2025 |
| native_id | 1661 |
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LEI N° 1.289 de 06/11/2024 I - DO ORCAMENTO FISCAL 47.220.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00 TOTAL 47.420.000,00 Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Tone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Jataizinho para o exercicio financeiro de 2025 compreendendo: I - O OrQamento Fiscal referente ao Podcr Legislative e ao Poder Executive - Administrate Direta e Administrate Indireta, instituidos e mantides pelo Poder Publico Municipal; II - O Or^amento da Seguridade Social, abrangendo Executive - Administrate Direta e Administrate Indireta; III - O Or^amento Geral do Municipio, abrangendo o Poder Legislative e o Poder Executive; IV - As disposi^oes Imais. Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Jataizinho para o exercicio financeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA __________RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAQAO DIRETA RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA__________ RECEITAS DE CONTRIBUIQOES RECEITA PATRIMONIAL________ RECEITA DE SERVIQOS________ TRANSFERENCES CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES ALIENAQAO DE BENS_________ TRANSFERENCES DE CAPITAL 5.480.000,00 480.000,00 440.000,00 160.000,00 40.339.400,00 320.600,00 100.000,00 100.000,00 Art. 3°. A Receita sera realizada mediante a arrecada^ao das rubricas previstas na legislate em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: o Poder Legislative e o Poder Art. 2°. Na estimativa da receita prevista neste Or^amento foram consideradas as oscilates fiscais estabelecidas na legislate municipal vigente. RECEITAS CORRENTES TOTAL 6.866.018,00 8.292.700,00 TOTAL 8.292.700,00 RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00 TOTAL 62.578.718,00 TOTAL IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIQOES DE MELHORIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIQOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES RESERVA DE CONTINGENCIA DESPESA DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA ALIENAQAO DE BENS______ TRANSFERENCIAS DE CAPITAL RECEITA DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAQAO DIRETA E ADMINISTRAQAO INDIRETA___________ 62.378.718,00 RECEITA TRIBUTARIA_________ RECEITAS DE CONTRIBUIQOES RECEITA PATRIMONIAL________ RECEITA DE SERVIQOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CONTRIBUIgOES RECEITA PATRIMONIAL______ OUTRAS RECEITAS CORRENTES Servigo Autonomo de Agua e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR 6.866.018,00 PODER LEGISLATIVO DESPESA CORRENTE 6.380.000,00 5.070.000,00 823.000,00 6.091.718,00 40.339.400,00 3.674.600,00 4.590.000,00 360.000,00 3.342.700,00 900.000,00 23.000,00 5.931.718,00 11.300,00 100.000,00 100.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO_ Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos Municipals de Jataizinho - PR RECEITAS CORRENTES Art. 4°. A Despesa do Poder Legislativo, Poder Executivo - Administra^ao Direta e Administra^ao Indireta sera realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1.867.000,00 CONTINGENCIA 40.063.850,00 4.496.150,00 RESERVA DE DE CAPITAL CONTINGENCIA 161.018,00 15.103.000,00 161.018,00 DESPESA RESERVA DE TOTAL DE CAPITAL CONTINGENCIA 57.033.850,00 4.757.168,00 II - OR^AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr 787.700,00 787.700,00 175.700,00 175.700,00 4.087.450,00 408.700,00 36.777.900,00 172.000,00 20.083.950,00 DESPESA CORRENTE DESPESA DE CAPITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA 612.000,00 612.000,00 ADMINISTRAgAO INDIRETA DESPESA n 36.777.900,00 172.000,00 20.083.950,00 4.348.468,00 408.700,00 787.700,00 62.578.718,00 DESPESA CORRENTE 11.340.000,00 3.763.000,00 DESPESA CORRENTE 23.947.900,00 172.000,00 15.943.950,00 1.490.000,00 377.000,00 4.348.468,00 408.700,00 100.000,00 100.000,00 TOTAL 11.340.000,00 3.763.000,00 161.018,00 175.700,00 15.439.718,00 TOTAL 23.947.900,00 172.000,00 15.943.950,00 4.087.450,00 408.700,00 612.000,00 45.172.000,00 1.490.000,00 377.000,00 100.000,00 1.967.000,00 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAQAO _______ INDIRETA______ Pessoal e Encargos Socials Outras Despesas Correntes Investimentos___________ Reserva de Contingencia TOTAL PODER EXECUTIVO ADMINISTRAQAO DIRETA ____ E INDIRETA___ Pessoal e Encargos Socials Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Investimentos____________ Amortizapao da Divida Reserva de Contingencia TOTAL PODER EXECUTIVO ADMINISTRAQAO DIRETA Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Investimentos___________ Amortizapao da Divida Reserva de Contingencia TOTAL Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Investimentos___________ TOTAL PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO ADMINISTRAQAO DIRETA E IN DIRETA PODER EXECUTIVO ADMINISTRAQAO DIRETA RESERVA DE Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Art. 8°. Para fins do cumprimento dos dispositivos legais sera aplicado na fun?ao saudc, o montante de RS 9.317.100,00 (Nove milhoes, trezentos e dezessete mil e cem reais). Art. 9°. Os valores constantes do OrQamento Geral do Municipio estabelecido a pre£os correntes do mes de julho de 2024, poderao ser corrigidos durante a execu9ao Art. 5°. A despesa do Or^amento da Seguridade Social e da ordem de RS 8.573.700,00 (Oito Milhoes, quinhentos e setenta e tres mil e setecentos reais), fixada no Or^amento Fiscal para o Poder Legislativo, Poder Executivo e Autarquias: Paragrafo unico. Sao aprovados os Pianos de Aplica^ao do Institute de Previdencia Municipals e da Autarquia Municipal de Saneamento com contabilidade centralizada, integrantes do Orqamento Fiscal, nos termos do paragrafo 2°. do artigo 2°. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de marqo de 1964: Art. 6°. Compoe as despesas com Secretaria Municipal de Assislencia Social, Fundo Municipal de Assistencia Social, Fundo Municipal da Crian^a e da Adolescencia e Fundo Municipal de Direitos do Idoso, abrangendo a Politica Municipal de atendimento a Crianqa e ao Adolescente, na ordem de R$ 1.807.000,00 (Um milhao, oitocentos e sete mil reais), fixada no Orgamento Fiscal Municipal: I - da Secretaria Municipal de Assistencia Social, que fixa a sua despesa para o exercicio de 2025 em R$ 984.000,00 (Novecentos e oitenta e quatro mil reais); II - do Fundo Municipal de Assistencia Social, que a sua despesa para o exercicio de 2025 em R$ 257.000,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil reais); III - do Fundo Municipal da Crianqa e da Adolescencia, que a sua despesa para o exercicio de 2025 em R$ 514.000,00 (Quinhentos e quatorze mil reais), integrando o Centro da Crian^a e do Adolescente - CCA, com valor or^ado de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais); IV - do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, que Integra o centro de Conivencia do Idoso - CCI, com sua despesa para o exercicio de 2025 em R$ R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); Paragrafo unico. da manuten^ao da Casa Lar e da politica municipal de atendimento aos direitos da crian^a e do adolescente, para execu^ao do piano decenal e medidas socio educativas, incluso no Fundo Municipal da Crian^a e do Adolescente, no valor de R$ 241.000,00 (Duzentos e quarenta e um mil reais). Art. 7°. Para fins do cumprimento dos dispositivos legais sera aplicado na fimqao educa^ao, ensino fundamenta, ensino infantil, abrangendo crian^as de 0 a 5 anos e educaqao especial, no valor de R$ 18.145.550,00 (Dezoito milhoes, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais), na funqao cultura o valor de R$ 157.500,00 (Cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) e na fun^ao desporto e lazer o valor de R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), perfazendo um montante de R$ 18.451.550,00 (Dezoito milhoes, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais). INPC/IBGE, ou outro que Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Pone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr § 3°. Entende-se por Transferencia a realoca^ao de recursos entre categorias economicas da despesa, dentro do mesmo orgao independente do programa de trabalho. § 4°. Ficam excluidos do limite fixado no art. 10° desta lei, os creditos previstos no caput deste artigo. Art. 12. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constitui^ao Federal, e artigos 7°, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizados a abrir Credito Adicional - Excesso de Arrecada£ao, por Fonte de Recursos. § 1°. Entende-se por Excesso de Arrecada^ao o recebimento de recursos nao previstos na Lei Orgamentaria de 2025 e a diferen^a positiva entre a receita prevista na Lei Or?amentaria de 2025 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos. § 2°. Ficam excluidos do limite fixado no art. 10° desta lei, os creditos previstos no caput deste artigo. or^amentaria, pelo fndice Nacional de Pre^os ao Consumidor venha substitui-lo, aplicado a partir de agosto de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Art. 14. Ficam os Poderes Legislative e Executivo autorizados a alterar as modalidades de aplica^ao constantes da lei Or^amentaria de 2025 ate o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para cada Poder. Art. 10. Ficam os Poderes Legislative e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituigao Federal, e artigos 7°, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizados a abrir Creditos Adicionais Suplementares ate o limite de vinte por cento do valor geral do or^amento fixado para cada Poder e/ou Entidades, mediante a utilizasao de recursos provenientes de anula^ao parcial ou total de dotages. Art. 13. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constitui^ao Federal, na Instru?ao n° 233/2008 - DCM e no Acordao n° 768/08 - Tribunal Pleno, autorizados a abrir Credito Adicional - Transposi?ao / Remanejamento / Transferencia ate o limite de 20% (vinte por cento), por modalidade de altera^ao, do total da despesa fixada para cada Poder. § 1°. Entende-se por Transposi^ao a realoca^ao de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo orgao e mesma categoria econdmica da despesa. § 2°. Entende-se por Remanejamento a realoca^ao de recursos entre orgaos, independente da categoria economica da despesa. Art. 11. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constitui^ao Federal, e artigos 7°, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizados a abrir Credito Adicional - Superavit Financeiro, por Fonte de Recursos. § 1°. Entende-se por Superavit Financeiro a diferen^a positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de 2024. § 2°. Ficam excluidos do limite fixado no art. 10° desta lei, os creditos previstos no caput deste artigo. no art. 10° desta lei, os creditos em vigor no dia 1° de Janeiro de 2025, revogadas as EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL/D^ JATAIZINHO. aos 06 (seis) dias do mes de Novembro de dois mil e vinte e quatro. Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr Art. 19. Esta Lei entrara disposi^des em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA Paragrafo unico. Ficam excluidos do limite fixado previstos no caput deste artigo. V WILSON FERNAI Prefeito Municii Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a tltulo de subvenfoes sociais, subven?6es economicas, contribuifoes e auxilios, as entidades privadas com ou sem fins lucrativos, amparadas por legisla^ao municipal. Paiagrafo unico. Os repasses de recursos serao efetivados mediante convenios conforme determinam o Art.184 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas altera^des e o art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF. Art. 15. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessarias para manter os dispendios compatlveis com o comportamento da receita, nos termos da legisla^ao vigente e a realizar operates de credito por antecipa^ao da receita ate o limite legalmente permitido. Publicado no Diario Eletronico do Municipio. Edigao: M Pagina: Art. 16. Fica autorizada a redistribui^ao de parcelas das dotages de pessoal de uma para outra umdade or^amentaria ou programa de governo quando considerada necessaria a movimentaeao e a mesma fiivorecer a execu^ao das a^des previstas no or9amento, consoante o previsto no Paragrafo unico do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 17. O Poder Executivo, podera desdobrar as fontes de recursos indicadas quando da execute orcamentaria, podendo incluir novas fontes de recursos com a finalidade de assegurar a execuQao das programacdes definidas na Lei Orcamentaria de 2025.