br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 1289/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1289 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 2025
native_id1661

Originating matéria

matéria 2111 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI N° 1.289 de 06/11/2024
I - DO ORCAMENTO FISCAL
47.220.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00
TOTAL 47.420.000,00
Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Tone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
A CAMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Jataizinho para o exercicio
financeiro de 2025 compreendendo:
I - O OrQamento Fiscal referente ao Podcr Legislative e ao Poder Executive -
Administrate Direta e Administrate Indireta, instituidos e mantides pelo Poder Publico
Municipal;
II - O Or^amento da Seguridade Social, abrangendo
Executive - Administrate Direta e Administrate Indireta;
III - O Or^amento Geral do Municipio, abrangendo o Poder Legislative e o Poder
Executive;
IV - As disposi^oes Imais.
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de
Jataizinho para o exercicio financeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
__________RECEITA DO PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAQAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA__________
RECEITAS DE CONTRIBUIQOES
RECEITA PATRIMONIAL________
RECEITA DE SERVIQOS________
TRANSFERENCES CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
ALIENAQAO DE BENS_________
TRANSFERENCES DE CAPITAL
5.480.000,00
480.000,00
440.000,00
160.000,00
40.339.400,00
320.600,00
100.000,00
100.000,00
Art. 3°. A Receita sera realizada mediante a arrecada^ao das rubricas previstas na
legislate em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
o Poder Legislative e o Poder
Art. 2°. Na estimativa da receita prevista neste Or^amento foram consideradas as
oscilates fiscais estabelecidas na legislate municipal vigente.
RECEITAS CORRENTES
TOTAL 6.866.018,00
8.292.700,00
TOTAL 8.292.700,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00
TOTAL 62.578.718,00
TOTAL
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIQOES DE MELHORIA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIQOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RESERVA DE
CONTINGENCIA
DESPESA DE
CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
ALIENAQAO DE BENS______
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
RECEITA DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAQAO DIRETA E ADMINISTRAQAO INDIRETA___________
62.378.718,00
RECEITA TRIBUTARIA_________
RECEITAS DE CONTRIBUIQOES
RECEITA PATRIMONIAL________
RECEITA DE SERVIQOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CONTRIBUIgOES
RECEITA PATRIMONIAL______
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Servigo Autonomo de Agua e Esgoto (SAAE) - Jataizinho - PR
6.866.018,00
PODER LEGISLATIVO
DESPESA
CORRENTE
6.380.000,00
5.070.000,00
823.000,00
6.091.718,00
40.339.400,00
3.674.600,00
4.590.000,00
360.000,00
3.342.700,00
900.000,00
23.000,00
5.931.718,00
11.300,00
100.000,00
100.000,00
CAMARA MUNICIPAL DE
JATAIZINHO_
Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos Municipals de Jataizinho - PR
RECEITAS CORRENTES
Art. 4°. A Despesa do Poder Legislativo, Poder Executivo - Administra^ao Direta e
Administra^ao Indireta sera realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1.867.000,00
CONTINGENCIA
40.063.850,00 4.496.150,00
RESERVA DE
DE CAPITAL CONTINGENCIA
161.018,00
15.103.000,00 161.018,00
DESPESA RESERVA DE
TOTAL
DE CAPITAL CONTINGENCIA
57.033.850,00 4.757.168,00
II - OR^AMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
787.700,00
787.700,00
175.700,00
175.700,00
4.087.450,00
408.700,00
36.777.900,00
172.000,00
20.083.950,00
DESPESA
CORRENTE
DESPESA DE
CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
612.000,00
612.000,00
ADMINISTRAgAO INDIRETA
DESPESA n
36.777.900,00
172.000,00
20.083.950,00
4.348.468,00
408.700,00
787.700,00
62.578.718,00
DESPESA
CORRENTE
11.340.000,00
3.763.000,00
DESPESA
CORRENTE
23.947.900,00
172.000,00
15.943.950,00
1.490.000,00
377.000,00
4.348.468,00
408.700,00
100.000,00
100.000,00
TOTAL
11.340.000,00
3.763.000,00
161.018,00
175.700,00
15.439.718,00
TOTAL
23.947.900,00
172.000,00
15.943.950,00
4.087.450,00
408.700,00
612.000,00
45.172.000,00
1.490.000,00
377.000,00
100.000,00
1.967.000,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAQAO
_______ INDIRETA______
Pessoal e Encargos Socials
Outras Despesas Correntes
Investimentos___________
Reserva de Contingencia
TOTAL
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAQAO DIRETA
____ E INDIRETA___
Pessoal e Encargos Socials
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
Investimentos____________
Amortizapao da Divida
Reserva de Contingencia
TOTAL
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAQAO DIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
Investimentos___________
Amortizapao da Divida
Reserva de Contingencia
TOTAL
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Investimentos___________
TOTAL
PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAQAO DIRETA E IN DIRETA
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAQAO DIRETA
RESERVA DE
Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
Art. 8°. Para fins do cumprimento dos dispositivos legais sera aplicado na fun?ao
saudc, o montante de RS 9.317.100,00 (Nove milhoes, trezentos e dezessete mil e cem
reais).
Art. 9°. Os valores constantes do OrQamento Geral do Municipio estabelecido a
pre£os correntes do mes de julho de 2024, poderao ser corrigidos durante a execu9ao
Art. 5°. A despesa do Or^amento da Seguridade Social e da ordem de
RS 8.573.700,00 (Oito Milhoes, quinhentos e setenta e tres mil e setecentos reais), fixada
no Or^amento Fiscal para o Poder Legislativo, Poder Executivo e Autarquias:
Paragrafo unico. Sao aprovados os Pianos de Aplica^ao do Institute de Previdencia
Municipals e da Autarquia Municipal de Saneamento com contabilidade centralizada,
integrantes do Orqamento Fiscal, nos termos do paragrafo 2°. do artigo 2°. da Lei Federal
4.320/64 de 17 de marqo de 1964:
Art. 6°. Compoe as despesas com Secretaria Municipal de Assislencia Social, Fundo
Municipal de Assistencia Social, Fundo Municipal da Crian^a e da Adolescencia e Fundo
Municipal de Direitos do Idoso, abrangendo a Politica Municipal de atendimento a Crianqa
e ao Adolescente, na ordem de R$ 1.807.000,00 (Um milhao, oitocentos e sete mil reais),
fixada no Orgamento Fiscal Municipal:
I - da Secretaria Municipal de Assistencia Social, que fixa a sua despesa para o
exercicio de 2025 em R$ 984.000,00 (Novecentos e oitenta e quatro mil reais);
II - do Fundo Municipal de Assistencia Social, que a sua despesa para o exercicio de
2025 em R$ 257.000,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil reais);
III - do Fundo Municipal da Crianqa e da Adolescencia, que a sua despesa para o
exercicio de 2025 em R$ 514.000,00 (Quinhentos e quatorze mil reais), integrando o
Centro da Crian^a e do Adolescente - CCA, com valor or^ado de R$ 65.000,00 (Sessenta e
cinco mil reais);
IV - do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, que Integra o centro de Conivencia
do Idoso - CCI, com sua despesa para o exercicio de 2025 em R$ R$ 52.000,00 (cinquenta
e dois mil reais);
Paragrafo unico. da manuten^ao da Casa Lar e da politica municipal de atendimento
aos direitos da crian^a e do adolescente, para execu^ao do piano decenal e medidas socio
educativas, incluso no Fundo Municipal da Crian^a e do Adolescente, no valor de R$
241.000,00 (Duzentos e quarenta e um mil reais).
Art. 7°. Para fins do cumprimento dos dispositivos legais sera aplicado na fimqao
educa^ao, ensino fundamenta, ensino infantil, abrangendo crian^as de 0 a 5 anos e educaqao
especial, no valor de R$ 18.145.550,00 (Dezoito milhoes, cento e quarenta e cinco mil,
quinhentos e cinquenta reais), na funqao cultura o valor de R$ 157.500,00 (Cento e
cinquenta e sete mil e quinhentos reais) e na fun^ao desporto e lazer o valor de R$
148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais), perfazendo um montante de R$
18.451.550,00 (Dezoito milhoes, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e
cinquenta reais).
INPC/IBGE, ou outro que
Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Pone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
§ 3°. Entende-se por Transferencia a realoca^ao de recursos entre categorias
economicas da despesa, dentro do mesmo orgao independente do programa de trabalho.
§ 4°. Ficam excluidos do limite fixado no art. 10° desta lei, os creditos previstos no
caput deste artigo.
Art. 12. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constitui^ao
Federal, e artigos 7°, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizados a abrir
Credito Adicional - Excesso de Arrecada£ao, por Fonte de Recursos.
§ 1°. Entende-se por Excesso de Arrecada^ao o recebimento de recursos nao
previstos na Lei Orgamentaria de 2025 e a diferen^a positiva entre a receita prevista na Lei
Or?amentaria de 2025 e a receita efetivamente realizada, por Fonte de Recursos.
§ 2°. Ficam excluidos do limite fixado no art. 10° desta lei, os creditos previstos no
caput deste artigo.
or^amentaria, pelo fndice Nacional de Pre^os ao Consumidor
venha substitui-lo, aplicado a partir de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
Art. 14. Ficam os Poderes Legislative e Executivo autorizados a alterar as
modalidades de aplica^ao constantes da lei Or^amentaria de 2025 ate o limite de 20% (vinte
por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
Art. 10. Ficam os Poderes Legislative e Executivo, nos termos do inciso V, do art.
167, da Constituigao Federal, e artigos 7°, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal n°
4.320/64, autorizados a abrir Creditos Adicionais Suplementares ate o limite de vinte por
cento do valor geral do or^amento fixado para cada Poder e/ou Entidades, mediante a
utilizasao de recursos provenientes de anula^ao parcial ou total de dotages.
Art. 13. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
Constitui^ao Federal, na Instru?ao n° 233/2008 - DCM e no Acordao n° 768/08 - Tribunal
Pleno, autorizados a abrir Credito Adicional - Transposi?ao / Remanejamento / 
Transferencia ate o limite de 20% (vinte por cento), por modalidade de altera^ao, do total
da despesa fixada para cada Poder.
§ 1°. Entende-se por Transposi^ao a realoca^ao de recursos entre programas de
trabalho, dentro de um mesmo orgao e mesma categoria econdmica da despesa.
§ 2°. Entende-se por Remanejamento a realoca^ao de recursos entre orgaos,
independente da categoria economica da despesa.
Art. 11. Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constitui^ao
Federal, e artigos 7°, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizados a abrir
Credito Adicional - Superavit Financeiro, por Fonte de Recursos.
§ 1°. Entende-se por Superavit Financeiro a diferen^a positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro de
2024.
§ 2°. Ficam excluidos do limite fixado no art. 10° desta lei, os creditos previstos no
caput deste artigo.
no art. 10° desta lei, os creditos
em vigor no dia 1° de Janeiro de 2025, revogadas as
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL/D^ JATAIZINHO.
aos 06 (seis) dias do mes
de Novembro de dois mil e vinte e quatro.
Av. Pres. Getulio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (043)259-1316 - Jataizinho-Pr
Art. 19. Esta Lei entrara
disposi^des em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANA
Paragrafo unico. Ficam excluidos do limite fixado
previstos no caput deste artigo.
V
WILSON FERNAI
Prefeito Municii
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a tltulo de
subvenfoes sociais, subven?6es economicas, contribuifoes e auxilios, as entidades privadas
com ou sem fins lucrativos, amparadas por legisla^ao municipal.
Paiagrafo unico. Os repasses de recursos serao efetivados mediante convenios
conforme determinam o Art.184 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e suas altera^des e
o art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF.
Art. 15. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessarias
para manter os dispendios compatlveis com o comportamento da receita, nos termos da
legisla^ao vigente e a realizar operates de credito por antecipa^ao da receita ate o limite
legalmente permitido.
Publicado no Diario Eletronico
do Municipio.
Edigao: M
Pagina:
Art. 16. Fica autorizada a redistribui^ao de parcelas das dotages de pessoal de uma
para outra umdade or^amentaria ou programa de governo quando considerada necessaria a
movimentaeao e a mesma fiivorecer a execu^ao das a^des previstas no or9amento,
consoante o previsto no Paragrafo unico do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 17. O Poder Executivo, podera desdobrar as fontes de recursos indicadas
quando da execute orcamentaria, podendo incluir novas fontes de recursos com a
finalidade de assegurar a execuQao das programacdes definidas na Lei Orcamentaria de
2025.

open original →