| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura de Jataizinho e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estadodo- Parana CNPJ —- 76:245.042/0001-54 LEI Nº 1.291 de 02 de dezembro de 2024 Institui o Plano Municipal de Cultura de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Jataizinho, com duração de 10 (dez) anos, constante no anexo desta Lei e regido pelas seguintes diretrizes: | - democratização e garantia do amplo acesso aos bens culturais; Il - Institucionalização da Política Cultural do Município de Jataizinho; III - garantia da participação social na implantação e gestão de políticas públicas de cultura; IV - promoção da cultura como um setor estratégico para o desenvolvimento socioeconômico sustentável; V - fortalecimento das políticas públicas e da gestão da cultura através da consolidação de sistemas integrados de informação, mapeamento e monitoramento; VI - promoção e democratização da produção, difusão, circulação e fruição dos bens culturais; VII - descentralização territorial da gestão e das ações culturais do Município de Jataizinho; VIII - fortalecimento das Setoriais e da transversalidade da cultura; IX - garantia de uma política pública de comunicação para a cultura; X - garantia de políticas públicas de formação em arte e cultura; XI - reconhecimento, proteção e valorização do patrimônio cultural do Município de Jataizinho na sua diversidade de memórias e identidades; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado:do Paraná ENPI).-76:245:5042/0001-54 XIL - garantia da transparência na gestão das políticas públicas. Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura: | - regulamentar, manter e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Cultura de Jataizinho, garantindo ampla participação social na gestão de suas políticas culturais; Il - identificar, proteger, valorizar e difundir o patrimônio cultural de Jataizinho; ll - promover a cultura como um dos eixos centrais do desenvolvimento socioeconômico sustentável de Jataizinho; IV - promover a formação continua em arte e cultura, contemplando as linguagens artísticas e os profissionais da cultura de Jataizinho; V - desenvolver comunicação pública específica para a cultura, valorizando a construção coletiva de fazeres e saberes; VI - descentralizar as políticas públicas do Município de Jataizinho, fortalecendo as Setoriais de Cultura. Art. 3º - São atribuições do poder público municipal: | - assegurar pelo menos 1% (um por cento) do orçamento público anual da Prefeitura de Jataizinho para o Setor da Cultura, ligada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC). Il - consolidar e promover o Sistema Municipal de Fomento à Cultura, conforme Lei nº 1245, de 12 de julho de 2023; HI - criar e manter o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Jataizinho. IV - fomentar a difusão, circulação e consumo de bens culturais produzidos nas diversas linguagens, repercutindo no cotidiano de Jataizinho; V - institucionalizar parcerias estratégicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) com os demais órgãos municipais, em especial com a Secretaria Municipal de Assistência Social para o planejamento e desenvolvimento de políticas e ações nos diversos campos do saber; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estad oridio Paraná CNPJ) —- 76,02045:042500041-54 VI — incentivar a prática social de preservação, proteção e sensibilização patrimonial nos diferentes segmentos sociais, considerando os aspectos legais, as referências culturais, a difusão e valorização do patrimônio cultural: VII - realizar o mapeamento cultural de Jataizinho de forma contínua como um instrumento indispensável para o reconhecimento do patrimônio e práticas culturais, dos espaços públicos, do universo simbólico, das manifestações dos diversos segmentos e linguagens artísticas; VIII - promover a realização da formação básica e profissionalizante no ensino formal e informal, voltados para a qualificação de artistas, gestores e do público em geral; IX - valorizar grupos culturais que trabalham com os conceitos de criação colaborativa, direitos autorais, não restritivos ou direitos livres, novos processos de produção e distribuição, entre outros, que colaborem com a maior acessibilidade do público a bens e serviços culturais; X - viabilizar meios de comunicação que divulguem ampla e democraticamente as ações culturais do Município de Jataizinho; XI - fomentar a comunicação alternativa, livre e popular que viabilize um programa continuado de formação de jovens e adultos, incentivando a criação de veículos de comunicação independentes; XIl — criar, reestruturar e manter equipamentos culturais, com efetiva política de acessibilidade, oferecendo aos seus visitantes uma variada programação diária e gratuita, enquanto dedica-se a formação de públicos; XIII — organizar e realizar de amplo calendário cultural com exposições, cursos, bienais, simpósios, feiras, mostras, debates, possibilitando formação, circulação, difusão e troca de experiências entre a comunidade artística e o público em geral; XIV — descentralizar a política cultural do Município de Jataizinho, assegurando a realização de atividades artísticas nas comunidades; XV — garantir acessibilidade dos bens e equipamentos culturais às pessoas com deficiência e necessidades especiais. Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Jataizinho, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), exercerá a função de coordenação executiva do Plano Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estadio dio: Plairia na CNPJ = .7:6:24'5 20427 0000:1.-:5:4 Municipal de Cultura (PMC), conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pela implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIICNV), pelo estabelecimento de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação. Art. 5º - O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, a cada 2 (dois) anos, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas metas e ações. Art. 6º - São estratégias do Plano Municipal de Cultura: | — aplicar os recursos da União, do Estado do Paraná, do Município de Jataizinho na implementação do SMC, através de convênios, transferências fundo a fundo e outros instrumentos jurídicos que financiem ações conjuntas entre esses níveis federados; Il — estabelecer parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento sustentável da cultura. HI — criar instrumentos que garantam a transparência dos recursos empregados na cultura por meio de avaliações definidas junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Jataizinho; IV — desenvolver e aperfeiçoar o Sistema Municipal de Cultura como instrumento de articulação e pactuação entre o poder público e a sociedade civil: V — desenvolver instrumentos de subsídio às políticas, ações e programas no âmbito da cultura; VI — fortalecer o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Jataizinho como instrumento de institucionalização da cultura; VII — criar mecanismos de descentralização da política cultural, assegurando a realização de atividades artísticas nas comunidades; VIII — criar, reestruturar e manter equipamentos culturais, com efetiva política de acessibilidade, oferecendo programação gratuita; IX — alinhar as políticas municipais de cultura aos planos estadual e nacional, bem como com os demais órgãos municipais, integrando as ações no campo da cultura; X — readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações previstas pelo Plano Municipal de Cultura de Jataizinho; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado-do. Paraná CINRS 7,6502450 4:25/010:0:1:5:5:4 XI — consolidar o calendário cultural como instrumento da promoção das referências e identidades culturais de Jataizinho; XII — fomentar a integração dos vários setores públicos e privados a fim de garantir a salvaguarda do patrimônio cultural em todas as instâncias; XIll — desenvolver e ampliar programas que relacionem cultura e produção acadêmica como forma de articular universidades e instituições culturais; XIV — estabelecer parcerias com os entes federados e outras áreas da administração publica, viabilizando a realização de atividades que possibilitem a transversalidade das ações culturais; XV — criar estratégias de monitoramento do Plano Municipal de Cultura de Jataizinho, bem como realizar Conferência Municipal de Cultural com período de 02 (dois) anos, ou quando houver necessidade propositiva. CAPÍTULO II DOS EIXOS E OBJETIVOS EIXO | DA GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA Art. 7º - São objetivos específicos referentes à gestão e institucionalidade da cultura: | — regulamentar os instrumentos legais relacionados às políticas culturais; Il — estruturar o Sistema de Informações e Indicadores Culturais, garantindo acesso amplo e irrestrito aos dados coletados; Ill — mapear e registrar o patrimônio cultural e artístico de Jataizinho em todas as suas linguagens, expressões e territórios; IV — financiar e apoiar pesquisas que formulem indicadores quantitativos e qualitativos, de modo a contribuir para a análise dos recursos empregados de forma direta ou indireta no campo cultural; V — incentivar e apoiar as iniciativas das setoriais instituídas e compostas pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Jataizinho, bem como setoriais organizadas independentes do município de Jataizinho das mais diversas áreas do campo cultural; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estadio dio: Paraná CNMP: - 76:245;042/0001-54 VI — promover espaços de participação social, valorizando as representações da sociedade civil e garantindo a transparência na gestão das políticas públicas; VII — estabelecer parcerias com os entes federados e outras áreas da administração pública, viabilizando a realização de atividades que possibilitem a transversalidade das ações culturais. EIXO Il DO PATRIMÔNIO CULTURAL Art. 8º - São objetivos específicos referentes ao patrimônio cultural: | — promover a constituição e manutenção de acervos públicos formados por bens móveis ou imóveis de valor cultural; Il — incentivar o acesso do público aos acervos municipais e privados; Ill — fomentar e desenvolver programas de educação para o patrimônio, de modo a sensibilizar a população à valorização do patrimônio cultural; IV — garantir o restauro, uso e manutenção dos bens patrimonializados; V — apoiar e incentivar as práticas, representações, expressões e conhecimentos populares tradicionais reconhecidos por suas comunidades; VI — fomentar as manifestações culturais de natureza imaterial. EIXO Ill DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONOMIA DA CULTURA Art. 9º - São objetivos específicos referentes ao desenvolvimento sustentável e economia da cultura: | — promover a integração econômica da cultura com as demais áreas socioeconômicas, no intuito de formular estratégias de desenvolvimento para o município; Il — identificar e promover o desenvolvimento das cadeias produtivas; Ill — ampliar as fontes de financiamento pública e privada, garantindo recursos municipais, estaduais e federais, como também de instituições e agentes internacionais, para desenvolvimento das atividades culturais; IV — democratizar o acesso aos recursos públicos e incentivar a participação da iniciativa privada para o fomento das ações culturais no município. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CINHPJ =:7:602:4:5::042 600041 54 EIXO IV DA ARTE E CULTURA: PRODUÇÃO, FORMAÇÃO E CONHECIMENTO Art. 10 - São objetivos específicos referentes à arte e cultura, formação e produção e conhecimento: | — promover programas de formação para gestores, produtores, pesquisadores, artistas, técnicos e demais agentes do segmento cultural; Il — promover a formação em arte e cultura nas estruturas formais e informais, voltadas para a qualificação de artistas e do público em geral; Ill — proporcionar infraestrutura específica para o funcionamento adequado das atividades de formação nas diversas linguagens; IV — integrar ações de formação em arte e cultura, criando itinerários formativos que incluam escolas, instituições, equipamentos culturais e universidades; V — promover a descentralização das ações de formação em arte e cultura nas comunidades de Jataizinho. EIXO V DA CULTURA E COMUNICAÇÃO Art. 11 - São objetivos específicos referentes à cultura e à comunicação: | — gerar e difundir conteúdos e à informações voltados à divulgação irrestrita dos bens e manifestações culturais; Il — promover o acesso e a fruição da população como um todo à diversidade cultural e seus atores; Il — instituir veículos e peças de comunicação institucionais voltados à difusão da cultura, dando visibilidade para bens e manifestações culturais que não encontram ressonância no âmbito da comunicação massiva e de caráter meramente mercadológico; IV — difundir a produção cultural e artística por meio de comunicação massivos e alternativos, bem como através das mídias digitais e redes sociais; V — fortalecer as iniciativas de comunicação popular, comunitária e alternativas existentes em Jataizinho; VI — incentivar as experiências de comunicação entre agentes culturais e movimentos sociais. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ: =-7:6:245:042//000:1-5:4 EIXO VI DA SETORIAIS DE CULTURA E A DESCENTRALIZAÇÃO Art. 12 - São objetivos específicos referentes as Setoriais de Cultura e a Descentralização: | — elaborar os planos setoriais de acordo com as demandas dos respectivos fóruns temáticos, grupos e coletivos independentes; Il — promover a descentralização da política cultural, criando estruturas administrativas para o setor nas comunidades de Jataizinho; Ill — ampliar o acesso dos públicos aos produtos e serviços culturais; IV — descentralizar as ações culturais do Município; V — incentivar a produção e circulação cultural nas comunidades de Jataizinho. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO DO PLANO Art. 13 - A elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura (CMC), desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 14 - São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), consolidar e promover o Sistema Municipal de Cultura de Jataizinho, conforme Lei nº 1245, de 12 de julho de 2023: | - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; Il - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO EsStadotdo Paraná CNPJ) 76 0454042/0004 -54 do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; Ill - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; VIII - promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional; IX - assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XI - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XIII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. XV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); XVI - realizar a Conferência Municipal de Cultura (CMC), colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XVII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado:do Paraná CNPJ) C:=:762450427/0004-54 Art. 15 - São competências de instâncias máxima do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Jataizinho, conforme Lei nº1245, de 12 de julho de 2023: |- propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC; ll - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC; ll - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural; IV - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas; V - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; VI - estabelecer as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC; VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC; VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; IX - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC; X - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; XI - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais; XII - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC; XIII - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estiadosdio Paraná CINTPI =: 7.65024155,:04 2:00:01 5/4 XIV - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não- governamentais e o setor empresarial; XV - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XVI - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) a deliberação e acompanhamento de matérias; XVII - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura (CMC); XVill - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC). CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO DO PLANO Art. 16 - O Plano Municipal de Cultura será financiado pelo Sistema Municipal de Fomento à Cultura (SMFC), constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Jataizinho, diversificados e articulados conforme instituído pela Lei nº 1245, de 12 de julho de 2023: | - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); Il - Fundo Municipal de Cultura, definido nesta lei; Ill - Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e IV - outros que venham a ser criados. CAPÍTULO VI DOS PLANOS SETORIAIS DE CULTURA Art. 17 - Os Planos Setoriais serão incorporados às políticas públicas para a cultura, no prazo de 12 (doze) meses após a publicação do Plano Municipal de Cultura de Jataizinho. Art. 18 - O Plano Setorial de Cultura é um planejamento estratégico específico que deverá orientar a elaboração e implantação de políticas publicas de cultura para os segmentos culturais. CAPÍTULO VII Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado-do-Paraná CNP - ToOMAs LOAD A-54 DOS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 19 - O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cultura competem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), ao Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e aos Segmentos Culturais de Jataizinho. CAPÍTULO VIII DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO Art. 20 - As metas e ações do Plano Municipal de Cultura serão realizadas no período de 10 (dez) anos após a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Jataizinho. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAI dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. O, aos dois dias do mês de WILSON F DES. Prefeito Munic Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: 44 23 e [9 0) LP9) Página: Rr? -9 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 - Cep 86.210-000 - Fone (43)3259-1316 - Jataizinho-Pr