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norma nº 1292/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1292 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLASMAN e dá outras providências
native_id1664

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do. Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº 1.292 de 02 de dezembro de 2024
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - PLAMSAN e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN do
Município de Jataizinho, que faz parte integrante da presente Lei, em conformidade com o disposto
no artigo 10 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN do Município de
Jataizinho deverá ser revisto periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Art. 3º Fica 2 Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos, normas e decretos para a
consecução completa do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN.
Art. 4º Esta Ii entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP E JATAIZINHO, aos dois dias do mês de
dezembro ce dois mil e vinte e quatro.
WILSON ANDES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: 1435 Data: Oy 42)
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(OJataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado: do::P ara á
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº 1.292 de 02 de dezembro de 2024
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - PLAMSAN e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN do
Município de Jataizinho, que faz parte integrante da presente Lei, em conformidade com o disposto
no artigo 10 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN do Município de
Jataizinho deverá ser revisto periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos, normas e decretos para a
consecução completa do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPÁN DE JATAIZINHO, aos dois dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e quatro.
WILSON F ANDES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.,
Edição: d / 15 Data: Oy ly
Página: Rs
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(DJataizinho.pr.gov.br
PLANO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA
ALIMENTAR
E NUTRICIONAL 2024/2027
OC ="Omzazg
[co e,
OZZ=N=>s >
MUNICÍPIO DE JATAIZINHO - PR
ANEXO DA LEI 1292 de 02 dezembro de 2024
PLANO MUNICIPAL DE EGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL DE JATAIZINHO 2024 — 2027
JATAIZINHO / 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Wilson Fernandes
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Anna Lúcia de Azevedo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Ricardo Alexandre Corsino
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Titular: Ana Paula Azevedo
SECRETARIA DE GOVERNO
Titular: Rosângela Vaz dos Santos
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Titular: William Renan Piva dos Santos
FICHA CATALOGRÁFICA
Município de Jataizinho — PR
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jataizinho - 2024
JATAIZINHO / 2024
Wilson Fernandes Humberto Zanini Chamilete
Prefeito Municipal Vice-Prefeito
CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL — CAISAN
Secretária Municipal de Assistência Social
Titular: Anna Lúcia de Azevedo
Suplente: Maristela Bettoni Arias
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Titular: Ana Paula Azevedo
Suplente: Patricia Justus do Amarante
Secretária Municipal de Saúde
Titular: Ricardo Alexandre Corsino
Suplente: Joelma Dias dos Santos Benck
Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
Titular: William Renan Piva dos Santos
Suplente: Evelize Marques de Souza Carvalho
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLAMSAN
Secretária Municipal de Assistência Social
Titular: Anna Lúcia de Azevedo
Suplente: Maristela Bettoni Arias
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Titular: Ana Paula Azevedo
Suplente: Patricia Justus do Amarante
Secretária Municipal de Saúde
Titular: Ricardo Alexandre Corsino
Suplente: Joelma Dias dos Santos Benck
Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
| Titular: William Renan Piva dos Santos
sa a Suplente: Evelize Marques de Souza Carvalho
no
COLABORADORES
COMSEA
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA
CONSULTORIA CONTRATADA
y
o /M
SOIL CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL
Dra. Rosana Kostecki de Lima — Geógrafa
CNPJ: 51.954.852/0001-59 CREA-PR 213307/D
Tel.: 4333392616 / 43984229474 — CEP: 86050-030 — Londrina-PR
e-mail: soilconsultoriaS(D gmail.com
LISTA DE SIGLAS
APAE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
BPC: Benefício de Prestação Continuada
BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BSM: Brasil sem Miséria (Programa Federal)
CADÚNICO: Cadastro Único para Programas Sociais
CAISAN: Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
CMEI: Centro Municipal de Educação Infantil
CRAS: Centro de Referência de Assistência Social
CRE: Centro Regional de Especialidades
COMSEA: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
CONSEA: Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
DAAMA: Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente (municipal)
DAP: Declaração de Aptidão ao PRONAF
DERAL: Departamento de Economia Rural (estadual: SEAB)
DHAA: Direito Humano à Alimentação Adequada
EJA: Educação de Jovens e Adultos
IDR / EMATER: Instituto de Desenvolvimento Rural / Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural
IAT: Instituto Água e Terra
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH-M: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
IMC: Índice de massa corporal
LOAS: Lei Orgânica de Assistência Social
LOSAN: Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional
MDSA: Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário
PAA: Programa de Aquisição de Alimentos
PAIF: Programa de Atendimento Integral à Família
PBF: Programa Bolsa Família
PAA: Programa de Aquisição de Alimentos
PLANSAN: Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
PNAE: Programa Nacional de alimentação Escolar
PNSAN: Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar
PNAS: Política Nacional de Assistência Social
PSE: Programa Saúde na Escola
PRONAF: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
SAN: Segurança Alimentar e Nutricional
SCFV: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SEAB: Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento
SEMEC: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
SISAN: Sistema Nacional de segurança Alimentar e Nutricional
SMAS: Secretaria Municipal de Assistência Social
SMS: Secretaria Municipal de Saúde
SUAS: Sistema Único de Assistência Social
SUS: Sistema Único de Saúde
LISTA DE FIGURAS
Figura 1- Localização do município de Jataizinho no estado do Paraná... 16
Figura 2- Crescimento populacional do município de Jataizinho entre 1970 a 2022,
cad é PSA ADS NPR DR EPE SOARES UP 18
Figura 3- Propriedade com plantação de mandioca — 2023............iimemes 21
Figura 4- Propriedade com plantação de milho e estufa de tomate — 2023... 21
Figura 5- Propriedade com produção de ia 2008 rm O 24
Figura 6- Gráfico de produtividade de fruticultura do município de Jataizinho- 2022. 26
Figura 7- Gráfico de produtividade olericultura do município de Jataizinho- 2022. .... 27
Figura 8- Gráfico de área colhida por grãos do município de Jataizinho- 2022............ 28
Figura 9- Gráfico de produtividade do município de Jataizinho- 2022... 28
Figura 10- Subprogramas das linhas de crédito do PRONAF.......... imo 40
Figura 11- Cerimônia de abertura da 3º Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional de Jataizinho, Paraná. ................mireeeammeressrmeresiaerereeeenee 69
Figura 12- Votação do Regulamento da 3º Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de dafapzinho PER sie Ae rt caia Sp A 70
Figura 13- Roda de discussão sobre o Eixo 1- Determinantes Estruturais e
Macrodesafios para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional... 70
Figura 14- Roda de discussão sobre o Eixo 2- Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à
Pads do eo Cc O RR RE a SEN NG ONA DS mn
Figura 15- Roda de discussão sobre o Eixo 3- Democracia e Participação Social. ...... n
LISTA DE TABELAS
Tabela 1- Dados populacionais do município de Jataizinho, Paraná... 18
Tabela 2- População Censitária segundo tipo de domicílio e sexo- 2010......... 19
Tabela 3- Área colhida, produção, rendimento médio e valor da produção agrícola pelo
tipo dead dao = 200). sereis eia SR 20
Tabela 4- Área colhida, produção, rendimento médio e valor da produção agrícola pelo
ind cia id o PRA AN NS APNR 22
Tabela 5- Financiamentos a agricultura e a PECUS OD a a AS 22
Tabela 6- Estabelecimentos agropecuários e área segundo as atividades econômicas —
PANA ir PRP
At PAO PARE Ea NAO DE
Tabela 8- Efetivo de pecuária e aves — 2021.
Tabela 9- Média de Fornecimento de Produtos da Agricultura Familiar às Escolas
pica OU) USA RASA DO SR RR O 29
Tabela 10- Município de Jataizinho segundo níveis de vulnerabilidade em desnutrição,
cada nisi Eudes CESPE SE UPE 2 A 31
Tabela 11- Dados do Programa Bolsa Família do município de Jataizinho- 2023........ 32
Tabela 12- Dados de Insegurança Alimentar e Nutricional (InSAN) do município de
Pnado o o cr ER RR E RAN 39
Tabela 13- Valor máximo de financiamento no Pronaf Agroindústria... 46
Tabela 14- Valor repassado por aluno pela União aos estados e municípios de acordo
com a etapa e modalidade de ensino a partir de 2023. ........ riem 60
Tabela 15- Valor repassado por aluno pela União aos estados e municípios de acordo
com a etapa e modalidade de ensino a partir de 2023... 61
Tabela 16- Ações da diretriz 1
Tabela 17- Ações da diretriz 2
Tabela 18- Ações da diretriz 3.
a ad E TEA PRA O GO PO E NR 66
DADO a o RR A 66
Aaadeimad o o a o o un PS RR ESP RR LR 67
Tabela 22- Ações da diretriz 8
SUMÁRIO
MEREÇO sr res ic dn de DR Ae ENO o 14
1 CONTERINADIZAÇÃO: si RA ASS e 15
2. CARACTERÍSTICAS SOCIODEMOGRÁFICAS ...........iin 17
SINDICADORESDE SAN 2. o es SO UR 19
3 Prodnção: Arco laMunicipal iss irei Dra ae a DO 19
4. SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
nl fai (o) te DSR OP SPT, jo 29
5.2. Benefício de Prestação Continuada (BPC) ..............cimeeeeimeereemeeerimees 33
6. PROGRAMAS ESTADUAIS
RES o Co ciuts Cdr CROSS RT ANNE A NINE 1 TA 2 RR,
6.2. Programa Estadual Leite das Crianças ds
Rc OE NRO PR DM POR
agia ço Doo O PEER IR SEN NS CORE 1 MO UR RN 35
8.1. Programa Estadual Leite das Crianças:.................cemeeriesercirsemmmieeemeemereneerteeeeantero 35
8.2. Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A...
8.3. Programa Nacional de Suplementação de Ferro:................. 2
8.4. Programa Interno de Dietas Especiais: .................eeeereremeeeeeeremeememeeneeeeaemens 36
aa iss ci a caga RPPN GEAR EST SN 36
DLLs Oo 0 O ESA A SPEA SR TERRE 36
11. PROGRAMAS DE AGRICULTURA FAMILIAR...
11.1. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ......... meire E)
11.2. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF dE
ERP or OT EE ER SR HEM o 41
URB oco Cod io o Ma ROD PBPREV SS ALA
JE ads ros o Ly AE RA UERR
VEDADO Abrotclogia:. lis sit stories aaa 49
LEDS ADO Biosconomiia: LAS ro lo pers E SÉ 6 ta 50
11.2.8. Pronaf Microcrédito (Grupo "B")
11.2.9. Pronaf Cotas-Partes:
12. DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUR PANDA) as sisigiss in. osno e tens carai La A 63
SA PRANDA AO s S fos SG E a 64
14. PROPOSTAS APROVADAS NA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAN
PREEOMBa tes 2 STeRES, 2 e te ERRAR E DRA DURE 68
15. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
LERDO) o RE PRATES IDDR + TON SRA A RU 69
l6. CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUERICIONAES COMBSEAS is Z area ST arma RISE LS NERD 72
17. CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL- CAISAN
18. INDICADORES PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
ain bo a PODA PAES SERPA 0 27 E e 73
19. PERSPECTIVAS E DESAFIOS PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAN E
A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL (PLAMSAN) .............meseesrmeeeesmeeees 74
APRESENTAÇÃO
O município de Jataizinho comprometido com a Política Nacional da Segurança
Alimentar e Nutricional em conformidade com o Art.2º da Lei nº 11.346, de 2006, que
confere a alimentação adequada como sendo direito fundamental do ser humano, inerente
à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na
Constituição Federal, com políticas e ações que se façam necessárias para promover e
garantir a segurança alimentar e nutricional da população apresenta o PLAMSAN (Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional) 2024-2027.
Baseado no SISAN- (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional)
instituído por meio da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346,
de 2006), que consiste na formulação e implementação de políticas e o Plano de
Segurança Alimentar e Nutricional; estimulo a integração dos esforços entre governo e
sociedade civil na promoção do direito à alimentação promovendo o acompanhamento,
monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.
Cientes disso e com o intuito do cumprimento do Direito Humano a Alimentação
Adequada (DHAA), como escopo diminuir o número de pessoas em situação de fome,
insegurança alimentar e aumentar a qualidade de alimentos no município de Jataizinho,
elaborou-se o PLAMSAN. O Plano de Segurança Alimentar e Nutricional de Jataizinho
é o resultado de uma construção do coletivo para o quadriênio (2024-2027), estando as
diretrizes em congruência com o Plano Nacional, tendo como objetivo de erradicar a fome
e melhorar os níveis de acesso e permanência a alimentação adequada e nutricional no
município.
Elaborado com apoio da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional (CAISAN), com destaque a participação de diversos segmentos da
Administração Pública Municipal, Secretaria da Saúde, Educação e Cultura, Assistência
Social e Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente aliados a
sociedade civil. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será
responsável pelo acompanhamento e avaliação do PLAMSAN, propondo adequações e
atualizações junto à comunidade do município sempre que necessário.
14
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O histórico do município de Jataizinho advém do ano de 1850, quando o Barão de
Antonina visando a descoberta dos Campos de Paiquerê iniciou a abertura de uma picada
à qual posteriormente virou uma estrada em direção ao Rio Tibagi. Este caminho vinha
sair no Porto do Jataí, onde o Barão de Antonina fundou uma Colônia Militar na região,
no ponto o qual termina a picada.
Em 02 de agosto de 1855 o frei Timótheo funda, à margem esquerda do Tibagi, o
núcleo catequético São Pedro de Alcântara e na ocasião entroniza a imagem de Nossa
Senhora dos Anjos. A Colônia é fundamentada pelo decreto nº 751, de 2 de janeiro de
1851, surgindo em 10 de agosto de 1855 pelo comando do Major Tomas José Muniz.
Os primeiros moradores da região que constituíram o município de Jataizinho,
como o sertanista desbravador de terras Joaquim Francisco Lopes, filhos e outros
companheiros, se instalaram na região para prestar seus estimados serviços à Colônia
Militar. Conhecido como “o Homem da Natureza”, partiu em busca de explorar novas
terras com retornos frequentes e missões a Jataí.
Jataí é conhecida no vocabulário indígena do Tupi Guarani ja-atã= fruto duro.
Espécie de abelha da sub-família dos Meliponíneos. Nome comum à várias plantas da
família das Palmáceas, mais especificamente usado para designar a palmeira “Butia
Yatay” de acordo com o dicionário tupi-guarani.
A Lei n.º 333, de 12 de abril de 1872, criou a Freguesia do “Jatahy”, com sede na
colônia militar, subordinado ao município de São Gerônimo e sob a invocação de Nossa
Senhora da Conceição (FERREIRA, 2000). Em 1911 o município figura no município de
Tomazina na divisão administrativa.
Pela Lei n.º 2.614, de 14 de março de 1929, foi elevada à categoria de cidade com
a denominação de Jataí. E por decreto estadual n.º 1076, de 13-05-1932, o município
passou a denominar-se Jataí. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, foi
constituído do distrito sede. Por motivos políticos o Decreto n.º 7.573, de 20 de outubro
de 1938 extingue o município, passando seu território a pertencer a São Jerônimo e ao
distrito de Assaí.
Pelo decreto-lei n.º 199, de 30-12-1943, retificado pelo decreto-lei n.º 311, de 26-
02-1945, o distrito de Jataí passou então a denominar-se Jataizinho. Elevado mais uma
vez à categoria de município sob o mesmo decreto, transferiu-se o distrito de Jataizinho
do município de São Jerônimo para o de Assaí.
15
Em 10 de outubro de 1947, a Lei Estadual n.º 02, lhe restitui a condição de
município, sendo instalado a 08 de dezembro do mesmo ano, com a posse do sr. José
Moraes Neves, primeiro prefeito desta nova fase política. Sendo assim, as divisões
territoriais do município passaram a ser datadas: de 1-VII-1950, quando o município é
constituído do distrito sede.
Pela lei municipal n.º 87, de 05-05-1954, é criado o distrito de Frei Timóteo e
anexado a Jataizinho. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o mesmo é constituído
de 2 distritos: Jataizinho e Frei Timóteo. Pela lei municipal n.º 118, de 12-03-1957, é
criado o distrito de São João, ex-povoado e anexado ao município de Jataizinho.
- Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3
distritos: Jataizinho, Frei Timóteo e São João. Pela lei estadual n.º 6226, de 21-10-1971,
O distrito de São João passou a denominar-se Antônio Brandão de Oliveira. Em divisão
territorial datada de 1-1-1979, o município é constituído de 3 distritos: Jataizinho, Antônio
Brandão de Oliveira e Frei Timóteo. Assim permanecendo em divisão territorial datada
de 14-V-2001 de acordo com os dados do IBGE (2008). Pode ser observado a localização
de Jataizinho de acordo com a (figura 1) a seguir:
Figura 1- Localização do município de Jataizinho no estado do Paraná.
Projeção UTM (Universal Transversal de Mercartor) SIRGAS 2000/
zona 22s
Fonte: Banco de Dados de Informações Ambientais IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) 2022
Elaboração: LIMA, Rosana (2023)
Fonte: LIMA, R. (2023).
16
2. CARACTERÍSTICAS SOCIODEMOGRÁFICAS
O município de Jataizinho está localizado na região de Londrina e Microrregião
de Assaí, da Mesorregião Norte Pioneiro Paranaense. Tendo uma área territorial de
159,178 km?, com densidade demográfica 74, 21 (hab/km) e população de 11. 813
estimada em 2022, destas sendo 50,51% mulheres e 49,49% homens (IBGE, 2022).
O último Censo realizado sobre o Índice de Desenvolvimento Humano de
Jataizinho do ano de 2010 é de 0,687, o que situa esse município na faixa de
Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,600 e 0,699). O IDH-M analisa a renda,
educação e expectativa de vida do município. A expectativa de vida é de 75,7 anos,
seguida de Renda, com índice de 0,2753 no ano de 2007 segundo o último levantamento
do Caderno Ipardes, (2007). Na Educação, com IDEB de 5,6 nos anos iniciais do ensino
fundamental e 4,7 nos anos finais do mesmo período de acordo com o IBGE, (2021),
ocupando o 212º lugar no ranking de taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade com
97, 9%, e um PIB de 247 milhões anualmente e PIB per capita de 19. 544, 75 no ano de
2020, ocupando o 246º no Estado do Paraná.
Para a construção de um diagnóstico e Plano de Segurança Alimentar e
Nutricional, é de suma necessidade conhecer as características gerais da população do
município, as informações do espaço urbano/rural, população, índices de pobreza, saúde,
educação e dentre outras. Os levantamentos dos dados municipais do Brasil são realizados
por meio de censos demográficos nos domicílios dos brasileiros em um período a cada
dez anos, sendo o último realizado no ano de 2022, permitindo assim a população
conhecer melhor sua realidade, composição territorial e de crescimento ao longo dos anos.
Como pode ser observado no gráfico (figura 2), significativo crescimento populacional
entre a década de 80 e meados de 2010, de acordo com os dados disponibilizados pelo
Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
17
Figura 2- Crescimento populacional do município de Jataizinho entre 1970 a 2022,
Paraná.
Crescimento Populacional
14000
12000
10000 SD ca
8000
2000
1970 1980 1991 2000 2010 2022
— População(pessoas)
Fonte: Adaptado por Rosana Kostecki; Censo 2022, IBGE.
É possível observar que foi na década de 80 o início do crescimento populacional,
que se manteve crescente até 2010, e que, praticamente se estabilizou até 2022. Dentre a
década de 70 a 80 o município apresentou queda populacional. Exibindo o município de
Jataizinho de acordo com o censo de 2010 na Tabela 1, as seguintes características
demográficas:
Tabela 1- Dados populacionais do município de Jataizinho, Paraná.
População Nº de Conta | Empregadores | Empregados Não
habitantes | própria remunerados
População 11.813 - - -
total
População 59 2.316 10
branca
População
parda
População
preta
População 10 31
amarela
População
indígena
Fonte: IBGE- Censo demográfico de 2010.
18
Os dados populacionais do município apresentaram maior abrangência da
população branca sob a parda, seguido dos que se declararam pretos e posteriormente
amarelos. Já a população indígena apresentou número de apenas 10 indivíduos
declarados. Dentre a população total foram contabilizadas a população situada em
domicílio urbano e rural, subdivididas em masculina e feminina, conforme pode ser
visualizado na tabela 2, seguinte:
Tabela 2- Popul: Censitária segundo tipo de domicílio e sexo- 2010.
Tipo de domicílio Total
Urbano 11.053
Rural 822
Total 11.875
Fonte: IBGE- Censo demográfico de 2010.
Apresentando o município maior quantidade de população feminina em
domicílios urbanos, com pouca diferença de 50,81%. Enquanto os domicílios rurais
apresentaram um decréscimo, representando as mulheres cerca de 46,96%. Totalizando
na soma dos domicílios a abrangência feminina da sobreposição de aproximadamente
50,54% sobre os homens.
3. INDICADORES DE SAN
3.1. Produção Agrícola Municipal
A pesquisa de Produção Agrícola Municipal (PAM), segundos dados obtidos pelo
IBGE, conferem informações sobre a área plantada e área colhida do município,
rendimento médio, tipo de cultura, valor da produção agrícola da cultura temporária e da
cultura permanente em 2021, conforme pode ser visto nas tabelas 3 e 4.
19
Tabela 3- Área colhida, produção, rendimento médio e valor da produção agrícola pelo
tipo de cultura temporária — 2021.
Cultura Area colhida | Produção (t)
Rendimento
temporária (ha) médio (kg/ha)
Amendoim (em 2.000
casca)
Cebola 10.000 120
Feijão (em grão) 1.000
Mandioca 21.000 189
Milho (em grão) 2.051 13.710
Soja (em grão) 3.350 70.928
Tomate 45.000 1.800
Trigo (em grão 8.720 2.000 12.382
FONTE: IBGE - Produção Agrícola Municipal (PAM) NOTA: Diferenças encontradas são em
razão dos arredondamentos. Os dados do último ano divulgado são resultados preliminares e
podem sofrer alterações até a próxima divulgação. Posição dos dados, no site da fonte, 15 de
setembro de 2022.
Como é possível se observar na Tabela 3 da produção de cultura temporária em
Jataizinho- Paraná, a maior cultura em produção é a soja, seguida do milho e do trigo em
toneladas por produção, área colhida e valores.
20
Figura 3- Propriedade com plantação de mandioca — 2023.
dp r
Fonte: os autores, 2023.
Figura 4- Propriedade com plantação de milho e estufa de tomate — 2023.
Fonte: os autores, 2023.
Enquanto a tabela 4 sobre cultura permanente do município, retrata o café ainda
sendo a cultura predominante com cerca de 100 toneladas de produção nos dados do
IBGE de 2021.
21
Tabela 4- Área colhida, produção, rendimento médio e valor da produção agrícola pelo
tipo de cultura permanente — 2021.
Cultura Area colhida | Produção (t) | Rendimento
permanente (ha) médio (kg/ha)
Abacate 2 2.000
Café (em grão) 100 10.000
Noz (fruto seco) | 2 2 1.000
FONTE: IBGE - Produção Agrícola Municipal (PAM) NOTA: Diferenças encontradas são em
razão dos arredondamentos. Os dados do último ano divulgado são resultados preliminares e
podem sofrer alterações até a próxima divulgação. Posição dos dados, no site da fonte, 15 de
setembro de 2022.
Já os dados da tabela 5 mostram os financiamentos a agricultura e pecuária
realizados no município de 2022, por culturas e contratos realizados com seus respectivos
rendimentos. Exibindo predominância de contratos da soja, seguida do milho em segundo
lugar e do trigo em terceiro.
Tabela 5- Financiamentos a agricultura e a pecuária — 2022.
Tipo de cultura Contratos Valor (r$ 1,00)
Amendoim (em casca) — 1
Cebola 10
Feijão (em grão) 2
Mandioca 6
Milho (em grão) 4.785
Soja (em grão) 8.200
Tomate 16
Trigo (em grão) 4.360
Fonte: Caderno IPARDES, 2023.
Na tabela 6, sobre os estabelecimentos agropecuários e seus estabelecimentos e
áreas ocupadas, pode-se notar a predominância da atividade de lavoura temporária em
número de estabelecimentos e em área, com 105 estabelecimentos. Seguida pela pecuária
22
e criação de outros animais em segundo lugar com 90 estabelecimentos e a horticultura e
floricultura em terceiro lugar ocupando cerca de 13 estabelecimentos.
Tabela 6- Estabelecimentos agropecuários e área segundo as atividades econômicas —
2017.
Atividades econômicas Estabelecimentos “Área (ha)
Lavoura temporária 105 6.723
Horticultura e floricultura 13
Lavoura permanente 12
Produção de sementes, mudas
e outras formas de propagação -
vegetal
Pecuária e criação de outros 90
animais
Produção florestal de florestas 1
plantadas
Produção florestal de florestas 1
nativas
Pesca -
Aquicultura
TOTAL
95
x
6.474
FONTE: IBGE - Censo Agropecuário NOTA: A soma das parcelas da área, não corresponde ao
total porque existem unidades territoriais com valores inibidos para não identificar o informante.
Esses valores estão desidentificados com o caracter 'x'.
23
Fonte: os autores, 2023.
Enquanto na tabela 7 sobre os estabelecimentos agropecuários e número de
estabelecimentos, foi verificado maior número de proprietários por área, seguido
posteriormente por arrendatários com segundo maior número de estabelecimentos no
município.
Tabela 7- Estabelecimentos agropecuários e área segundo a condição do produtor —
2017.
Condição do produtor
FONTE: IBGE - Censo Agropecuário
NOTA: A soma das parcelas da área, não corresponde ao total porque os dados das unidades
territoriais com menos de três informantes, estão desidentificados com o caracter 'x'.
24
Na tabela 8 sobre efetivos de pecuária e aves, observa-se maior número de
galináceos, seguidos do rebanho de bovinos em segundo lugar. Algumas classes não
apresentaram produção em Jataizinho, como pode ser observado abaixo.
Tabela 8- Efetivo de pe:
Efetivos
uária e aves — 2021.
Efetivos
Rebanho de bovinos Rebanho de ovinos 687
Rebanho de equinos Rebanho de bubalinos -
Galináceos - total Rebanho de caprinos 26
Galinhas Codornas -
Rebanho de suínos - Rebanho de ovinos -
total tosquiados
Matrizes de suínos Rebanho de vacas 313
ordenhadas
FONTE: IBGE - Produção da Pecuária Municipal (PPM)
NOTA: O efetivo tem como data de referência o dia 31 de dezembro do ano em questão. Os
efetivos dos rebanhos de asininos, muares e coelhos deixam de ser pesquisados, em razão da
pouca importância econômica e a série histórica, encerra-se com dados de 2012.
Os dados do último ano divulgado são resultados preliminares e podem sofrer alterações até a
próxima divulgação. (1) A partir de 2013 passa-se a pesquisar as galinhas fêmeas em produção
de ovos, independente do destino da produção (consumo, industrialização ou incubação) e as
matrizes de suínos.
Os dados mais recentes de produtividade de fruticultura, olericultura, área colhida
e produtividade animal do município foram do ano de 2022, disponibilizados fornecidos
pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB / Departamento de Economia
Rural — DERAL juntamente aos dados do Departamento de Agropecuária, Abastecimento
e Meio Ambiente- DAAMA de Jataizinho.
25
Verificou-se em relação à produtividade de frutas um maior destaque para uva em
primeiro lugar, seguido da manga, abacaxi e laranja. Pitaya, caqui e maracujá também
apresentaram médios e representativos valores. Kiwi, amora, jabuticaba, melancia,
ponkã, maçã, mamão e entre outros não tiveram a produtividade em destaque ressaltada
no gráfico pois foram baixos, porém tiveram números produção, (figura 6).
Figura 6- Gráfico de produtividade de fruticultura do município de Jataizinho- 2022.
Produção Fruticultura
35.000,00
30.000,00
25.000,00
20.000,00
15.000,00
10.000,00 |
5.000,00 | | | |
0,00 1 1 É Ê a A | Er | |
SiiioeigraMens intra
Ep dê od a Cad do ari
márea (ha) = produtividade (kg/ha) Ê 5
Fonte: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB / Departamento de Economia Rural - DERAL
e Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente- DAAMA.
A produtividade de Olericultura no município esteve em predomínio de destaque
no gráfico o tomate tipo 1, seguido da beterraba, pepino caipira, tomate tipo 2, couve,
batata inglesa, e entre outras olerícolas já com menor quantidade, como pode ser
observado no gráfico (figura 7).
26
Figura 7- Gráfico de produtividade olericultura do município de Jataizinho- 2022.
Produtividade Olericultura
50.000,00
40.000,00
30.000,00
20.000,00 |
10.000,00 |
som ds le o E A ||
e 3 se so o ai a
2 SsBiitodasti 5 e Sue RE a ta
“pa o tagati ddsdl da:
5 é j & E E Í É EE
8
$
Ê
márea (ha) = produtividade (kg/ha)
Fonte: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB / Departamento de Economia Rural - DERAL
e Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente- DAAMA.
No gráfico sobre as áreas colhidas de grãos por (ha) (figura 8), a predominante foi
soja da 1º safra, seguido do milho 2º safra, trigo, e milho 1º safra respectivamente,
enquanto os outros elementos tiveram a produtividade menor, porém também presentes.
27
Figura 8- Gráfico de área colhida por grãos do município de Jataizinho- 2022.
Área colhida - Grãos
8.000,00
7.000,00
6.000,00
5.000,00
4.000,00
3.000,00
2.000,00
1.000,00
0,00 :
” “é
área (ha)
Fonte: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB / Departamento de Economia Rural - DERAL
e Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente- DAAMA.
No município a produtividade animal teve destaque para o frango de corte com
maior produtividade por Valor Bruto de Produção Agropecuária (V' BP), seguido da vaca
para corte, garrotes, pintinhos e novilhas respectivamente (Figura 9).
Figura 9- Gráfico de produtividade do município de Jataizinho- 2022.
Produtividade Animal
5000000
0 RIR i ã
eespscnenranScenrsiaro
ES ES Ed É $ Se ES Ss
Cultura
Fonte: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB / Departamento de Economia Rural - DERAL
e Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente- DAAMA.
28
As médias de produtos da Agricultura Familiar dentre fruticultura, olericultura,
pães biscoitos e bolos, fornecidas às escolas municipais no ano de 2023 com média
semanal e quinzenal foram as seguintes de acordo com a (tabela 9):
Tabela 9- Média de Fornecimento de Produtos da Agricultura Familiar às Escolas
Municipais 2023.
Produto i Média de frequência
Alface
Maçã
Banana Nanica semanal
Biscoito Caseiro quinzenal
Bolo Caseiro semanal
Cenoura Orgânica
Cheiro Verde
Couve
Fonte: SEMEC- Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jataizinho.
Sendo assim, a partir desses dados levantados o município tem como uma das
metas do plano de ação aumentar o fornecimento direto dos produtos da Agricultura
Familiar, ampliando a participação dos produtores rurais nos Programas Federais de
Agricultura Familiar, garantindo maior segurança alimentar e qualidade nutricional a toda
comunidade.
4. SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
(SISAN)
4.1. Estruturação do SISAN no município
O Sisan é um sistema de gestão intersetorial de políticas públicas, participativo e
de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das
Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional. Tem como objetivos: formular e
implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional; estimular a
29
integração dos esforços entre governo e sociedade civil na promoção do direito à
alimentação e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança
alimentar e nutricional no país.
Esse sistema é integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, estados,
Distrito Federal, municípios e por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos,
ligadas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o
sistema.
O SISAN foi instituído em 2006 pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006). Desde a criação, avanços legais
e institucionais têm garantido a sua construção como estrutura responsável pela
implementação e gestão participativa da Política Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional nos âmbitos federal, estadual e municipal. Essa construção se dá de forma
paulatina, num trabalho contínuo de dedicação, articulação e priorização política dos
setores envolvidos.
Atualmente, o SISAN é composto pelas Câmaras Interministeriais (ou
intersetoriais) de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e pelos Conselhos de
Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) os quais atuam nas esferas federal,
estadual e municipal. Além disso, de forma periódica, são realizadas as Conferências
Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional, as quais ocorrem a cada quatro anos e
são precedidas por conferências estaduais, regionais e/ou municipais.
Todos os estados do Brasil e o Distrito Federal aderiram ao SISAN e criaram
Câmaras Estaduais e Distrital. Parte delas já elaborou seus planos estaduais de Segurança
Alimentar e Nutricional e as outras estão em diferentes fases de elaboração.
Aproximadamente 600 municípios também aderiram ao SISAN.
O fortalecimento das instâncias do SISAN - Conselho e Conferência de SAN,
instância de gestão governamental intersetorial (CAISAN) e os Planos de Segurança
Alimentar e Nutricional, em âmbito nacional, estadual e municipal, permite a
implementação e a execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
instrumento fundamental para a saída do Brasil do mapa da fome.
Sendo assim, o município de Jataizinho no Estado do Paraná obteve os seguintes
resultados em níveis de vulnerabilidade em desnutrição de acordo com o Mapeamento
da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN), tabela 10. Estudo desenvolvido
e publicado pelo CAISAN nos anos de 2016 (ano referência 2014) e 2018 (ano referência
2016) com o objetivo de identificar as famílias e indivíduos que se encontram em
30
insegurança alimentar e nutricional, a partir de dados do Cadastro Único e do Sistema
Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN.
Tabela 10- Município de Jataizinho segundo níveis de vulnerabilidade em desnutrição,
Cadastro Único, Brasil, 2016.
4953
ee Núm. de | Núm. de | Núm. de it
ias pia | crianças < anos
PBF i
acompanhadas | crianças <S
1515 média H ES
Fonte: Estudo Técnico CAISAN. Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional
(SISVAN), (2016).
5. PROGRAMAS NACIONAIS
5.1. Bolsa Família
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil,
reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo
Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício
que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas
passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa
Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a
direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa F: amília tem o intuito
de resgatar a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações
complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza
e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho, de acordo
com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e combate à Fome,
Brasil (2023).
A regra principal para ter direito ao Bolsa Família, é que a renda de cada pessoa
da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família
recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um
31
é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito
de receber o benefício.
Para receber o benefício também é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com
os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é realizado em postos de atendimento
da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o
título de eleitor.
Lembrando que, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família mesmo
inscrita no Cadastro Único. Pois todos os meses, o programa identifica, de forma
automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício. O
Programa também prevê que o pagamento dos benefícios financeiros seja realizado
preferencialmente à mulher, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da
autonomia feminina tanto no espaço familiar como em suas comunidades.
Podem fazer parte do Programa:
- Todas as famílias com renda de até R$ 85 mensais por pessoa;
- Famílias com renda média entre R$ 85,01 e R$ 170 mensais por pessoa, desde
que tenham, em sua composição, crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. No município
de Jataizinho, no mês de dezembro de 2023, o Bolsa Família apresentou um total de
conforme tabela 11:
Tabela 11- Dados do Programa Bolsa Família do município de Jataizinho- 2023.
Programa Bolsa Família Jataizinho- 2023
6.333 Pessoas cadastradas;
2.575 famílias atendidas;
2.705 pessoas atendidas;
1000 receberam.
Fonte: CAD Único município de Jataizinho.
Dessas famílias atendidas, aproximadamente 1.000 ou seja (38%) se encontram
em situação de pobreza. Sendo 572,00 (22%) famílias de baixa renda e 1014 (40%)
famílias que recebem acima de !4 salário mínimo.
A assistência para as famílias de uma única pessoa é feita através do Cadastro
Unipessoal e deve representar no máximo 16% da folha total de pagamento para todo
município, porém o município em dezembro de 2023 atingiu sua cota máxima de
participantes.
32
5.2. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Que instituído
pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência de 1 (um) salário mínimo à
pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, para a pessoa com deficiência de
qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado
pela família. Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda
mensal por pessoa da família é inferior a /4 (um quarto) do salário mínimo.
Em Jataizinho os números de beneficiários do BPC no ano de 2023 de acordo com
o CadÚnico do município foram de 417 famílias, sendo (14,08%) destes recebem o BPC
não especificado: o BPC Idoso e o BPC Deficiente.
6. PROGRAMAS ESTADUAIS
6.1. Cartão Comida Boa
O Cartão Comida Boa é um programa do Governo do Estado voltado à população
em situação de vulnerabilidade, que disponibiliza um crédito de R$ 80,00 voltado à
compra de alimentos e artigos de necessidade imediata. O público-alvo é formado,
prioritariamente, por famílias que não são atendidas pelo Auxílio Brasil, programa de
transferência de renda do governo federal, e visa garantir principalmente a segurança
alimentar dessas pessoas.
No município de Jataizinho em dezembro de 2023, um total de 147 pessoas
receberam o Cartão Comida Boa, durante 3 meses no valor de 80,00 reais estando
cadastradas no CadÚnico.
6.2. Programa Estadual Leite das Crianças
O programa Leite das Crianças foi criado com objetivo auxiliar na redução das
deficiências nutricionais da população infantil paranaense. Por meio da distribuição
gratuita e diária de leite para crianças entre seis a 36 meses, oriundas de famílias baixa
renda de até meio salário mínimo. Sendo um programa intersetorial que engloba ações
das Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Educação, Saúde e Justiça,
Família e Trabalho.
33
Para participar do Programa é necessário comparecer aos órgãos de assistência
social do município, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro
de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) para se cadastrar. É preciso
apresentar documento pessoal com foto, comprovante de endereço, comprovante de renda
e certidão de nascimento da criança.
O leite distribuído é o leite pasteurizado integral, enriquecido com vitaminas A é
D, além de ferro e zinco quelato, um mineral que age no sistema imunológico e é
importante no metabolismo das proteínas e carboidratos, além de possuir ação
antioxidante e ajudar na formação óssea da criança, auxiliando assim no combate à
desnutrição infantil.
No município o leite é distribuído através do Cras em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, que distribuem mensalmente aproximadamente 700 mil litros de
leite para famílias em situação de vulnerabilidade.
7. SAÚDE
O município de Jataizinho possui um total de 3 UBS Unidades Básicas de Saúde
e conta com uma equipe técnica no total de: 2 ginecologistas, 2 pediatras, 2 psicólogos, 2
fisioterapeutas, 6 clínicos gerais, 2 odontologistas, 1 cardiologista e 1 assistente social.
Apresenta 4 equipes de saúde à família, com 1 médico CG, 1 enfermeiro, 1 auxiliar de
enfermagem, 1 cirurgião dentista, 1 auxiliar de odontologia e 5 ACS, 1 zeladora e 2
Agentes de endemias. São atendidas nas UBS do município aproximadamente 60
atendimentos de consultas diárias.
No PAM- Pronto de atendimento do município conta com: 4 enfermeiros, 8
técnicos de enfermagem, 6 motoristas, 2 médicos Plantonistas e 1 serviço de limpeza. Já
as consultas realizadas na UBS centro apresentam: Clínico Geral 48/dia, Ginecologista
48/semana, pediatra 15/semana, psicólogo 25/semana, cardiologista 13/semana,
Psiquiatra vai iniciar 15/ semana. Consultas realizadas na UBS da Vila: Clínico Geral:
48/dia, Ginecologista 48/semana, Pediatra 15/semana, Psicólogo uns 15/semana.
A Secretaria Municipal de Saúde realiza anualmente as campanhas de: Vacinação,
Agosto Dourado, Outubro Rosa, Novembro Azul, Teste Rápido de IST para homens e
mulheres. E também fornece para as crianças Suplemento Vitamínico Mineral, leite para
as que possuem intolerância a lactose ou complementação alimentar.
34
O atendimento técnico Odontológico do município conta com 2 equipes de saúde
bucal com 1 dentista e uma auxiliar de saúde bucal em cada equipe. As duas equipes são
de 40 horas semanais. São 8 pacientes agendados e mais 6 atendimentos urgenciais por
dia. Uma vez por semana é realizado o bochecho com flúor nas escolas e escovação
supervisionada sob orientação às cuidadoras nas CMEI.
8. NUTRIÇÃO
Ao todo o município de Jataizinho apresentou, no ano de 2023 um total de 3
pessoas em situação de desnutrição. Onde os casos extremos nos últimos 10 anos foram
no ano de 2015, sem óbitos durante o mesmo período. Com uma situação de coma e
hospitalização por 30 dias por desnutrição, sem óbitos durante o mesmo período. O
município atende um total de 35 Famílias que usam suplementos Vitamínicos (infantil e
adulto), leite sem lactose e leite de primeira infância. Para isso a família precisa estar
cadastrada no CadÚnico, indicação das UBS (Unidades Básicas de Saúde) ou qualquer
clínica pública de indicação da 17º regional de saúde, e todos que precisam recebem.
Ao todo os programas de nutrição desenvolvidos no município são:
8.1. Programa Estadual Leite das Crianças: O Programa Leite das Crianças (PLC) é
um auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária
de um litro de leite a crianças de seis a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda por
pessoa não ultrapasse meio salário mínimo regional.
8.2. Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A: O Programa Nacional de
Suplementação de Vitamina A (PNSVA) foi instituído oficialmente por meio da Portaria
nº 729, de 13 de maio de 2005, cujo objetivo é reduzir e controlar a hipovitaminose A, a
mortalidade e morbidade em crianças de 6 a 59 meses de idade. A partir de 2012 o
programa foi expandido para todas as crianças na faixa etária residentes nas Regiões
Norte e Nordeste e em diversos municípios das Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste. Em
outubro de 2017, houve a implantação do Sistema de Micronutrientes — módulo Vitamina
A.
8.3. Programa Nacional de Suplementação de Ferro: O PNSF consiste na
suplementação profilática de ferro para todas as crianças de seis a 24 meses de idade,
gestantes ao iniciarem o pré-natal, independentemente da idade gestacional até o terceiro
mês pós-parto, e na suplementação de gestantes com ácido fólico.
E
8.4. Programa Interno de Dietas Especiais: suplementos Vitamínicos (infantil e
adulto), leite sem lactose e leite de primeira infância.
Assim sendo, a população participante desses programas sociais, têm
acompanhamento e instrução de profissionais capacitados do município.
9. ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social nos municípios, tem o papel de trabalhar em busca do direito
dos cidadãos juntamente aos profissionais de saúde, viabilizando acomodação, transporte
€ tratamento para as pessoas que precisam de atendimento e assistência na rede pública.
Sua função é implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo
serviços de proteção básica e proteção social especial aos cidadãos que necessitarem.
No Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, é ofertado o serviço de
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - CCA e o SCFV pessoa
idosa, e o PAIF- Proteção e Atendimento Integral à Família. O CRAS do município conta
atualmente com 5 funcionários: 01 Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Coordenadora, 01
Auxiliar Administrativo, 01 Serviços Gerais e 01 estagiária.
10. EDUCAÇÃO
O município de Jataizinho possui 2 Centros de Educação Infantil, 4 Escolas de
Ensino Fundamental, 2 Colégio de Ensino Médio e 1 EJA — Educação de Jovens e
Adultos.
Possuem atualmente no ano de 2023, 3 alunos matriculados no EJA. Enquanto as
crianças na Educação Especial vão para a classe especial das escolas de ensino
fundamental anos iniciais, Escola Municipal Princesa Isabel e Escola Municipal D. Pedro
II.
Dentre os projetos desenvolvidos pela Educação no município, estão o Brasil
Carinhoso, que consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear
despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, contribuindo com as
ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, além de garantir o acesso e
a permanência da criança na educação infantil.
36
O Projeto Escola em Tempo Integral Jataizinho, que aceitou o termo de adesão,
porém ainda está em tramite de execução. Outros projetos municipais nas escolas são o
Projeto de Conto de Histórias, intitulado “Um conto em cada canto”. E o PROERD que
ensina sobre a prevenção e conscientização contra as drogas.
11. PROGRAMAS DE AGRICULTURA FAMILIAR
11.1. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
O Programa Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA) criado pelo art. 19 da lei
nº 10.696, de 02 de julho de 2003 é outra política pública de desenvolvimento rural no
Brasil que ganhou notoriedade no processo de construção de mercados institucionais. A
execução do programa conta com a participação de movimentos sociais rurais e
organização da sociedade civil (GRISA & PORTO, 2015).
Em 2003 teve início o PAA e com ele várias mudanças na perspectiva
dos mercados institucionais. Trata-se do primeiro programa de compras
públicas com uma orientação exclusiva para a agricultura familiar,
articulando-a explicitamente com a segurança alimentar e nutricional.
O Programa é destinado a aquisição de produtos agropecuários
produzidos por agricultores enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), incluídas aqui as
categorias assentados da reforma agrária, trabalhadores rurais sem terra,
acampados, quilombolas, agroextrativistas, famílias atingidas por
barragens e comunidades indígenas. Recentemente, o PAA também deu
início a um processo de estímulos institucionais para promover e
incrementar a participação de mulheres e de agricultores familiares em
maior vulnerabilidade social (beneficiários do Programa Bolsa Família)
(GRISA & PORTO, 2015; p.163).
O PAA por ser uma política pública voltada para compra de alimentos cultivados
pela agricultura familiar está direcionado as pessoas com insegurança alimentar e
nutricional. Está destinado à participação de uma diversidade de
trabalhadores/trabalhadores do campo, povos indígenas e populações/comunidades
tradicionais. A materialização do PAA é resultante de uma política emancipatória
(FERNANDES, 2015) conquistado por meio de pressões dos movimentos camponeses.
Deste modo, ainda que os mercados institucionais não sejam
“novidades” no período recente brasileiro, as mudanças provocadas
pelo PAA são demarcadoras de mudanças expressivas na trajetória dos
37
mesmos. A agricultura familiar, o consumo social e a segurança
alimentar e nutricional passam a serem elementos abarcados e
constitutivos de parte deles, notadamente no PAA e, a partir de 2009,
no PNAE (GRISA & PORTO, 2015, p. 166).
Para o alcance dos objetivos promoção do acesso à alimentação e incentivo a
agricultura familiar, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar,
com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar
e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos
de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos
produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações
da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por
meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e
redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e
agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o
cooperativismo e o associativismo.
O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania. A
execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação
Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao
Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
O programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o
Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no
âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro
de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº
7.775, de 4 de julho de 2012.
O programa é uma das ações do governo federal para a Inclusão Produtiva Rural
das famílias mais pobres. Sendo assim, por meio das Informações do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA) é realizado o Mapeamento da Insegurança Alimentar e
Nutricional (Mapa InSAN), estudo desenvolvido e publicado pela CAISAN nos anos de
2018 (ano referência 2016) com o objetivo de identificar as famílias e indivíduos que se
encontram em insegurança alimentar e nutricional, a partir de dados do Cadastro Único e
do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN.
38
O qual o município de Jataizinho, Paraná obteve os seguintes dados de
Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN) em 2018 de 2016 conforme pode ser
observado na tabela 12:
Tabela 12- Dados de Insegurança Alimentar e Nutricional (InSAN) do município de
Jataizinho- Paraná.
Tipo: termo de adesão
Grupo: Panificados
Produto Quantidade Quantidade Produto
— Agricultor Entregue- em Kg
Panificado É 142,00
Totais 2 142,00
Grupo: Verduras e Hortali
Produto Quantidade Quantidade Produto
ricultor Entregue- em Kg
Alface 2 289,00
Cebola 2 2.000.00
Cenoura 2 431,00
Totais 6 2.720,00
Fonte: Plataforma de inclusão Produtiva Rural, mapa de cobertura (PAA) municípios do Brasil.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, (2018).
Esses dados de Insegurança Alimentar e Nutricional InSAN podem ser utilizados
para diversos fins como:
1. Como diagnóstico da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional nos
municípios a partir da análise da desnutrição.
2. Como critério, dentre outros considerados, de priorização de públicos-alvo em
programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
3. Como subsídio e linha de base para elaboração dos Planos Estaduais e
Municipais de SAN.
4. Para monitoramento da evolução da desnutrição em crianças menores de 5 anos
do Programa Bolsa Família (PBF), especificamente crianças indígenas e quilombolas.
5. Para avaliação do efeito do acompanhamento periódico de crianças menores de
5 anos do PBF no Sistema de Atenção Básica de Saúde do SUS.
11.2. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi
criado no ano de 1995, inicialmente como uma linha de crédito rural. Nos dias de hoje
abrange um conjunto de ações destinadas a aumentar a capacidade produtiva, geração de
39
emprego e consequentemente a elevação da renda dos agricultores familiares, com o
objetivo de promover o desenvolvimento no meio rural.
O acesso ao crédito rural é uma das ações direcionadas aos agricultores do
segmento agropecuário conhecido como agricultura familiar, que administram,
gerenciam e trabalham no desenvolvimento das suas atividades, conforme classificação
definida na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, de acordo com o governo federal.
O crédito rural no Brasil apresenta inúmeros programas diversificados, e um deles
é denominado de Pronaf, representando a ação de disponibilizar linhas de crédito
adequadas às necessidades dos agricultores familiares e suas formas de organização na
sociedade.
Sendo assim, o Pronaf destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso
da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais
agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas
comunitárias próximas.
O Programa envolve o financiamento para custeio e investimentos em
implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento,
industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais
próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar. As
linhas de crédito do PRONAF podem ser visualizadas na figura 10, nos seguintes
subprogramas:
Figura 10- Subprogramas das linhas de crédito do PRONAF.
Linhas de crédito do Pronaf
Mais Alimentos Mulher
Agroindústria Jovem
Agroecologia Cotas-Partes
Bioeconomia Microcrédito (Grupo “B')
Fonte: BNDES, 2023.
O Pronaf apresenta uma diversidade de Programas destinados a cada
especificidade em cada grupo diferente dividido de SUBPROGRAMAS:
11.2.1. Pronaf Custeio: o Pronaf Custeio trata-se do financiamento destinado as despesas
normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras
permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados e ao
atendimento das despesas normais de exploração pecuária.
1|- QUEM PODE SOLICITAR ESSE FINANCIAMENTO? Segundo o BNDES (2023)
os Agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de
produção rural, observado o disposto no item 5.7, e que comprovem seu enquadramento
mediante apresentação da "Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP" ativa e:
a) Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário,
comodatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou
permissionário de áreas públicas;
b) Residam na propriedade ou em local próximo, considerando as características
geográficas regionais;
c) Não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos
ou não, quantificados conforme a legislação em vigor, observado o disposto no item 5.2;
d) No mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da
exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, observado o disposto no
item 5.3;
e) Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento,
utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade
agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao
número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;
f) Tenham obtido renda bruta anual familiar nos últimos 12 (doze) meses de produção
normal que antecedem a solicitação da DAP de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
considerando neste limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto de Produção
(VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas
provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por
qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos
previdenciários decorrentes de atividades rurais.
2- LINHA DE CUSTEIO AGRÍCOLA:
41
a) Itens de custeio diretamente relacionados com a atividade agrícola desenvolvida.
b) Despesas de soca e ressoca de cana-de-açúcar, abrangendo os tratos culturais, a colheita
e os replantios parciais.
c) Aquisição antecipada de insumos, observado o MCR 3-2-10.
d) Aquisição de silos (bags), limitada a 5% (cinco por cento) do valor do custeio.
e) Até 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento, pode incluir verbas para
atendimento de pequenas despesas conceituadas como investimento, desde que possam
ser liquidadas com o produto da exploração no mesmo ciclo, tais como: reparos ou
reformas de bens de produção e de instalações, aquisição de animais de serviço,
desmatamento, destoca e similares, inclusive aquisição, transporte, aplicação e
incorporação de calcário agrícola.
f) Despesas de transporte e de frete de insumos podem ser incorporadas ao orçamento,
para fins de crédito.
g) Podem ser financiados os custos relativos à elaboração de projetos para outorga de uso
da água e para licenciamento ambiental, inclusive taxas e despesas cartorárias, bem como
os custos para legalização de áreas de terra, até o limite de 15% (quinze por cento) do
crédito financiado, desde que a destinação da verba conste de proposta simplificada do
crédito ou de projeto técnico.
h) Despesas com aquisição de insumos para restauração e recuperação das áreas de
reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de pragas e
espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de espécies nativas e
prevenção de incêndios.
i) Aquisição de bioinsumos definidos no âmbito do Programa Nacional de Bioinsumos,
inclusive de inoculantes para a fixação biológica de nitrogênio.
)) Despesas para manutenção de infraestrutura de rede, de plataformas e de soluções
digitais de gestão de dados e conectividade, quando relacionadas à atividade financiada.
3- LINHA DE CUSTEIO PECUÁRIO:
a) São financiáveis os itens de custeio diretamente relacionados com a atividade pecuária
desenvolvida.
b) Aquisição de animais para recria e engorda, quando se tratar de empreendimento
conduzido por produtor rural independente.
42
c) O projeto ou proposta de financiamento para aquisição de animais deve comprovar que
os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração são suficientes,
especialmente, alimentação e fornecimento de água, instalações, mão de obra e
equipamentos.
d) Aquisição de insumos, em qualquer época do ano.
e) Despesas para colocação de brincos numerados é cápsulas de microchip nos animais.
f) Limpeza e restauração de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens
periódicas de ciclo não superior a 2 (dois) anos, para consumo de rebanho próprio.
£g) Medicamentos, vacinas, antiparasitários, sais minerais, vitaminas e outros defensivos
fundamentais para a preservação da sanidade dos rebanhos, elevação da produtividade e
melhoria dos padrões dos produtos.
h) Até 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento, pode incluir verbas para
atendimento de pequenas despesas conceituadas como investimento, desde que possam
ser liquidadas com o produto da exploração no mesmo ciclo, tais como: reparos ou
reformas de bens de produção e de instalações, aquisição de animais de serviço,
desmatamento, destoca e similares, inclusive aquisição, transporte, aplicação e
incorporação de calcário agrícola.
i) Despesas de transporte e de frete de insumos podem ser incorporadas ao orçamento,
para fins de crédito.
)) Podem ser financiados os custos relativos à elaboração de projetos para outorga de uso
da água e para licenciamento ambiental, inclusive taxas e despesas cartorárias, bem como
os custos para legalização de áreas de terra, até o limite de 15% (quinze por cento) do
crédito financiado, desde que a destinação da verba conste de proposta simplificada do
crédito ou de projeto técnico.
k) Despesas com aquisição de insumos para restauração e recuperação das áreas de
reserva legal e das áreas de preservação permanente, inclusive controle de pragas e
espécies invasoras, manutenção e condução de regeneração natural de espécies nativas e
prevenção de incêndios.
1) Aquisição de bioinsumos definidos no âmbito do Programa Nacional de Bioinsumos,
inclusive de inoculantes para a fixação biológica de nitrogênio.
m) Despesas para manutenção de infraestrutura de rede, de plataformas e de soluções
digitais de gestão de dados e conectividade, quando relacionadas à atividade financiada.
4- COMO SOLICITAR?
43
Através do apoio indireto: O interessado deve dirigir-se à instituição financeira
credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação
necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a
ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente
credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. O solicitante também pode
iniciar sua solicitação pelo Canal MPME do BNDES.
Posteriormente, aprovada a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES
para homologação e posterior liberação dos recursos. Apoio direto (para empresas que
faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões):
Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua
habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe
destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser
redirecionado para outros canais.
Após a conclusão dessa etapa, o solicitante poderá acessar o mesmo Portal do
Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de
Financiamento.
11.2.2. Pronaf Agroindústria: financiamento a agricultores e produtores rurais
familiares, pessoas físicas e jurídicas, e a cooperativas para investimento em
beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista,
artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.
1- QUEM PODE SOLICITAR ESSE FINANCIAMENTO?
a) Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do Pronaf desde que, no
mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria;
b) empreendimentos familiares rurais que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf
(DAP) pessoa jurídica ativa para a agroindústria familiar e que, no mínimo, 70% da
produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus
membros;
c) cooperativas, singulares ou centrais, que comprovem que: no mínimo, 75% de seus
participantes ativos são beneficiários do Pronaf, comprovado pela apresentação de
relação com o número da DAP ativa de cada cooperado ou associado;
d) no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada são oriundos
de cooperados ou associados enquadrados no Pronaf.
2- O QUE PODE SER FINANCIADO?
a) Projetos de investimento ou aquisição isolada de bens e serviços.
Dentre os itens financiáveis pelo Pronaf, o Pronaf Agroindústria permite investimentos,
inclusive em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, armazenagem, processamento
e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou
de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural, incluindo-se:
b) implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
c) implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de
agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do
processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da
produção;
d) ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores
familiares já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem;
e) aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da
gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico;
f) capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento;
£) integralização de cotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado;
h) investimento em tecnologias de energia renovável, como o uso de biomassa, eólica,
mini usinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por
renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso na agroindústria.
Como solicitar? Através do apoio indireto no site do BNDE, assim como o Pronaf
Custeio. Onde até 100% do valor dos itens são financiáveis com Taxa de juros prefixada
de até 6% a.a. Sendo assim o valor máximo do financiamento é exemplificado conforme
a tabela 13 de:
45
Tabela 13- Valor máximo de financiamento no Pronaf Agroindústria.
Valor máximo do financiamento
Beneficiário/investimento Valor máximo
Pessoa física R$ 210 mil por beneficiário
R$ 7 milhões (condomínio de produtores
Pessoa jurídica - empreendimento familiar rural de leite)
R$ 420 mil (demais empreendimentos
familiares rurais)
Pessoa jurídica — cooperativa da agricultura | R$ 45 milhões, observado o limite de R$
familiar 60 mil por associado relacionado na DAP
emitida para a cooperativa
Fonte: BNDES, 2023.
Os prazos vão de Empreendimentos em geral: até 10 anos, com carência de até 3
anos; Caminhonete de carga: até 5 anos, com carência de até 1 ano.
11.2.3. Pronaf Mulher: financiamento à mulher agricultora integrante de unidade
familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil, que
apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida. Com garantia de livre
negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento,
observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através
do site da SAF.
Observação: Para as beneficiárias enquadradas no Grupo “B” do Pronaf (microcrédito
rural), as condições financeiras, incluindo taxas, limites e prazos, serão as mesmas
estabelecidas para a Linha Pronaf Microcrédito.
1- QUEM PODE SOLICITAR O FINANCIAMENTO?
Toda mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no
Pronaf, independentemente do estado civil, que apresentem Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP) válida.
2- O QUE PODE SER FINANCIADO?
São financiáveis itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou
modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou
de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas
comunitárias rurais próximas, observado o disposto no MCR, tais como:
a) construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
b) obras de irrigação, açudagem, e drenagem:
c) florestamento, reflorestamento e destoca;
d) formação de lavouras permanentes:
e) formação ou recuperação de pastagens;
f) eletrificação e telefonia rural;
£) aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a cinco anos;
h) instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a cinco
anos;
i) recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
)) Orientação técnica individual ao nível de empresa, observado que seu custo não pode
exceder:
I- 2% do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;
IH- 2%ao ano, exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento do contrato
de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o
primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no
empreendimento.
k) proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação
dos insumos para estas finalidades;
1) aquisição de tratores, colheitadeiras, implementos e embarcações.
2.1.VEÍCULOS
O crédito para aquisição de veículos novos, em qualquer linha, deverá observar o disposto
nos itens: 3-3-7 e 3-3-8 do Manual de Crédito Rural - MCR e atender às seguintes
condições:
47
a) podem ser adquiridos veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal,
adequados às condições rurais, inclusive caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos
ou graneleiros, caminhonetes de carga, reboques ou semirreboques, que constem da
relação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário,
observando a descrição mínima e valor máximo de cada item, e, também, do CFI do
BNDES, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou
graneleiros e reboques ou semirreboques, sendo vedado o financiamento de motocicletas;
b) deve ser apresentada comprovação técnica e econômica de sua necessidade, fornecida
pelo técnico que elaborou o plano ou projeto de crédito, sempre que o veículo a ser
financiado seja automotor ou elétrico;
c) deve ser apresentada comprovação de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias
e não agropecuárias geradoras de renda do empreendimento, durante, pelo menos, 120
dias por ano;
d) não podem ser financiados caminhonetes de passageiros, caminhonetes mistas e jipes:
f) o plano, projeto ou orçamento para o financiamento deve conter o código da Secretaria
Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrária, referente ao item a ser
adquirido e, também, o código do CFI do BNDES, quando se tratar de caminhões,
caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros;
£) quando se tratar de financiamentos para caminhonetes de carga, somente será
concedido aos beneficiários que desenvolvam atividades de agroindústria previstas no
MCR 10-6, apicultura, aquicultura, cafeicultura, floricultura, olericultura e fruticultura,
observado que, no cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico,
deve ficar comprovado que, no mínimo, 50% da receita gerada pela unidade de produção
tenha origem em ao menos uma dessas atividades e que a sua exploração ocorra há pelo
menos 12 meses. A nota fiscal referente à aquisição do bem deverá ser emitida pelo
fabricante.
2.2. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
a) Itens novos: produzidos no Brasil, que constem da relação da Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, observando a descrição mínima e
valor máximo de cada item; constem da relação do Credenciamento de Fornecedores
Informatizado (CFI) do BNDES; atendam aos parâmetros relativos aos índices mínimos
de nacionalização definidos nos normativos do BNDES aplicáveis ao Finame; e tenham
48
até 80 CV de potência, quando se tratar de tratores e motocultivadores; observado, por
fim, que o plano, projeto ou orçamento deve conter o código do MDA e do CFI do
BNDES, referente ao item a ser adquirido;
b) itens novos produzidos no Brasil não credenciados: que não constem da relação da
da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e da relação
do CFI do BNDES, até o limite de crédito de R$ 10 mil por item financiado; salvo
ordenhadeiras e seus componentes, que devem constar da relação de CFI do BNDES,
mesmo quando de valor inferior igual ou inferior a R$ 10 mil;
€) itens usados: de valor financiado de até R$ 200 mil por beneficiário final quando se
tratar de colheitadeira automotriz, e de R$ 96 mil para os demais casos, fabricados no
Brasil, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionária ou revenda
autorizada. O certificado de garantia pode ser substituído por laudo de avaliação emitido
pelo responsável técnico do projeto atestando a fabricação nacional, o perfeito
funcionamento, o bom estado de conservação e que a vida útil estimada da máquina ou
equipamento é superior ao prazo de reembolso do financiamento.
d) Itens novos importados: desde que não haja fabricação no Brasil de itens com a
mesma função atestada no plano, projeto ou orçamento, exclusivamente para apoio por
meio das Linhas PRONAF Mais Alimentos e PRONAF Agroindústria. A comprovação
de inexistência de similar nacional deverá ser realizada por meio dos documentos
exigidos pelo produto BNDES Automático, os quais deverão ser mantidos no dossiê da
operação.
11.2.4. Pronaf ABC+ Agroecologia: financiamento a agricultores e produtores rurais
familiares, pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou
orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do
empreendimento.
1- QUEM PODE SOLICITAR?
Agricultores familiares (pessoas físicas) que apresentem Declaração de Aptidão
ao PRONAF (DAP) válida, desde que apresentem proposta simplificada ou projeto
técnico para:
49
- Sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistema de base
agroecológica, conforme normas estabelecidas pelo MDA -— Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo MAPA —
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através
do site da SAF.
2- O QUE PODE SER FINANCIADO?
Investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se
Os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento, inclusive pagamento
de serviços destinados à conversão da produção e sua certificação.
3- COMO SOLICITAR?
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua
preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação
da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
11.2.5. Pronaf ABC+ Bioeconomia: financiamento a agricultores e produtores rurais
familiares, pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia
renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos
hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da
acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade
produtiva.
1- QUEM PODE SOLICITAR?
50
Agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que apresentem
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida, que cumpram os requisitos para
enquadramento e que apresentem proposta ou projeto implantar, utilizar e/ou recuperar:
a) Tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica,
mini usinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por
renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas;
b) Tecnologias ambientais, como estação de tratamento de água, de dejetos e efluentes,
compostagem e reciclagem;
c) Armazenamento hídrico, como o uso de cisternas, barragens, barragens subterrâneas,
caixas d'água e outras estruturas de armazenamento e distribuição, instalação, ligação e
utilização de água;
d) Pequenos aproveitamentos hidroenergéticos;
e) Silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos
florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros;
f) Adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo,
visando à sua recuperação e ao melhoramento da capacidade produtiva.
Obs: São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através
do site da SAF.
2- O QUE PODE SER FINANCIADO?
Projetos de investimento que visem implantar, utilizar e/ou recuperar:
a) Pequenos aproveitamentos hidroenergéticos e tecnologias de energia renovável, como
o uso da energia solar, da biomassa, eólica, mini usinas de biocombustíveis e a
substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e
máquinas agrícolas;
b) Sistemas produtivos de exploração extrativista e de produtos da sociobiodiversidade
ecologicamente sustentável;
e) Tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes,
compostagem e reciclagem;
51.
d) Projetos de adequação ambiental como implantação, conservação e expansão de
sistemas de tratamento de efluentes e de compostagem, desde que definida no projeto
técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para
pagamento do crédito;
e) Adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação
ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente,
recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo
florestal sustentável, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das
atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
f) Implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas fiscalizadas ou
certificadas;
£) Silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos
florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros;
h) Sistemas agroflorestais;
i) Projetos de turismo rural que agreguem valor a produtos e serviços da
sociobiodiversidade por meio de infraestrutura e equipamentos para hospedagem,
eventos, processamento, acondicionamento e armazenamento de produtos que valorizem
a gastronomia local;
)) Projetos de construção ou ampliação de unidades de produção de bioinsumos e
biofertilizantes na propriedade rural, para uso próprio;
k) Práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta,
incluindo correção de acidez e fertilidade do solo, e aquisição, transporte, aplicação e
incorporação de insumos (calcário, remineralizadores com registro no Mapa, e outros)
para essas finalidades;
1) Formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras,
produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
m) Implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e
distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d'água,
infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
n) Exploração extrativista ecologicamente sustentável;
o) Sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou
lavoura-pecuária-floresta.
3- COMO SOLICITAR?
52
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua
preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação
da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
11.2.6. Pronaf Mais Alimentos: financiamento a agricultores e produtores rurais
familiares, pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços,
visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família.
1- QUEM PODE SOLICITAR?
Agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que apresentem
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida e que cumpram os requisitos para
enquadramento. São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria
Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser
consultadas através do site da SAF.
2- O QUE PODE SER FINANCIADO?
Projetos de investimento ou aquisição isolada de:
- Bens e serviços que estejam diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou
modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou
de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas
comunitárias rurais próximas;
- Equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos
empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos.
Observações:
- Os créditos de investimento devem ser concedidos mediante apresentação de projeto
técnico, o qual poderá ser substituído, a critério da instituição financeira, por proposta
simplificada de crédito.
53
- O crédito para financiamento de bens destinados ao transporte da produção deve
observar o disposto no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-1-39 e pode ser utilizado para
aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e
embriões, devendo ser comprovado no projeto ou proposta que os demais fatores
necessários ao bom desempenho da exploração, especialmente, alimentação e
fornecimento de água, instalações, mão de obra e equipamentos são suficientes;
- No caso de aquisição, modernização, reforma, substituição e obras de construção das
embarcações de pesca comercial artesanal, o tomador do crédito deve apresentar anuência
emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- São considerados créditos para investimento em inovação tecnológica, obrigatoriamente
contratados com assistência técnica, os destinados à automação na avicultura,
suinocultura e bovinocultura de leite; construção e manutenção de estruturas de cultivos
protegidos, inclusive equipamentos relacionados, sistemas de irrigação, componentes da
agricultura de precisão e tecnologias de energia renovável, como uso da energia solar,
biomassa e cólica, mediante apresentação de projeto técnico;
- Admite-se o financiamento do custo com assistência técnica, limitado a 6% do valor do
crédito, nas operações referentes aos investimentos de que trata o item anterior, a ser pago
da seguinte forma:
a) 3% do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;
b) 3% ao ano, exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento do contrato de
prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o
primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no
empreendimento.
3- COMO SOLICITAR?
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua
preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação
da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
54
11.2.7. Pronaf Jovem: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares,
pessoas físicas, para investimento nas atividades de produção, desde que beneficiários
sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos entre outros requisitos.
1- QUEM PODE SOLICITAR?
Pessoas físicas com idade entre 16 e 29 anos, integrantes de unidades familiares que, além
da apresentação de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, atendam a uma ou mais
das seguintes condições:
a) Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de
formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
b) Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de
nível médio ou, ainda, há mais de um ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em
instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vigor para instituições de
ensino;
c) Tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão
rural reconhecida pela SAF/MDA e pela instituição financeira;
d) Tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educação no Campo
(Pronacampo).
2- O QUE PODE SER FINANCIADO?
Investimentos diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou
modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou
de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas
comunitárias rurais próximas, sendo passível de financiamento, ainda, a aquisição de
equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos
empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos (descrição do item
4 da seção 5 do capítulo 10 do Manual de Crédito Rural).
3- COMO SOLICITAR?
se
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua
preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação
da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
11.2.8. Pronaf Microcrédito (Grupo "B"): financiamento a agricultores e produtores
rurais familiares, pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 23
mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de
Aptidão ao PRONAF (DAP).
1- QUEM PODE SOLICITAR?
Agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção
rural, que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de
Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa, e que:
a) Tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que
antecedem a solicitação da DAP ou do CAF-Pronaf, de até R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP),
100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas
provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por
qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos
previdenciários decorrentes de atividades rurais;
b) Não contratem trabalho assalariado permanente.
2- O QUE PODE SER FINANCIADO?
a) Investimentos em atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no
estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas;
b) Implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de
serviços agropecuários e não agropecuários, observadas as propostas ou planos simples
específicos. Entende-se por prestação de serviços as atividades não agropecuárias como,
por exemplo, o turismo rural, produção de artesanato ou outras atividades que sejam
compatíveis com o melhor emprego da mão de obra familiar no meio rural;
56
c) Qualquer outra demanda que possa gerar renda para a família atendida, sendo facultado
ao beneficiário utilizar o financiamento, ao menos em uma das atividades listadas na
proposta simplificada de crédito, sem efetuar aditivo ao contrato.
3- COMO SOLICITAR?
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua
preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação
da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
11.2.9. Pronaf Cotas-Partes: financiamento para integralização de cotas-partes por
beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela
cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.
1- QUEM PODE SOLICITAR?
Pessoas físicas que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida
que sejam associadas a cooperativas de produção agropecuária que:
a) Tenham, no mínimo, 75% de seus sócios ativos classificados como beneficiários do
PRONAF;
b) Tenham, no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada
oriunda de associados enquadrados no Pronaf, cuja comprovação seja feita pela
apresentação de relação escrita com o número da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
de cada associado;
c) Que tenham patrimônio líquido mínimo de R$ 25 mil; e tenham, no mínimo, um ano
de funcionamento.
d) Cooperativas de produção que atendam aos requisitos previstos acima, desde que
observado, ainda, o disposto no Manual de Crédito Rural (MCR 5-3).
2- O QUE PODE SER FINANCIADO?
57
- Integralização de cotas-partes por beneficiários do PRONAF associados a cooperativas
de produção rural;
- Crédito aplicado pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou
saneamento financeiro.
3- COMO SOLICITAR?
Apoio indireto: O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada
de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à
negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser
apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente
credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. O solicitante também pode
iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para
homologação e posterior liberação dos recursos.
Apoio direto (para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de
financiamento acima de R$ 10 milhões):
Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o solicitante possua
habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe
destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser
redirecionado para outros canais.
Após a conclusão dessa etapa, a pessoa poderá acessar o mesmo Portal do Cliente
e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento.
11.3. AGRICULTURA FAMILIAR NO PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, é um programa voltado à
alimentação e educação alimentar e nutricional que atende estudantes da educação básica.
Implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem,
o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por
meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São
atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica abrangendo (educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados
58
em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder
público), por meio da transferência de recursos financeiros (FNDE, 2023).
O PNAE ainda tem como objetivo contribuir para o crescimento e o
desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de
hábitos alimentares saudáveis dos alunos, através de ações de educação alimentar e
nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante
o período letivo.
Segundo Triches (2015), historicamente o PNAE também é um marco da
efetivação das políticas públicas, bem como é a execução do PAA, pois o PNAE também
compra alimentos produzidos diretamente da agricultura familiar. O PNAE como prevê
o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, tem caráter suplementar, quando
determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados
e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em
creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV ) e "atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares
de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VID.
Esse programa de merenda escolar criado pelo Decreto nº 39.007, de 11 de abril de
1956, denominado de Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME), sendo que em
1965 seu nome CNME foi modificado para Campanha Nacional de Alimentação Escolar
(CNAE). A territorialização e a expansão gradativamente do PNAE no Brasil demostra
que “a partir de 1976, os recursos para o Programa passam a ser financiados pelo
Ministério da Educação e gerenciados pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar,
fazendo parte do II Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN). Só em
1979 o Programa passa a denominar-se Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE)” (TRICHES, 2015, p.187).
A territorialização dessas políticas públicas agrícolas prega que sua execução seja
contribuir com a agricultura camponesa/familiar, na qual se concretiza por meio do
associativismo e cooperativismo. O território das políticas públicas enfrenta desafios
como atender ao campo entre dois modelos de desenvolvimento: capital (agronegócio) e
campesinato.
Nesse sentido, as políticas públicas que colaboram e contribuem com a agricultura
camponesa/familiar apresentam alguns percalsos para sua aquisição, pois há dificuldade
em conseguir acesso a créditos, a falta de documentações da terra e as características da
59
propriedade que não se enquadram no perfil, acabam inviabilizando o acesso a tais
políticas públicas, como é o caso do Pronaf e do PAA.
Após a publicação da Resolução CD/FNDE nº 02, de 10 de março de 2023, que
alterou a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, os valores de oferta da alimentação escolar
per capita sofreram reajuste e passaram a vigorar da seguinte forma, conforme a tabela
14. Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para
cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Tabela 14- Valor repassado por aluno pela União aos estados e municípios de acordo
com a etapa e modalidade de ensino a partir de 2023.
Etapa/ modalidade de ensino Valores
Creches: R$ 1,07
Pré-escola: R$ 0,53
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
Ensino fundamental, médio: R$ 0,36
Educação de jovens e adultos:
Ensino integral:
Alunos do Programa Mais Educação:
Alunos que frequentam o Atendimento Programa de Fomento
às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral:
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional
Especializado no contraturno:
Fonte: FNDE, 2023.
R$ 2,00
Com a publicação da Resolução CD/FNDE nº 02, de 10 de março de 2023, que
alterou a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, os valores per capita sofreram reajuste e
passaram a vigorar da seguinte forma segundo tabela 15:
Tabela 15- Valor repassado por aluno pela União aos estados e municípios de acordo
com a etapa e modalidade de ensino a partir de 2023.
Etapa/ modalidade de ensino Valores
Estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA: R$ 0,41
Estudantes matriculados no ensino fundamental e no ensino médio: R$ 0,50
Estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados | R$0,72
em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de
quilombos:
Estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em | R$ 0,36
áreas indígenas e remanescentes de quilombos:
Estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência | R$1,37
mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de
acordo com o Censo Escolar do INEP:
Estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas |. R$ 1,37
indígenas e remanescentes de quilombos:
Estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino R$ 0,90
Médio em Tempo Integral:
Alunos que frequentam o Atendimento Programa de Fomento às Escolas | R$ 2,56
de Ensino Médio em Tempo Integral:
Estudantes que frequentam, no contraturno, o AEE: [R$ 0,68
Obs: Independente da etapa e da modalidade de ensino, se o estudante estiver em carga
horária integral, o valor per capita considerado é de R$ 1,37.
Em carga horária parcial, independente da etapa e da modalidade (exceto creche),
o valor per capita considerado é de R$ 0,86 no caso de estudantes matriculados em escolas
localizadas em terras indígenas e remanescentes de quilombos.
O repasse da verba é realizado diretamente para os estados e municípios, baseado
no Censo Escolar feito no ano anterior ao do atendimento. Para atender aos estudantes
matriculados na educação básica pública das redes estadual, distrital e municipal, o FNDE
repassa às Secretarias Estaduais de Educação (Seduc) e às Prefeituras Municipais (PM),
de forma automática e sem necessidade de convênio ou instrumento congênere, os
recursos financeiros federais do PNAE, em caráter suplementar e em até 10 parcelas
anuais, entre os meses de fevereiro e novembro.
61
Enquanto que, para atender aos alunos matriculados na educação básica pública
da rede federal, o FNDE, também sem necessidade de Termo de Execução
Descentralizada (TED), realiza, no início de cada exercício e em somente uma parcela,
destaque de créditos orçamentários para as Unidades Gestoras da Instituição Federal de
Ensino (IFE) responsável pela escola federal.
O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio
dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. De
acordo com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE precisa ser investido na compra direta de
produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e
sustentável das comunidades (FNDE, 2023).
Os estados também poderão transferir a seus municípios a responsabilidade pelo
atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino
localizados nas respectivas áreas de jurisdição, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº
11.947/2009, que dispõe sobre a alimentação escolar, e no artigo 6º da Resolução do
FNDE nº 26/2013, que regulamenta alguns itens da lei. E, nesse caso, autorizar o repasse
de recursos do FNDE referentes a esses estudantes diretamente ao município. Ou seja, os
municípios não são obrigados a fornecer alimentação escolar para os alunos da rede
estadual e somente com um acordo entre as duas partes pode ser realizada a delegação do
atendimento dos estudantes da rede estadual aos municípios.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um eixo fundamental e
base para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional no país, fundamentado no
emprego da alimentação saudável nutritiva e adequada, compreendendo o uso de
alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares
saudáveis; desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional; o direito à
alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com
acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições
de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em
vulnerabilidade social.
Para tanto, o Programa exige a designação de Nutricionista Responsável Técnico,
elaboração de cardápios que respeitem as necessidades nutricionais, os hábitos
alimentares e a cultura alimentar da localidade, sempre observando as orientações do
62
Ministério da Saúde sobre a promoção da saúde por meio da alimentação, conforme
explana o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no país.
12. DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (PLANSAN)
Com o Decreto nº 7.272/2010 institui-se a Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional que estabelece suas diretrizes, as quais foram usadas como base
para a orientação da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Diretriz 1 — Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com
prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
Diretriz 2 — Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas descentralizados €
sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos, inclusive
os de base agroecológica;
Diretriz 3 — Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional,
pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano
à alimentação adequada;
Diretriz 4 — Promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar
e nutricional, voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais,
povos indígenas e assentados da reforma agrária;
Diretriz 5 — Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da
atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e
nutricional;
Diretriz 6 — Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade
suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para
produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;
Diretriz 7 — Apoio à iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar
e nutricional do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a
negociações internacionais;
Diretriz 8 - Monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.
63
13. PLANO DE AÇÃO
DIRETRIZ 1 - Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com
prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Tabela 16- Ações da diretriz 1.
[ Programa ps Recursos
Responsável
Programa Estadual Leite das
Crianças: auxiliar no combate à R
desnutrição infantil, por meio da | See Mun Saúde
distribuição gratuita e diária deumiitro |, a Social | Municipal | 042027
de leite a crianças de seis a 36 meses, SeciMii Estadual
pertencentes a famílias cuja renda por Edu ão
pessoa não ultrapasse meio salário é
mínimo regional.
Programa Bolsa Família: garantia de
renda básica as famílias em situação de
pobreza, com a integração de políticas
públicas, fortalecendo o acesso das
famílias nos direitos básicos: (saúde,
educação e assistência social.
Fonte: os autores, 2023.
Sec. Mun.
Assistência Social
2024/2027
DIRETRIZ 2 - Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas descentralizados
e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos,
inclusive os de base agroecológica.
Tabela 17- Ações da diretriz 2.
Programa e ações Órgão Responsável Prazo |
Dep. de
Programa Nacional de Agropecuária,
Alimentação Escolar-PNAE: Abastecimento e
Aquisição na compra direta de Meio Ambiente 2024/2027
alimentos produzidos pelos | Sec. Mun. Saúde
agricultores e empreendedores da Sec. Mun.
agricultura familiar do município. Assistência Social
Sec. Mun. Edu
Dep. de
Programa de Aquisição de Agropecuária,
Alimentos- PAA: promove a| Abastecimento e
inclusão social e econômica através Meio Ambiente 2024/2027
do fortalecimento da agricultura Sec. Mun.
familiar. Assistência Social
[Feira Agroecológica dos Pequenos Dep. de
| produtores: promover o
pro
fortalecimento dos Abastecimento e
agricultores
através de maior visibilidade e Meio Ambiente
divulgação da Feira Agroecológica Sec. Mun.
aos domingos na comunidade local, | Assistência Social
nos municípios e cidades vizinhas. IDR / EMATER
Dep. de
Agropecuária,
Abastecimento e
Meio Ambiente
IDR / EMATER
Retomada e ampliação da horta
comunitária. Municipal | 2024/2027
Fonte: os autores, 2023.
Diretriz 3 — Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional
E]
pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano
à alimentação adequada.
Tabela 18- Ações da diretriz 3.
“Órgão
Ação Reid did Recursos Prazo
Orientação em Educação Alimentar e
Nutricional para profissionais da Sonia
educação e comunidade escolar, com o Edu: ão
objetivo de conscientizar a melhoria nos Sec mer de | Municipal
hábitos alimentares saudáveis. pino 2024/2027
q E Saúde Estadual
Oferecimento e divulgação de cursos nas IDR/
escolas e à comunidade em geral, que EMATER
promovam o cultivo e produção de
rodutos saudáveis e orgânicos.
Sec. Mun.
Educação
Emprego de práticas alimentares Dep. de
saudáveis na comunidade escolar, Municipal
incentivo ao emprego de hortas nas | Abastecimento Estadual 2024/2027
escolas para conscientização dos alunos e Meio
sobre alimentação saudável. Ambiente
Fonte: os autores, 2023.
Diretriz 4 — Promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar
e nutricional, voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais,
povos indígenas e assentados da reforma agrária.
65
Tabela 19- A; da diretriz 4.
Ação 088 | Recursos Prazo
| Dep. de
Agropecuária,
Incentivar os assentados na produção de | Abastecimento
alimentos e comercialização na feira de e Meio Municipal 2024/2027
Agroecologia, bem como a utilização da Ambiente Estadual
horta comunitária. IDR /
EMATER
Maior divulgação dos Programas Administração Municipal
Federais (PAA, PNAE, PRONAF). Pública e IDR / Estadual 2024/2027
EMATER aÃ
Fonte: os autores, 2023.
Diretriz 5 — Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da
atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e
nutricional.
Tabela 20- Ações da diretriz 5.
Ação
“Órgão
Respundável Recursos Prazo
Instrução e capacitação dos profissionais
de saúde em temas relacionados à es tg de | Municipal | 2024/2027
Alimentação e Nutrição. |
Oferecimento de alimentação SeciMiin
diferenciada nutricional para os alunos da ; é ss
rede municipal pelo Programa Nacional Educação Municipal | 2024/2027
de Alimentação Escolar
Complementar a cesta básica, além dos
produtos industrializados essenciais, com
produtos naturais, incentivando o Sec. Mun.
consumo de produtos in-natura cultivado | Assistência gi
por agricultores familiares. Otimizar a | Social Minicipal | 2024/2027
entrega, e ampliar os mecanismos de
verificação e regulamentação das cestas
básicas.
Contratação de uma nutricionista para
k Eê Sec. Mun. de
realização do descritivo de fórmulas de Saúde Municipal | 2024, se
suplementos e leites.
Dar maior autonomia ao setor de
Agropecuária e Meio Ambiente com a
modernização da estrutura Poder dai
administrativa. Criação de Secretaria | executivo | Municipal | 2024/2027
Municipal.
pó
Fonte: os autores, 2023.
Diretriz 6 — Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade
suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para
produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura.
Recursos Prazo
Municipal
Estadual | 2024/2027
Federal
Diretriz 7 — Apoio à iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar
e nutricional do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a
negociações internacionais.
Tabela 21- A:
s da diretriz 6.
Órgão
nus Responsável
Garantir o acesso e a qualidade à água Serviço
para o consumo humano e produção de | Autônomo de
alimentos à população rural de baixa Água e Esgoto
renda do município, de forma a promover (SAAE)
qualidade e quantidade suficientes à IDR /
segurança alimentar e nutricional. EMATER
Fonte: os autores, 2023.
Não se aplica no município.
Diretriz 8 - Monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.
Tabela 22- Ações da diretriz 8.
“Órgão
Ação Responsável Recursos
Má Sec. Mun.
Assistência Social
Articulação e fortalecimento do | Sec. Mun. Saúde
Conselho Municipal de Segurança Sec. Mun.
Alimentar e Nutricional e da Câmara Educação
Intersetorial de Segurança Alimentar e Dep. de 2024/2027
Nutricional (CAISAN), por meio de Agropecuária,
encontros e debates entre a sociedade | Abastecimento e
civil e política. Meio Ambiente,
COMSEA e
CAISAN
Dar garantia de acompanhamento da Dep. de a
produção dos agricultores familiares, Agropecuária,
como assistência técnica e extensão | Abastecimento é 2024/2027
rural dos órgãos competentes, inclusive | Meio Ambiente,
sindicatos e demais entidades. IDR / EMATER
Incentivar a criação de associações
Pb - Cooperativas dos agricultores Pepe ecos 2024/2027
amiliares.
Parceria entre o município e as R quarto
entidades bancárias, para viabilizar | ,, lira anã 2024/2027
recursos e financiamentos para Meio Ambiente.
67
produção agropecuária dos pequenos | IDR/ EMATER
rodutores.
Atendimento às famílias em situação
de vulnerabilidade e risco social,
através da gestão do CRAS.
Garantia da oferta de alimentação de
qualidade aos alunos da rede municipal
de ensino. Implantação de práticas de
alimentação saudável por
Nutricionistas.
Implantação e consolidação da Política
de SAN (Segurança Alimentar e
Nutricional) e aderir ao SISAN.
Sec. Mun.
Assistência Social Municipal 2024/2027
Municipal
Sec. Mun.
Educação
Poder executivo | Municipal pn
14. PROPOSTAS APROVADAS NA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAN
Municipal 2024/2027
Fonte: os autores, 2023.
alimentar e nutricional
Viabilização de recursos e financiamentos pelas entidades bancárias do município para
modernização da produ opecuária dos pequenos produiores.
Atendimento da Emater pela unidade municipal. |
Complementar a cesta básica, além dos produtos industrializados essenciais, com
produtos naturais, incentivando o consumo de produtos in-natura cultivado por
icultores familiares.
Oferecimento e divulgação de cursos que promovam o cultivo e produção de produtos
saudáveis e orgânicos.
A retomada e a ampliação da horta comunitária.
Fonte: os autores, 2023.
Eixo 1: Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e ns
Eixo 2: Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional (Sisan) e políticas
úblicas garantidoras do direito humano à alimentação adequada
Adesão do município ao SISAN.
Elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Fomentar e fortalecer os agricultores por meio de ampla divulgação, dando visibilidade
aos mesmos.
Dar garantia de acompanhamento da produção dos agricultores familiares, como
assistência técnica e extensão rural dos órgãos competentes, inclusive sindicatos e
demais entidades.
Incentivar a criação de associações e/ou cooperativas dos agricultores familiares.
Fonte: os autores, 2023.
Eixo 3: Democracia e participação social ]
Implementação do COMSEA e ampla participação da sociedade civil e política. E
Promover ciclos de debates humanizado e estimulação nas comunidades locais, igrejas
e escolas/associações sobre a importância e participação nos conselhos de controle
social e no desenvolvimento de políticas públicas.
Criação da Feira do pequeno produtor rural em bairros, locais centrais e periféricos,
com calendário e ações definidas para divulgação e ampliação de políticas públicas de
se; ça alimentar e vincular ao artesanato.
Otimização de entregas das cestas básicas, bem como a ampliação de mecanismos de
verificação e regulamentação das mesmas.
Fonte: os autores, 2023.
15. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jataizinho,
ocorreu no dia 21 de Julho de 2023, convocada através do Decreto Municipal nº 44 de 17
de Julho de 2023, com o lema: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de
verdade, democracia e equidade.” Propostas aprovadas na I conferência municipal de
SAN:
l REGISTRO FOTOGRÁFICO
Figura 11- Cerimônia de abertura da 3º Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Jataizinho, Paraná.
Fonte: os autores, 2023.
69
Figura 12- Vocação do Regulamento da 3º Conferência Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Jataizinho, Paraná.
Fonte: os autores, 2023.
Figura 13- Roda de discussão sobre o Eixo 1- Determinantes Estruturais e
Macrodesafios p a a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
Fonte: os autores, 2023.
70
Figura 14- Roda de discussão sobre o Eixo 2- Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à
Alimentação Adeq
Fonte: os autores, 2023.
Figura 15- Roda de discussão sobre o Eixo 3- Democracia e Participação Social.
a
Fonte: os autores, 2023.
7
16. CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL- COMSEA
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA tem a
atribuição de articulação entre governo e sociedade civil no intuito de elaborar as
diretrizes da política de SAN. Em Jataizinho o COMSEA foi instituído pela lei Nº
1.250/2023 de 2023, e convocada pelo Decreto Municipal nº 44 de Julho de 2023 com o
lema: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e
equidade”.
Composto por 8 membros da comissão executiva organizadora, titulares e
respectivos suplentes, dos quais dois terços são representantes da sociedade civil e um
terço dos representantes são 59 governamentais das seguintes secretarias e
departamentos:
I Departamento de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
II. Secretária Municipal de Educação e Cultura;
HI. Secretária Municipal de Saúde;
IV. Secretária Municipal de Assistência Social.
Dentre os objetivos do COMSEA se destacam os seguintes objetivos gerais e
específicos:
Art.2º- A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá
por objetivo geral sensibilizar e construir compromissos para efetivar o direito humano à
alimentação adequada e saudável, previsto no artigo 6º da Constituição Federal,
promovendo a soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com a participação da sociedade, e terá
como objetivo geral:
Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania
alimentar, garantindo a todas e todos o direito humano à alimentação adequada e saudável
assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Política e no
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. E como objetivos específicos:
72
I Identificar os avanços e obstáculos para a efetivação do direito humano à
alimentação adequada e saudável e apresentar proposições para garantir a
todos e todas, comida de verdade no campo e na cidade;
H- Avaliar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental
sustentável, os desafios atuais da Política e do Plano Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional para avançar na realização do direito humano à
alimentação adequada e saudável e na promoção da soberania alimentar em
âmbito nacional e internacional;
HI- | Avançar no comprometimento dos três poderes da República, em todas as
esferas de governo, e ampliar a participação e o compromisso da sociedade
brasileira no processo de construção do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN
17. CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL- CAISAN
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do
município de Jataizinho, é composta pelos representantes das seguintes Secretarias
Educação, Assistência Social, Saúde, e Departamento de Agropecuária, Abastecimento e
Meio Ambiente. Sendo presidida pelo Diretor Municipal de Agropecuária,
Abastecimento e Meio Ambiente.
No município de Jataizinho a CAISAN foi criada em 30 de Abril de 2024, pelo
decreto nº36 no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades
e ações da administração públicas municipais afetos à área de Segurança Alimentar e
Nutricional.
18. INDICADORES PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SAN
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar- CAISAN Jataizinho integrada a
Prefeitura Municipal de Jataizinho e as suas Secretárias e Departamentos, educação,
saúde, assistência social, agricultura e meio ambiente, serão responsáveis pelo
acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano de Segurança Alimentar e
73
nutricional de maneira contínua com o objetivo de visar o desenvolvimento e a efetivação
de acesso da população vulnerável as políticas de SAN.
O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional necessita contemplar
em sua execução seguir as normas do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA),
direito de todos os cidadãos em âmbito federal, estadual e municipal. Sendo assim, o uso
dos diferentes indicadores propostos no plano, servirá como base para obtenção das metas
através das ações de segurança alimentar e nutricional, proporcionando a visualização do
status da garantia do DHAA.
Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas,
com ou sem fins lucrativos, cooperativas e associações que manifestarem interesse na
adesão deverão respeitar os critérios, princípios e diretrizes do SISAN + nos termos
regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional —
CAISAN.
A CAISAN- Jataizinho também poderá realizar parcerias com instituições de
ensino, pesquisa e extensão, com o intuito de auxiliar no monitoramento e avaliação das
ações implantadas no município. Bem como identificar supostos percalços que possam
ocorrer, que impossibilitem a realização das ações, contribuindo para o avanço da
segurança alimentar e nutricional no município.
19. PERSPECTIVAS E DESAFIOS PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAN E
A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL (PLAMSAN)
de Garantir recursos ordinários suficientes para Gestão da Segurança
Alimentar e Nutricional, para articulação da implementação de programas e projetos para
cumprimento das ações e metas.
/ Melhorar os níveis de vulnerabilidade em desnutrição do município,
cadastro único do Estudo Técnico CAISAN. Dados disponíveis no Sistema Nacional de
Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), (2016).
/ Reverter as taxas de desnutrição bem como de excesso de peso (obesidade)
no município e conscientizar a população de uma alimentação saudável.
e Dificuldade e entraves na articulação dos programas, ações, projetos e
equipamentos públicos que garantam a erradicação da pobreza extrema e a insegurança
alimentar grave.
74
/ Melhorar o índice de participação dos agricultores familiares rurais nos
Programas de Políticas Públicas federais ofertados ao município.
Y Aprimorar a articulação entre o poder público, entidades bancárias com a
população em geral.
Y
Combater as desigualdades socioeconômicas, minorias étnico-raciais, nos
quadros de saúde, educação, alimentação, nutrição e de acesso as políticas de SAN.
75
REFERÊNCIAS
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https://www.bndes. gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/pronaf Acesso
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BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Dispões sobre a criação do o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN. Brasília, DF: Diário Oficial da
União, 2006.
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