| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 - custo suplementar - por aporte ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 LEI Nº 1.295 de 13 de dezembro de 2024 Ementa: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 -custo suplementar - por aporte ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Aprova a amortização do déficit técnico atuarial — custo suplementar até o ano de 2065, conforme plano de amortização do Relatório da Avaliação Atuarial constante do Anexo I, para obter o equilíbrio atuarial nos termos da Lei nº 9.717/98 e do Art. 55 Item I da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022. Parágrafo Único — Em cada ano o Aporte Anual constante do Anexo I desta Lei, as Entidades terão o prazo para a quitação em parcelas ou no total do valor até o encerramento do exercício. Art. 2º. A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA — Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com os artigos 25 e 26 da Portaria MTP nº1467/2022. Art. 3º. Com fundamento na avaliação mencionada no art. 2º poderão ser atualizados de forma subsequente, os valores do Anexo I, relativos ao fluxo financeiro de amortização do déficit, os quais serão aprovados mediante decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Os valores atualizados citados no art. 3º e constante do Anexo I correspondem ao período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 5º. O Montante a ser amortizado até 31/12/2024 é de R$: 4.675.192,82 (Quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme plano de amortização do Relatório da Avaliação Atuarial constante do Anexo I, descontando os valores já recolhidos. Art. 6º. Com fundamento na avaliação mencionada no art. 2º poderão ser atualizados de forma subsequente, os valores constantes do Anexo I, relativos ao fluxo financeiro de amortização do déficit, os quais serão aprovados mediante Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 E-mail: jataizinh ataizinho.pr.gov.br td PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ/MF 76.245.042/0001-54 decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal. Art. 7º. Os valores não recolhidos no prazo convencionado serão atualizados pelo INPC, acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da quitação do débito. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP. E JATAIZINHO, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. N WILSON o) Prefeito Municipal Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: 44 84 Data: IB [4 / Página: Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 E-mail: jataizinho(QJataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 ANEXO Ia Lei nº. 1295/2024 FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL POR APORTES — POR ORGÃO [e Ta | | PREFEITURA CAMARA 4.675.192,82 4.941.767,54 5.202.705,80 5.465.937,05 5.723.522,87 5.988.924,47 6.242.703,93 6.447.622,86 666925769 | 596651511 | 13211422 | s7062836 | 6.827.713,10 7.068.541,16 7.046.652,63 7.020.478,41 7.029.952,10 7.008.015,70 6.995.039,23 7.005.698,51 6.987.939,37 6.971.010,07 6.984.445,68 7.006.106,96 6.999.802,30 7.000.615,23 7.015.187,62 6.996.937,86 7.012.170,55 .028.217,49 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 E-mail: jataizinho(DJataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 | eseonmoo | 13985312 | | co405428 | 139.920,22 7.072.237,83 140.097,03 7.060.220,52 139.858,98 7.071.088,66 140.074,27 7.073.606,59 140.124,15 7.101.924,83 6.353.591,93 140.685,11 607.647,79 7.103.719,80 6.355.197,76 140.720,67 607.801,37 7.112.492,43 140.894,45 7.102.926,09 140.704,95 7.084.432,53 140.338,60 7.081.011,81 140.270,84 7.096.317,11 140.574,03 4.675.192,82 9261293 4.941.767,54 97.893,62 5.202.705,80 103.062,66 5.465.937,05 10827712 5.723.522,87 113.379,75 5.988.924,47 11863721 6.242.703,93 123.664,43 6.447.622,86 12772376 6.669.257,69 13211422 6.827.713,10 135.253,13 7.068.541,16 140.023,80 7.046.652,63 139.590,20 7.020.478,41 139.071,71 7.029.952,10 139.259,38 7.021.741,29 139.096,72 7.008.015,70 6.269.578,04 138.824,83 6.995.039,23 138.567,77 7.005.698,51 138.778,93 6.987.939,37 13842713 6.971.010,07 138.091,77 6.984.445,68 138.357,92 7.006.106,96 138.787,02 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 E-mail: jataizinho(DJataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná CNPJ 76.245.042/0001-54 598.910,09 598.979,64 600.226,47 598.665,00 599.968,33 603.257,48 60405428 60434407 605.107,74 7.060.220,52 604.079,53 7.071.088,66 605.009,42 7.073.606,59 605.224,86 2057 607.647,79 607.801,37 | veses | cscsoco! | tosa | | ensssi97 607.733,46 | rosas | ecssroro | oz | | eo6isti4 605.858,45 | roses | esesrsos | mosmuos | | coz1619 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316 E-mail: jataizinho(DJataizinho.pr.gov.br