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norma nº 1295/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 - custo suplementar - por aporte ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jataizinho e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
LEI Nº 1.295 de 13 de dezembro de 2024
Ementa: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial
de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 -custo suplementar
- por aporte ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Jataizinho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Aprova a amortização do déficit técnico atuarial — custo suplementar
até o ano de 2065, conforme plano de amortização do Relatório da Avaliação
Atuarial constante do Anexo I, para obter o equilíbrio atuarial nos termos da Lei nº
9.717/98 e do Art. 55 Item I da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022.
Parágrafo Único — Em cada ano o Aporte Anual constante do Anexo I desta
Lei, as Entidades terão o prazo para a quitação em parcelas ou no total do valor até
o encerramento do exercício.
Art. 2º. A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por
instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA — Instituto Brasileiro
de Atuaria, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com os
artigos 25 e 26 da Portaria MTP nº1467/2022.
Art. 3º. Com fundamento na avaliação mencionada no art. 2º poderão ser
atualizados de forma subsequente, os valores do Anexo I, relativos ao fluxo
financeiro de amortização do déficit, os quais serão aprovados mediante decreto
expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Os valores atualizados citados no art. 3º e constante do Anexo I
correspondem ao período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º. O Montante a ser amortizado até 31/12/2024 é de R$: 4.675.192,82
(Quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais e
oitenta e dois centavos), conforme plano de amortização do Relatório da Avaliação
Atuarial constante do Anexo I, descontando os valores já recolhidos.
Art. 6º. Com fundamento na avaliação mencionada no art. 2º poderão ser
atualizados de forma subsequente, os valores constantes do Anexo I, relativos ao
fluxo financeiro de amortização do déficit, os quais serão aprovados mediante
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinh ataizinho.pr.gov.br td
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ/MF 76.245.042/0001-54
decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Os valores não recolhidos no prazo convencionado serão atualizados
pelo INPC, acrescidos de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2%
(dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da quitação do
débito.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP. E JATAIZINHO, aos treze dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e quatro.
N
WILSON o)
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: 44 84 Data: IB [4 /
Página:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
ANEXO Ia Lei nº. 1295/2024
FINANCIAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO
ATUARIAL POR APORTES — POR ORGÃO
[e Ta | |
PREFEITURA CAMARA
4.675.192,82
4.941.767,54
5.202.705,80
5.465.937,05
5.723.522,87
5.988.924,47
6.242.703,93
6.447.622,86
666925769 | 596651511 | 13211422 | s7062836 |
6.827.713,10
7.068.541,16
7.046.652,63
7.020.478,41
7.029.952,10
7.008.015,70
6.995.039,23
7.005.698,51
6.987.939,37
6.971.010,07
6.984.445,68
7.006.106,96
6.999.802,30
7.000.615,23
7.015.187,62
6.996.937,86
7.012.170,55
.028.217,49
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(DJataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
| eseonmoo | 13985312 | | co405428 |
139.920,22
7.072.237,83 140.097,03
7.060.220,52 139.858,98
7.071.088,66 140.074,27
7.073.606,59 140.124,15
7.101.924,83 6.353.591,93 140.685,11 607.647,79
7.103.719,80 6.355.197,76 140.720,67 607.801,37
7.112.492,43 140.894,45
7.102.926,09 140.704,95
7.084.432,53 140.338,60
7.081.011,81 140.270,84
7.096.317,11 140.574,03
4.675.192,82 9261293
4.941.767,54 97.893,62
5.202.705,80 103.062,66
5.465.937,05 10827712
5.723.522,87 113.379,75
5.988.924,47 11863721
6.242.703,93 123.664,43
6.447.622,86 12772376
6.669.257,69 13211422
6.827.713,10 135.253,13
7.068.541,16 140.023,80
7.046.652,63 139.590,20
7.020.478,41 139.071,71
7.029.952,10 139.259,38
7.021.741,29 139.096,72
7.008.015,70 6.269.578,04 138.824,83
6.995.039,23 138.567,77
7.005.698,51 138.778,93
6.987.939,37 13842713
6.971.010,07 138.091,77
6.984.445,68 138.357,92
7.006.106,96 138.787,02
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-000 Fone: 43 3259-1316
E-mail: jataizinho(DJataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
CNPJ 76.245.042/0001-54
598.910,09
598.979,64
600.226,47
598.665,00
599.968,33
603.257,48
60405428
60434407
605.107,74
7.060.220,52 604.079,53
7.071.088,66 605.009,42
7.073.606,59 605.224,86
2057
607.647,79
607.801,37
| veses | cscsoco! | tosa | | ensssi97
607.733,46
| rosas | ecssroro | oz | | eo6isti4
605.858,45
| roses | esesrsos | mosmuos | | coz1619
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E-mail: jataizinho(DJataizinho.pr.gov.br

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