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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaModifica, suprime e adiciona dispositivos à Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO nº. 003/2025
Ementa: Modifica, suprime e adiciona dispositivos à Resolução 
nº. 001, de 09 de março de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, 
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Modifica o Parágrafo único, do Art. 1º, da Resolução nº. 001, de 09 de 
março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. A responsabilidade pelos serviços de coleta, verificação 
prévia e envio de informações referentes ao Poder Legislativo à Unidade de 
Controle Interno será preferencialmente realizada por servidor efetivo nomeado 
pelo Presidente da Câmara para o exercício da função de Auxiliar de Controle 
Interno, podendo, ainda, ser designado para essa função servidor cedido por 
outros órgãos ou poderes.” 
Art. 2º. Modifica o Art. 2º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. O Auxiliar de Controle Interno com atuação prévia, concomitante e 
posterior aos atos administrativos, colaborará com a avaliação da gestão do 
Presidente da Câmara, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade tendo como atribuições:” 
Art. 3º. Modifica os Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do Art. 2º, da Resolução nº. 
001, de 09 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“I – Realizar a coleta, análise preliminar e envio de informações à Unidade de 
Controle Interno (UCI), conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central 
do Sistema de Controle Interno; 
II – Acompanhar e zelar pelo cumprimento das normas de controle interno no 
âmbito do setor ou unidade em que estiver designado, garantindo a observância 
dos prazos e procedimentos padronizados; 
III – Auxiliar na implementação de medidas corretivas e preventivas, visando à 
eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública; 
IV – Apoiar a Unidade de Controle Interno na elaboração de relatórios, 
pareceres e demais documentos necessários à supervisão e fiscalização dos atos 
administrativos; 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
V – Cumprir as instruções normativas expedidas pelo controlador da Unidade de 
Controle Interno, garantindo a uniformidade das ações e o cumprimento dos 
objetivos do Sistema de Controle Interno; 
VI – Sugerir melhorias nos procedimentos administrativos e operacionais, com 
vistas à otimização dos mecanismos de controle e à prevenção de falhas; 
VII – Colaborar com auditorias internas e externas, disponibilizando 
documentos, informações e prestando esclarecimentos sempre que necessário.” 
Art. 4º. Suprime os Incisos VIII, IX, X e XI do Art. 2º, da Resolução nº. 001, de 
09 de março de 2022. 
Art. 5º. Adiciona Parágrafo único ao Art. 2º, da Resolução nº. 001, de 09 de 
março de 2022, com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. O Auxiliar de Controle Interno deverá atuar com 
independência técnica e funcional, observando os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo das demais 
obrigações funcionais inerentes ao seu cargo ou função.” 
Art. 6º. Modifica o Art. 3º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. O Auxiliar de Controlador Interno emitirá relatório de trabalho a ser 
endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, informando sobre as atividades 
realizadas conforme o disposto no artigo anterior.” 
Art. 7º. Modifica o Art. 4º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º. A função de Auxiliar de Controlador Interno deverá ser, 
preferencialmente, preenchida por servidor efetivo que preencha as qualificações 
para o exercício, o qual responderá como responsável pela Unidade Seccional do 
Sistema de Controle Interno, podendo, ainda, ser exercida por servidor cedido 
por outros órgãos ou poderes.” 
Art. 8º. Modifica o §1º. , do Art. 4º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 
2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“§1º. O nomeado deverá ter reconhecida reputação moral, de bom 
relacionamento com os demais, portador de boa capacidade de aprendizado, 
demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil e 
respectiva legislação vigente, além de conhecer os conceitos relacionados ao 
controle interno, a licitações e contratos.” 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Art. 9º. Modifica o §4º. , do Art. 4º, da Resolução nº. 001, de 09 de março de 
2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“§4º. O exercício da função de Auxiliar do Controle Interno será remunerado, em 
face do relevante interesse público.” 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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