| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JA TAIZINHO Estado do Paraná — CNPJ: 76.245.042/0001-54 Lei nº. 1298/2025 Ementa: Autoriza O Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de J ataizinho, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza O Chefe do Executivo Municipal a conceder aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao INCP apurado no período de janeiro a dezembro de 2024, com percentual de 4,17% (quatro vírgula setenta e sete por cento), que será aplicado sobre os atuais valores de vencimentos do funcionalismo público municipal, como segue: - Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis Municipais: nº 797 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de 20/08/2009, nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de 01/11/2016, que organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho; - Anexos Il e III da Lei nº. 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de J ataizinho; - Anexos V, VI e VIII a XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho; - Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho; - Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função Gratificada Especial — FGE de Controlador Interno e Lei nº 959 de 29/11/201 que criou a Função Gratificada Especial — FGE para Chefe da Seção de Prestação de Contas; - Lei nº 884 de 20/18/2009 que criou a Gratificação Especial para Agentes Médicos designados para exercício do PSF. Art. 2º. A revisão geral anual do Art. 1º também se estende a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e aos valores da bolsa auxílio para estágios não obrigatórios da Administração Direta e Indireta. Art. 3º. Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos não alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em forma de * PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 2 Estado do Paraná — CNPJ: 76.245.042/0001-54 complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal. Parágrafo único. Para as demais jornadas de trabalho, o valor estabelecido no caput deste artigo será proporcional. Art. 4º. Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente Enfermeiro, Enfermeiro — PSF, Agente Técnico de Enfermagem e Agente Auxiliar de Enfermagem cujos vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o recebimento deste, em forma de complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal. Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder a atualização das Tabelas e valores de vencimentos por Decreto. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP dias do mês de fevereiro de dois mil e v DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte) cinco. WILSON FERNANDES Prefeito icip Publicado no Diário Eletrônico do Município. Data: