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norma nº 1298/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Jataizinho, Estado do Paraná
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JA TAIZINHO
Estado do Paraná — CNPJ: 76.245.042/0001-54
Lei nº. 1298/2025
Ementa: Autoriza O Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual aos Servidores Públicos Municipais Ativos,
Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e
Indireta do Município de J ataizinho, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Autoriza O Chefe do Executivo Municipal a conceder aos
Servidores Públicos Municipais Ativos, Aposentados e Pensionistas da
Administração Direta e Indireta, revisão geral anual referente ao INCP apurado
no período de janeiro a dezembro de 2024, com percentual de 4,17% (quatro
vírgula setenta e sete por cento), que será aplicado sobre os atuais valores de
vencimentos do funcionalismo público municipal, como segue:
- Anexos V a XLIX da Lei nº 714 de 21/06/2005 c/c com as Leis
Municipais: nº 797 de 05/09/2007, nº 865 de 11/05/2009, nº 882 de 20/08/2009,
nº 944 de 19/04/2011, nº 958 de 22/11/2011 e nº 1072 de 01/11/2016, que
organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
do Município de Jataizinho;
- Anexos Il e III da Lei nº. 769 de 01/10/2007 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de J ataizinho;
- Anexos V, VI e VIII a XV da Lei nº 985 de 27/06/2012 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jataizinho;
- Anexos IV e V da Lei nº 1004 de 02/10/2013 que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Jataizinho;
- Lei nº 792 de 27/12/2007 que criou a Função Gratificada Especial —
FGE de Controlador Interno e Lei nº 959 de 29/11/201 que criou a Função
Gratificada Especial — FGE para Chefe da Seção de Prestação de Contas;
- Lei nº 884 de 20/18/2009 que criou a Gratificação Especial para
Agentes Médicos designados para exercício do PSF.
Art. 2º. A revisão geral anual do Art. 1º também se estende a
remuneração dos membros do Conselho Tutelar e aos valores da bolsa auxílio
para estágios não obrigatórios da Administração Direta e Indireta.
Art. 3º. Fica assegurado aos servidores do magistério cujos vencimentos
não alcancem o piso nacional da educação, o recebimento deste, em forma de
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Estado do Paraná — CNPJ: 76.245.042/0001-54
complementação salarial, que integrará a remuneração para todos os efeitos,
inclusive para cálculo das vantagens de caráter pessoal.
Parágrafo único. Para as demais jornadas de trabalho, o valor
estabelecido no caput deste artigo será proporcional.
Art. 4º. Fica assegurado também, aos servidores dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente Enfermeiro,
Enfermeiro — PSF, Agente Técnico de Enfermagem e Agente Auxiliar de
Enfermagem cujos vencimentos não alcancem o piso nacional da Saúde, o
recebimento deste, em forma de complementação salarial, que integrará a
remuneração para todos os efeitos, inclusive para cálculo das vantagens de
caráter pessoal.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder a
atualização das Tabelas e valores de vencimentos por Decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
financeiro a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP
dias do mês de fevereiro de dois mil e v
DE JATAIZINHO, aos 20 (vinte)
cinco.
WILSON FERNANDES
Prefeito icip
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Data:

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