| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal |
| native_id | 1675 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO RS DADO D O PARANA Lei nº. 1299/2025 Ementa: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº. 1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do $ 1º., do Art. 4º., da Resolução nº. 002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o benefício, levando-se em conta a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, aplicando-se a correção de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete cento) apurada através do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2024, passando a vigor da seguinte forma: a) R$ 345,32 (trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para os cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana; b) R$ 172,66 (cento e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para os cargos efetivos de 20 horas/semana. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICI cinco) dias do mês de fevereiro de dois mil E JATAIZINHO, aos 25 (vinte e e e cinco. Publicado no Diário Eletrônico do Munici Edição: 4 E SEO Oie Avenida Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho-PR — CEP: 86.210-000 FONE: (43) 3259-1316 | E-MAIL; Jataizinho (Qjataizinho.pr.gov.br