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norma nº 1299/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaRevisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal
native_id1675

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
RS DADO D O PARANA
Lei nº. 1299/2025
Ementa: Revisa o valor do auxílio-alimentação dos servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza a revisão do valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos
do Poder Legislativo Municipal de Jataizinho, fixados através da Lei Municipal nº.
1088, de 21 de setembro de 2017, nos termos do $ 1º., do Art. 4º., da Resolução nº.
002/2017, de 12 de setembro de 2017, que regulamentou o benefício, levando-se em
conta a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal,
aplicando-se a correção de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete cento) apurada através
do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor obtido no período compreendido
entre janeiro e dezembro de 2024, passando a vigor da seguinte forma:
a) R$ 345,32 (trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para os
cargos efetivos de 35 e 40 horas/semana;
b) R$ 172,66 (cento e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para os
cargos efetivos de 20 horas/semana.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
sua publicação
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICI
cinco) dias do mês de fevereiro de dois mil
E JATAIZINHO, aos 25 (vinte e
e e cinco.
Publicado no Diário Eletrônico
do Munici
Edição: 4 E SEO Oie
Avenida Pres. Getúlio Vargas, 494 — Jataizinho-PR — CEP: 86.210-000
FONE: (43) 3259-1316 | E-MAIL; Jataizinho (Qjataizinho.pr.gov.br

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