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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaCorrige os valores constantes da tabela do Art. 2º, da Resolução nº. 003, de 25 de março de 2014, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO nº. 005/2025
Ementa: Corrige os valores constantes da tabela do Art. 2º, da 
Resolução nº. 003, de 25 de março de 2014, que 
regulamenta a concessão de diárias no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, 
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Os valores constantes da tabela do Art. 2º, da Resolução nº. 003, de 25 de 
março de 2014, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, corrigida pela Resolução nº. 004, de 24 de maio de 2022, ficam corrigidos 
aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período 
compreendido entre 01/12/2022 a 31/12/2024, totalizando 8,53% (oito vírgula cinqüenta 
e três por cento), nos termos do Art. 6º, da Resolução antes mencionada, passando a 
vigorar com a redação abaixo: 
Períodos de 
Afastamento 
No Estado do Paraná 
Outros 
Estados da 
União 
Vereadores Diretores/Assessores Demais 
Servidores Acrescentar 
01 a 08 horas Ressarcimento 
de despesas 
Ressarcimento de 
despesas 
Ressarcimento 
de despesas 
08 a 24 horas 
sem pernoite 50% 50% 50% 80% 
08 a 24 horas 
com pernoite 100% 100% 100% 80% 
Valor da 
Diária Integral 
(R$) 
766,36 613,10 510,90 80% 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e cinco dias do mês de março de 
dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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