| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Corrige os valores constantes da tabela do Art. 2º, da Resolução nº. 003, de 25 de março de 2014, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO nº. 005/2025 Ementa: Corrige os valores constantes da tabela do Art. 2º, da Resolução nº. 003, de 25 de março de 2014, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os valores constantes da tabela do Art. 2º, da Resolução nº. 003, de 25 de março de 2014, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, corrigida pela Resolução nº. 004, de 24 de maio de 2022, ficam corrigidos aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período compreendido entre 01/12/2022 a 31/12/2024, totalizando 8,53% (oito vírgula cinqüenta e três por cento), nos termos do Art. 6º, da Resolução antes mencionada, passando a vigorar com a redação abaixo: Períodos de Afastamento No Estado do Paraná Outros Estados da União Vereadores Diretores/Assessores Demais Servidores Acrescentar 01 a 08 horas Ressarcimento de despesas Ressarcimento de despesas Ressarcimento de despesas 08 a 24 horas sem pernoite 50% 50% 50% 80% 08 a 24 horas com pernoite 100% 100% 100% 80% Valor da Diária Integral (R$) 766,36 613,10 510,90 80% Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente