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norma nº 1302/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1302 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAutoriza o Município de Jataizinho, através do Chefe do Executivo Municipal, a alienar imóveis e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
a AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS. 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001 -s4
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86240-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEI Nº 1.302 DE 17 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: Autoriza 0 Município de Jataizinho, através
do Chefe do Executivo Municipal, a alienar imóveis e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Jataizinho, por intermédio do Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade de leilão dos imóveis
descritos abaixo, conforme matrículas individualizadas e suas respectivas avaliações:
|— Uma area de terras urbana medindo 3.263,00 metros quadrados, constituída pelo
lote A1 (A-um), da subdivisão do lote “A”, da zona suburbana do município de
Jataizinho, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de frente confronta com a
estrada municipal no rumo SE 01º01'00"NW na extensão de 37,71 metros; lado direito,
para quem da estrada municipal o imóvel olha, confronta com o lote “AZ”, subdivisão
do lote “A”, no rumo NE 68º00'00" SW na extensão de 101,05 metros: lado esquerdo
na mesma posição, confronta com o lote “B” de Manoel Eduardo Quitério (antiga Elvira
Mroguschefiski) no rumo NE 68º00'00" SW na extensão de 84,00 metros; fundos
confronta com o espólio de Manoel Quitério no rumo NW 28º16'00" SE na extensão
de 35,17 metros”, objeto da Matrícula nº 31.974 do Serviço de Registro de Imóveis do
Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, avaliada
no valor mínimo de R$ 515.000.00 (quinhentos a quina mil reais)
Il — Uma área de terras urbana medindo 3.263,00 metros quadrados, constituída pelo
lote A2 (A-dois), da cubdivisão do lote “A”, da zona suburbana do município de
Jataizinho, dentro das seguintes divisas e confrontações: “de frente confronta com a
estrada municipal no rumo SE 01º01'00"NW na extensão de 33,60 metros; lado direito,
para quem da estrada municipal o imóvel olha, confronta com o lote “A3”, subdivisão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 -C.N.P.J. 76.245 .049/0001-54
Fone (43) 3259-1916 — Fax (43) 3256914 316 - CEP 86210-000 « JATAIZINHO - PARAN:
do lote A, no rumo NE 67º37'23” SW na extensão de 114,81 metros; lado esquerdo
na mesma posição, confronta com o lote “A1”, subdivisão do lote “A” no rumo Sw
68º00'00” NE na extensão de 101,05 metros; fundos confronta com o espólio de
Manoel Quiterio, no rumo SE Z22º00'00” NNW na extensão de 6,90 metros o no rumo
NW 28916'00" SE e extensão de 22,04 metros”, objeto da Matrícula nº 31.975 do
Serviço de Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região
Metropolitana de Londrina-PR, avaliada no valor mínimo de R$ 515.000,00
(quinhentos e quinze mil reais).
|ll — Uma área de terras urbana medindo 4.000,00 m? (quatro mil) metros quadrados,
denominada de lote 1 (um), destacada de área maior com 42.949,00 metros
quadrados, situada na zona suburbana do município de Jataizinho, sem benfeitorias,
dentro das seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado na
margem direita do Rio Tibagi, segue confrontando com a Chácara 1 do Recanto Beira
Rio, numa distância de 133,18 metros e rumo NW 36º 01' 02” SE até outro marco;
defiete à direita e segue confrontando com o lote nº02, , numa distância de 90,29
metros e rumo SW 55º 50' 04” NE até outro marco; deflete à direita e segue
confrontando com terras de Paulo de Oliveira, numa distância de 129,94 metros e
rumo NW 36º 01' 02” SE até outro marco cravado na margem direita do Rio Tibagi,
onde soguo margeando o moemo água abaixo. numa distância de 30,30 metros e
rumo SW 49º 42º 23” NE chegando assim ao ponto de partida”, objeto da Matrícula nº
8635 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí-PR, avaliada no valor
mínimo de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais).
Art. 2º A alienação dos imóveis descritos nos itens | a III do art. 1º se dará por
meio de processo licitatório, na modalidade leilão, a partir do valor mínimo
estabelecido em avaliação específica, observadas as seguintes condições:
| - Na venda por leilão público, a publicação do edital observará as mesmas
disposições legais aplicáveis à concorrência pública;
|l - No caso de leilão público, o arrematante pagará, no ato do pregão, sinal
sorraepandanto a no mínimo. 10% (dez por cento) do valor da arrematação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV, PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 — CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
complementando 6 preço no prazo e nas condições previstas no edital, cob pena de
perder, em favor do Município, o valor correspondents ao sinal e, em favor do leiloeiro,
se for o caso, a respectiva comissão;
HI - O leilão público será realizado por leiloeiro oficial ou por servidor especialmente
designado;
IV - Quando o leilão público for realizado por leiloeiro oficial, a respectiva comissão
será, na forma do regulamento, de até 5% (cinco por cento) do valor da arrematação
e será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal;
V- O preço mínimo de venda será fixado com base no valor de avaliação do imóvel,
constante nos itens | a III do art. 1º;
Y1 - Demais condições provivtas no regulamento o no edital do lisitação.
Art. 3º O imóvel (III) de superior valor poderá ser pago com entrada de 40% (quarenta
por cento) e dividido o restante do valor em até 10 (dez) parcelas, iguais e sucessivas,
e os demais imóveis (| e Il) poderão ser pagos com entrada de 40% (quarenta por
cento) e dividido o restante do valor em até 6 (seis), parcelas, iguais e sucessivas,
todas devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC ou índice que o substitua.
S 1º Na hipótese de atraso no pagamento, as parcelas ficarão sujeitas a juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
8 2º A Escritura Pública de Compra e Venda somente será outorgada mediante
realização do pagamento total do valor do imóvel, sendo que a imissão na posse do
mesmo somente será permitida, após o pagamento integral.
Art. 4º Na hipótese de leilão deserto ou fracassado na venda dos imóveis
descritos acima, o Município poderá realizar outros leilões, com desconto de até 15%
(quinze por cento) sobre o valor da avaliação dos imóveis | e Il e desconto de até 30%
(trinta por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel Ill.
Art. 5º Fica alterada a LDO e a Lei Orçamentária Anual, naquilo que couber,
visando o cumprimento da presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV, PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 E
Fone (43) 3259-1316 - Fax (43) 3259-1316 - CEP 86210-000 - JATAIZINHO - PARANÁ
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 1.256/2023.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezessete dias do
mês de abril de 2025.
+
WILSON FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Eletrônico
, 4º Município,
Edição: ÍNGU Das 17 104 pode
Página:

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