| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes e viadutos no Município de Jataizinho e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.305, de 08 de Maio de 2025 Ementa: Dispõe sobre a divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes e viadutos no Município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes e viadutos existentes no Município de Jataizinho. Art. 2º. A divulgação deverá ser realizada de forma anual, contendo as seguintes informações: I – Localização exata da ponte ou viaduto vistoriado; II – Data da realização da vistoria; III – Nome e registro do responsável técnico pela vistoria; IV – Situação atual da estrutura, indicando o estado de conservação, possíveis danos e medidas recomendadas, quando houver. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras será a responsável pela elaboração e divulgação dos relatórios mencionados no artigo anterior. Art. 4º. A publicação deverá ocorrer por meio de: I – Afixação em local visível ao público nas dependências da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Obras; II – Disponibilização eletrônica no portal oficial da Prefeitura de Jataizinho na Internet. Art. 5º. Esta Lei tem como objetivos: I – Garantir transparência e publicidade sobre as condições de segurança das pontes e viadutos do município; II – Proporcionar maior controle social sobre a gestão de obras públicas e infraestrutura urbana; III – Permitir à população acompanhar as condições estruturais e eventuais riscos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 2 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 08 (oito) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente