| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo no Município de Jataizinho e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.307, de 08 de Maio de 2025 Ementa: Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo no Município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Jataizinho, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 02 de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 02 de abril. Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo tem por objetivos: I – Informar e orientar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento e os direitos da pessoa com autismo; II – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o respeito, a inclusão social e a garantia de direitos das pessoas com autismo; III – Estimular políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com autismo e de suas famílias, promovendo parcerias entre o Poder Público, entidades e sociedade civil; IV – Divulgar os serviços e programas municipais de apoio às pessoas com autismo e seus familiares; V – Fomentar a capacitação de profissionais da educação, saúde, assistência social e demais áreas envolvidas no atendimento às pessoas com autismo. Art. 3º. Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, poderão ser promovidas as seguintes ações: I – Palestras, debates e seminários sobre o Transtorno do Espectro Autista, seus desafios e perspectivas; II – Campanhas educativas de conscientização por meio de panfletos, cartazes, vídeos, redes sociais e outros meios de comunicação; III – Eventos culturais e esportivos, como caminhadas, corridas, apresentações artísticas e outras atividades que promovam a inclusão; IV – Oficinas e treinamentos voltados para familiares, cuidadores, educadores e profissionais de saúde; V – Iluminação de prédios públicos com a cor azul, símbolo mundial da conscientização sobre o autismo, durante o período da campanha; CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 2 VI – Parcerias com entidades da sociedade civil, associações e instituições de ensino para a realização das atividades propostas. Art. 4º.O Poder Executivo Municipal poderá, dentro de suas possibilidades orçamentárias e administrativas, firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações da sociedade civil, para a promoção das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataizinho. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 08 (oito) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente