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norma nº 1309/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1309 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a criação do programa “Banco de Ração” no Município de Jataizinho e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.309, de 08 de Maio de 2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do programa “Banco de Ração” 
no Município de Jataizinho e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jataizinho, o programa 
“Banco de Ração”, com o objetivo de arrecadar e distribuir alimentos para 
animais em situação de vulnerabilidade. 
 Art. 2º. O Banco de Ração será destinado a atender animais abandonados, 
pertencentes a famílias de baixa renda, bem como aqueles sob os cuidados de 
protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs) 
cadastradas. 
 Art. 3º. A arrecadação de ração e outros insumos para os animais poderá 
ocorrer por meio de: 
 I - Doações de empresas, comércios, indústrias, produtores rurais e 
munícipes; 
 II - Parcerias com supermercados, agropecuárias e estabelecimentos do 
ramo pet, que disponibilizarão pontos de coleta; 
 III - Acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para 
recebimento de doações; 
 IV - Campanhas e eventos de conscientização promovidos pelo Poder 
Público e pela sociedade civil. 
 Art. 4º. A administração do Banco de Ração ficará sob responsabilidade do 
Departamento Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente ou outro órgão 
competente designado pelo Executivo Municipal, que deverá: 
 I - Cadastrar e fiscalizar os beneficiários do programa; 
 II - Estabelecer critérios de distribuição das doações; 
 III - Promover transparência na prestação de contas, disponibilizando 
relatórios periódicos sobre a arrecadação e distribuição dos donativos; 
 IV - Criar mecanismos de incentivo à doação e participação popular no 
programa. 
 Art. 5º. Os beneficiários do Banco de Ração deverão realizar cadastro junto 
ao órgão responsável, apresentando documentação comprobatória de sua 
situação socioeconômica ou da atuação na proteção animal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, 
estabelecendo normas complementares para seu pleno funcionamento. 
 Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
08 (oito) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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