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norma nº 1312/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a instituição da plataforma digital com informações sobre as obras públicas no Município de Jataizinho
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.312, de 08 de Maio de 2025
Ementa: Dispõe sobre a instituição da plataforma digital com 
informações sobre as obras públicas no Município de 
Jataizinho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Fica instituída a Plataforma Digital com informações sobre as obras 
públicas no município de Jataizinho. 
Parágrafo único. A Plataforma Digital com informações sobre as obras 
públicas no município de Jataizinho se caracteriza por um link, no Portal da 
Transparência do Município, permitindo ao cidadão o acompanhamento de 
cronograma físico e financeiro de todas as obras públicas executadas, em 
execução e que serão executadas pelo Executivo Municipal. 
 Art. 2º. Para efeito dessa Lei, obra pública municipal é aquela realizada por 
meio de recursos públicos municipais, direta ou indiretamente, integral ou 
parcial, com ou sem convênios com outros órgãos ou entidades, públicas ou 
privadas. 
 Art. 3º. Nesta Plataforma Digital Informativa deverão constar as seguintes 
informações: 
 a) Local da obra; 
 b) Datas de início e fim do contrato; 
 c) Custo total; 
 d) Empresa contratada; 
 e) Cronograma físico; 
 f) Técnico responsável; 
 g) Percentual concluído da obra com foto e data de atualização. 
 Art. 4º. Qualquer paralisação de obra pública municipal deverá ser 
publicada na Plataforma Digital Informativa das Obras Públicas Municipais, 
informando: 
a) Motivo da paralisação; 
 b) Período da interrupção; 
 c) Nova data para término; 
 d) Percentual concluído da obra. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
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Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra 
interrompida por mais de 60 (sessenta) dias. 
Art. 5º. Também deve ser disponibilizado no link, quando em regime de 
parceria ou convênio com outros entes federados, a proporção de recursos de 
responsabilidade de cada integrante, da parceria ou convênio. 
 Art. 6º. A plataforma digital também poderá ser disponibilizada em formato 
para smartphones, como forma de ampliar o seu alcance e a adesão do cidadão. 
 Art. 7º. De forma a permitir à sociedade o conhecimento do link de 
Acompanhamento das Obras Públicas, a Plataforma Digital poderá ser 
divulgada de forma ampla e irrestrita nos meios de comunicação disponíveis e 
ter ampla visibilidade no Portal da Transparência do Município. 
 Art. 8º. As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
08 (oito) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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