| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº. 007/2004 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras procedências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO nº. 006/2025 Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº. 007/2004 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras procedências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 19 da Resolução nº. 007/2004 passa a ter a seguinte redação, readequando o texto para fazer constar os § 1º. e § 2º., criando o cargo de Assessor de Comunicação Social: “Art. 19. Os Cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara, dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no serviço público. § 1º. O cargo de Assessor Jurídico deverá ser ocupado e desempenhado por cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e está ligado exclusivamente à Presidência da Câmara Municipal, na forma de assessoramento, de modo a oferecer maior eficiência a condições na esfera administrativa e decisória, em qualquer assunto que envolva matéria jurídica. § 2º. O Cargo de Assessor de Comunicação Social deverá ser ocupado e desempenhado através de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e está ligado exclusivamente à Presidência da Câmara Municipal, na forma de assessoramento, de modo a oferecer todas as condições de publicidade estritamente institucional sobre as atividades da Câmara Municipal.” Art. 2º. O Anexo I que trata dos comissionados passa a vigorar com a redação do Anexo I dessa Resolução. Art. 3º. O Anexo IV que trata da descrição dos cargos passa a vigorar acrescido da letra “h”, com a redação do Anexo II dessa Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHO- Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r ANEXO I Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e Carreiras CARGO CARREIRA EFETIVOS Título Código Jornada Semanal Quantidade de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA POR NÍVEL Agente de Serviços Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40 Assistente de Administração AssAdm 20 02 II III IV V 1 a 40 Agente Legislativo* ** AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40 Contador** Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40 Advogado* Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40 COMISSIONADOS Título Código Jornada Semanal Quantidade de Cargos Assessor Jurídico da Presidência*** AJP 25 01 Diretor Executivo da Câmara DEC 40 01 Assessor de Comunicação Social ACS 25 01 FUNÇÕES GRATIFICADAS Função Gratificada de Diretor Geral FGDG --- 01 Função Gratificada de Auxiliar de Controle Interno **** FGACI --- 01 Função Gratificada Gestor da Folha de Pagamento***** FGGFP --- 01 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Função Gratificada de Operador de Multimídia***** FGOM --- 01 *cargos criados pela Resolução nº. 013/2009 **alteração de nome de cargo e de níveis estabelecida pela Resolução nº. 009/2013 ***cargo criado pela Resolução nº. 009/2013 (quadro modificado pela Resolução nº. 005/2016) (quadro modificado pela Resolução nº. 002/2019) **** Função Gratificada criada pela Resolução nº. 001/2022 (quadro modificado pela Resolução nº. 005/2023) ***** Funções Gratificadas criadas pela Resolução nº. 005/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r ANEXO II h) Cargo em Comissão:Assessor de Comunicação Social Atribuições: Redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar noticia e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet, possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com ela possam interferir;analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara; elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara; assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalístico (releases. Folders, panfletos e outros);estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das noticias sobre a Câmara;promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara;atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente; registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação REQUISITOS PARA INGRESSO: - Ter formação em nível superior; - Ser nomeado pelo Presidente.