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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº. 007/2004 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras procedências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO nº. 006/2025
Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº. 007/2004 que dispõe 
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da 
Câmara Municipal de Jataizinho e dá outras procedências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. O Art. 19 da Resolução nº. 007/2004 passa a ter a seguinte redação, 
readequando o texto para fazer constar os § 1º. e § 2º., criando o cargo de Assessor de 
Comunicação Social: 
“Art. 19. Os Cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente 
da Câmara, dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura no 
serviço público. 
§ 1º. O cargo de Assessor Jurídico deverá ser ocupado e desempenhado por cargo de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e está ligado exclusivamente 
à Presidência da Câmara Municipal, na forma de assessoramento, de modo a oferecer 
maior eficiência a condições na esfera administrativa e decisória, em qualquer assunto 
que envolva matéria jurídica. 
§ 2º. O Cargo de Assessor de Comunicação Social deverá ser ocupado e desempenhado 
através de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e está ligado 
exclusivamente à Presidência da Câmara Municipal, na forma de assessoramento, de 
modo a oferecer todas as condições de publicidade estritamente institucional sobre as 
atividades da Câmara Municipal.” 
Art. 2º. O Anexo I que trata dos comissionados passa a vigorar com a redação do Anexo 
I dessa Resolução. 
Art. 3º. O Anexo IV que trata da descrição dos cargos passa a vigorar acrescido da letra 
“h”, com a redação do Anexo II dessa Resolução. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte 
e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO- 
 Presidente 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
ANEXO I 
Quadro de Cargos Efetivos, Comissionados e 
Carreiras
CARGO CARREIRA 
EFETIVOS 
Título Código Jornada 
Semanal 
Quantidade 
de Cargos NÍVEL REFERÊNCIA 
POR NÍVEL 
Agente de Serviços 
Operacionais AgSeOp 20 02 I II III IV 1 a 40 
Assistente de 
Administração AssAdm 20 02 II III IV V 1 a 40 
Agente Legislativo* 
** AgLeg 40 02 IV V VI -- 1 a 40 
Contador** Cont 35 01 IV V VI -- 1 a 40 
Advogado* Adv 20 01 IV V VI -- 1 a 40 
COMISSIONADOS 
Título Código Jornada 
Semanal 
Quantidade 
de Cargos 
Assessor Jurídico da 
Presidência*** AJP 25 01 
Diretor Executivo da 
Câmara DEC 40 01 
Assessor de 
Comunicação Social ACS 25 01 
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Gratificada de 
Diretor Geral FGDG --- 01 
Função Gratificada de 
Auxiliar de Controle 
Interno **** 
FGACI --- 01 
Função Gratificada 
Gestor da Folha de 
Pagamento***** 
FGGFP --- 01 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Função Gratificada de 
Operador de 
Multimídia***** 
FGOM --- 01 
*cargos criados pela Resolução nº. 013/2009 
**alteração de nome de cargo e de níveis estabelecida pela Resolução nº. 009/2013 
***cargo criado pela Resolução nº. 009/2013 
(quadro modificado pela Resolução nº. 005/2016) 
(quadro modificado pela Resolução nº. 002/2019) 
**** Função Gratificada criada pela Resolução nº. 001/2022 
(quadro modificado pela Resolução nº. 005/2023) 
***** Funções Gratificadas criadas pela Resolução nº. 005/2023 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
ANEXO II 
h) Cargo em Comissão:Assessor de Comunicação Social 
Atribuições: 
Redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar noticia e textos a respeito de 
acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem 
divulgados em jornais, rádio, televisão e internet, possibilitar a divulgação de notícias de 
interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação 
da Câmara ou com ela possam interferir;analisar e comentar os assuntos de interesse da 
Câmara; elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de 
divulgação das ações e atividades da Câmara; assessorar e preparar campanhas de 
divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalístico (releases. Folders, 
panfletos e outros);estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação 
das noticias sobre a Câmara;promover entrevistas ou encontros de interesse da 
Câmara;atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades 
públicas;preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo 
Presidente; registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; 
acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem 
oficialmente veiculadas sobre a sessão;executar outras tarefas correlatas e inerentes às 
responsabilidades da Assessoria de Comunicação 
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
- Ter formação em nível superior; 
- Ser nomeado pelo Presidente. 

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