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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho, e da Resolução nº. 001/2017, que regulamenta a avaliação funcional dos servidores do Poder Legislativo, visando aprimorar o sistema de progressão por mérito
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
RESOLUÇÃO nº. 009/2025
Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que institui o 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara 
Municipal de Jataizinho, e da Resolução nº. 001/2017, que 
regulamenta a avaliação funcional dos servidores do Poder 
Legislativo, visando aprimorar o sistema de progressão por 
mérito. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. O Art. 9º. da Resolução nº. 007/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º. A progressão na carreira por merecimento será concedida a cada três anos, 
sempre no mês de março, aos servidores ativos e estáveis que tenham participado das 
avaliações anuais e atendido aos critérios definidos nesta resolução. 
§ 1º. As avaliações de desempenho serão realizadas anualmente, no mês de março, com 
pontuação de 0,5 (cinco décimos) a 1,0 (um ponto), sendo a nota final trienal o 
somatório das três avaliações do período. 
§ 2º. A nota final trienal determinará a progressão do servidor na tabela de 
vencimentos, conforme segue: 
I - Nota inferior a 1,0 ponto: sem progressão; 
II - Nota igual ou superior a 1,0 e até 1,5 pontos: progressão de 1 (uma) referência; 
III - Nota superior a 1,5 e até 2,5 pontos: progressão de 2 (duas) referências; 
IV - Nota superior a 2,5: progressão de 3 (três) referências.” 
Art. 2º. O Art. 14. da Resolução nº. 007/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 14. O sistema anual de avaliação funcional será baseado em critérios objetivos e 
verificáveis, com aplicação no mês de março, apurando: 
I - cumprimento da jornada e assiduidade; 
II - entrega de tarefas com qualidade e dentro dos prazos; 
III - relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; 
IV - participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados ao cargo; 
V - zelo com equipamentos e recursos da Câmara.” 
Art. 3º. O Art. 2º. da Resolução nº. 001/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. Fica criada a Comissão Avaliadora dos Servidores da Câmara
Municipal de Jataizinho – CASCMJ, comissão permanente e composta por 02 
(dois) servidores efetivos e estáveis ou em estágio probatório, caso não seja 
possível completar o quadro de membros, e pelo Vereador ocupante do cargo de 
Primeiro Secretário da Mesa Executiva.”
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Art. 4º. O Art. 5º. da Resolução nº. 001/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º. A nota de cada avaliação anual será atribuída entre 0,5 e 1,0 ponto por 
critério, sendo a nota final a média simples das notas atribuídas aos seguintes itens: 
I - Frequência e pontualidade; 
II - Eficiência na execução das tarefas; 
III - Proatividade e resolução de problemas; 
IV - Relacionamento interpessoal; 
V - Atualização profissional e formação continuada.” 
Art. 4º. O Anexo I da Resolução nº. 001/2017 fica substituído pelo Anexo I desta 
Resolução (modelo de formulário de avaliação funcional). 
Art. 5º. A Mesa Diretora regulamentará por ato específico procedimentos para 
preenchimento, guarda e controle dos formulários de avaliação funcional, podendo instituir 
comissões auxiliares para acompanhamento técnico do processo, bem como proceder a 
autocomposição, mediação, conciliação ou arbitragem em situações de conflito. 
Art. 6º. Suprime o Art. 13. da Resolução nº. 001/2017. 
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro ciclo de avaliação anual subsequente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil 
e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO- 
 Presidente
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
ANEXO I
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho – APD
Servidor(a): _________________________________________ 
Cargo/Setor: _________________________________________ 
Período de Avaliação: _________________________________________ 
Avaliador(a): _________________________________________ 
Instruções: Avalie o servidor(a) atribuindo uma nota de 0,5 a 1,0 para cada 
critério. 
0,5 - Insatisfatório: Não atende às expectativas. 
0,6 - Precisa melhorar: Raramente atende às expectativas. 
0,7 - Regular: Cumpre o esperado de forma básica. 
0,8 - Bom: Cumpre o esperado e, por vezes, vai além. 
0,9 - Muito bom: Muitas vezes supera as expectativas. 
1,0 - Excepcional: Constantemente excede as expectativas. 
I - Cumprimento da jornada e assiduidade
- Apresenta pontualidade e cumpre a jornada de trabalho de forma consistente. (I.1) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
- Nível de ausências e atrasos injustificados. (I.2) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
II - Qualidade e prazo na entrega de tarefas
- Apresenta qualidade técnica nas tarefas entregues. (II.1) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
- Entrega as tarefas e projetos nos prazos estabelecidos. (II.2) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
- Demonstra organização e planejamento na execução das atividades. (II.3) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
III - Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe
- Mantém um bom relacionamento com colegas, superiores e público. (III.1) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
- Colabora ativamente em projetos e tarefas coletivas. (III.2) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
- Contribui para um ambiente de trabalho positivo e respeitoso. (III.3) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
IV - Participação em cursos de aperfeiçoamento
- Participou de cursos, palestras ou treinamentos relacionados ao seu cargo no período 
avaliado (anexar comprovantes). (IV.1) 
( ) Sim = 1,0 ( ) Não 0,0 
- Se sim, qual a relevância e o impacto dessas qualificações para o desempenho das suas 
funções? Se não, desconsiderar e aplicar nota 0,0. (IV.2) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
V - Zelo com equipamentos e recursos
- Cuida e utiliza de forma adequada os equipamentos e recursos de trabalho 
(computador, impressora, materiais de escritório, etc.) (V.1) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
- Demonstra consciência sobre a economia e bom uso dos recursos públicos. (V.2) 
( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 
F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r 
Considerações Finais:
Observações do(a) Avaliador(a): ____________________________________________ 
_____________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________ 
_____________________________________________________________________ 
Pontuação Total: 
Soma dos pontos dos itens I a V: _________ 
Média da pontuação (soma total / número de itens avaliados): _________ 
(I.1+I.2+II.1+II.2+II.3+III.1+III.2+III.3+IV.1+IV.2+V1+V2 / 12) 
Data: ___/___/______ 
Assinatura do Avaliador(a) 
Assinatura do Servidor(a) 
(Ciente da avaliação) 

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