| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho, e da Resolução nº. 001/2017, que regulamenta a avaliação funcional dos servidores do Poder Legislativo, visando aprimorar o sistema de progressão por mérito |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r RESOLUÇÃO nº. 009/2025 Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº. 007/2004, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Jataizinho, e da Resolução nº. 001/2017, que regulamenta a avaliação funcional dos servidores do Poder Legislativo, visando aprimorar o sistema de progressão por mérito. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 9º. da Resolução nº. 007/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. A progressão na carreira por merecimento será concedida a cada três anos, sempre no mês de março, aos servidores ativos e estáveis que tenham participado das avaliações anuais e atendido aos critérios definidos nesta resolução. § 1º. As avaliações de desempenho serão realizadas anualmente, no mês de março, com pontuação de 0,5 (cinco décimos) a 1,0 (um ponto), sendo a nota final trienal o somatório das três avaliações do período. § 2º. A nota final trienal determinará a progressão do servidor na tabela de vencimentos, conforme segue: I - Nota inferior a 1,0 ponto: sem progressão; II - Nota igual ou superior a 1,0 e até 1,5 pontos: progressão de 1 (uma) referência; III - Nota superior a 1,5 e até 2,5 pontos: progressão de 2 (duas) referências; IV - Nota superior a 2,5: progressão de 3 (três) referências.” Art. 2º. O Art. 14. da Resolução nº. 007/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O sistema anual de avaliação funcional será baseado em critérios objetivos e verificáveis, com aplicação no mês de março, apurando: I - cumprimento da jornada e assiduidade; II - entrega de tarefas com qualidade e dentro dos prazos; III - relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; IV - participação em cursos de aperfeiçoamento relacionados ao cargo; V - zelo com equipamentos e recursos da Câmara.” Art. 3º. O Art. 2º. da Resolução nº. 001/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica criada a Comissão Avaliadora dos Servidores da Câmara Municipal de Jataizinho – CASCMJ, comissão permanente e composta por 02 (dois) servidores efetivos e estáveis ou em estágio probatório, caso não seja possível completar o quadro de membros, e pelo Vereador ocupante do cargo de Primeiro Secretário da Mesa Executiva.” CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Art. 4º. O Art. 5º. da Resolução nº. 001/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. A nota de cada avaliação anual será atribuída entre 0,5 e 1,0 ponto por critério, sendo a nota final a média simples das notas atribuídas aos seguintes itens: I - Frequência e pontualidade; II - Eficiência na execução das tarefas; III - Proatividade e resolução de problemas; IV - Relacionamento interpessoal; V - Atualização profissional e formação continuada.” Art. 4º. O Anexo I da Resolução nº. 001/2017 fica substituído pelo Anexo I desta Resolução (modelo de formulário de avaliação funcional). Art. 5º. A Mesa Diretora regulamentará por ato específico procedimentos para preenchimento, guarda e controle dos formulários de avaliação funcional, podendo instituir comissões auxiliares para acompanhamento técnico do processo, bem como proceder a autocomposição, mediação, conciliação ou arbitragem em situações de conflito. Art. 6º. Suprime o Art. 13. da Resolução nº. 001/2017. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro ciclo de avaliação anual subsequente. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHO- Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r ANEXO I Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho – APD Servidor(a): _________________________________________ Cargo/Setor: _________________________________________ Período de Avaliação: _________________________________________ Avaliador(a): _________________________________________ Instruções: Avalie o servidor(a) atribuindo uma nota de 0,5 a 1,0 para cada critério. 0,5 - Insatisfatório: Não atende às expectativas. 0,6 - Precisa melhorar: Raramente atende às expectativas. 0,7 - Regular: Cumpre o esperado de forma básica. 0,8 - Bom: Cumpre o esperado e, por vezes, vai além. 0,9 - Muito bom: Muitas vezes supera as expectativas. 1,0 - Excepcional: Constantemente excede as expectativas. I - Cumprimento da jornada e assiduidade - Apresenta pontualidade e cumpre a jornada de trabalho de forma consistente. (I.1) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 - Nível de ausências e atrasos injustificados. (I.2) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 II - Qualidade e prazo na entrega de tarefas - Apresenta qualidade técnica nas tarefas entregues. (II.1) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r - Entrega as tarefas e projetos nos prazos estabelecidos. (II.2) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 - Demonstra organização e planejamento na execução das atividades. (II.3) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 III - Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe - Mantém um bom relacionamento com colegas, superiores e público. (III.1) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 - Colabora ativamente em projetos e tarefas coletivas. (III.2) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 - Contribui para um ambiente de trabalho positivo e respeitoso. (III.3) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 IV - Participação em cursos de aperfeiçoamento - Participou de cursos, palestras ou treinamentos relacionados ao seu cargo no período avaliado (anexar comprovantes). (IV.1) ( ) Sim = 1,0 ( ) Não 0,0 - Se sim, qual a relevância e o impacto dessas qualificações para o desempenho das suas funções? Se não, desconsiderar e aplicar nota 0,0. (IV.2) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 V - Zelo com equipamentos e recursos - Cuida e utiliza de forma adequada os equipamentos e recursos de trabalho (computador, impressora, materiais de escritório, etc.) (V.1) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 - Demonstra consciência sobre a economia e bom uso dos recursos públicos. (V.2) ( ) 0,5 ( ) 0,6 ( ) 0,7 ( ) 0,8 ( ) 0,9 ( ) 1,0 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná A v . A n t ô n i o B . O l i v e i r a , 5 9 9 - J a t a i z i n h o - P R - 8 6 2 1 0 - 0 0 0 - C x . P o . 7 3 F o n e / F a x : ( 4 3 ) 3 2 5 9 - 2 2 1 7 - e - m a i l : c a m a r a @ j a t a i z i n h o . p r . l e g . b r Considerações Finais: Observações do(a) Avaliador(a): ____________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Pontuação Total: Soma dos pontos dos itens I a V: _________ Média da pontuação (soma total / número de itens avaliados): _________ (I.1+I.2+II.1+II.2+II.3+III.1+III.2+III.3+IV.1+IV.2+V1+V2 / 12) Data: ___/___/______ Assinatura do Avaliador(a) Assinatura do Servidor(a) (Ciente da avaliação)