| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – para dispor sobre o procedimento de entrega de atestados médicos no caso de faltas justificadas por motivo de saúde, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.331, de 12 de Setembro de 2025 Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – para dispor sobre o procedimento de entrega de atestados médicos no caso de faltas justificadas por motivo de saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescido o Art. 129-A à Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – com a seguinte redação: “Art. 129-A. No caso de ausência ao trabalho por motivo de saúde, o servidor deverá apresentar o atestado médico ou odontológico no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas diretamente ao seu chefe hierárquico imediato, compreendido como o diretor, coordenador, chefe de setor ou secretário da respectiva pasta. § 1º. O chefe imediato será responsável por encaminhar o atestado, com a devida ciência, ao setor competente da Administração Municipal responsável pelo controle de pessoal. § 2º. O descumprimento injustificado do disposto no caput poderá ensejar o indeferimento da justificativa da falta e o consequente desconto na remuneração do servidor, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. § 3º. A entrega do atestado poderá ser feita presencialmente ou por meio eletrônico, conforme regulamentação própria do Poder Executivo.” Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente