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norma nº 1331/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1331 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – para dispor sobre o procedimento de entrega de atestados médicos no caso de faltas justificadas por motivo de saúde, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.331, de 12 de Setembro de 2025
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 416/1992 – 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Jataizinho – para dispor sobre o procedimento de entrega 
de atestados médicos no caso de faltas justificadas por 
motivo de saúde, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Fica acrescido o Art. 129-A à Lei Municipal nº 416/1992 – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Jataizinho – com a seguinte redação: 
“Art. 129-A. No caso de ausência ao trabalho por motivo de saúde, o servidor 
deverá apresentar o atestado médico ou odontológico no prazo de até 48 
(quarenta e oito) horas diretamente ao seu chefe hierárquico imediato, 
compreendido como o diretor, coordenador, chefe de setor ou secretário da 
respectiva pasta. 
§ 1º. O chefe imediato será responsável por encaminhar o atestado, com a devida 
ciência, ao setor competente da Administração Municipal responsável pelo 
controle de pessoal. 
§ 2º. O descumprimento injustificado do disposto no caput poderá ensejar o 
indeferimento da justificativa da falta e o consequente desconto na remuneração 
do servidor, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. 
§ 3º. A entrega do atestado poderá ser feita presencialmente ou por meio 
eletrônico, conforme regulamentação própria do Poder Executivo.” 
 Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 
até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
12 (doze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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