| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Concede o título honorífico de “Mestre de Comunidade” a cidadãos que se destacarem por sua sabedoria popular, atuação social, cultural, educativa ou religiosa no município de Jataizinho e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 1 Lei Municipal nº. 1.329, de 12 de Setembro de 2025 Ementa: Concede o título honorífico de “Mestre de Comunidade” a cidadãos que se destacarem por sua sabedoria popular, atuação social, cultural, educativa ou religiosa no município de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jataizinho, o título honorífico de "Mestre de Comunidade", a ser concedido a pessoas físicas residentes no município que, por sua atuação destacada e reconhecida pela sociedade, tenham contribuído de forma relevante para a preservação, valorização ou transmissão de saberes populares, ofícios tradicionais, práticas culturais, religiosas, sociais ou educativas. Art. 2º. O título de "Mestre de Comunidade" tem caráter simbólico e cultural, e será concedido a título honorífico, sem qualquer remuneração ou vínculo com a administração pública. Art. 3º. A concessão do título será feita mediante projeto de decreto legislativo aprovado pela Câmara Municipal, com indicação justificada do vereador proponente, devendo constar: I – Dados pessoais do homenageado; II – Histórico da atuação na comunidade; III – Descrição do saber tradicional, ofício ou atividade desenvolvida; IV – Justificativa do impacto social e cultural da contribuição do indicado. Art. 4º. O número máximo de concessões do título de “Mestre de Comunidade” será de até 3 (três) por ano, preferencialmente no mês de aniversário do município, em sessão solene especialmente designada para este fim. Art. 5º. O título poderá ser concedido postumamente, desde que a proposta atenda aos critérios previstos nesta Lei e seja acompanhada da autorização da família do homenageado. CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná 2 Art. 6º. O agraciado receberá diploma emitido pela Câmara Municipal com o brasão do Município de Jataizinho, contendo seu nome, a descrição de sua contribuição e a menção ao presente título. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. -MAURÍLIO MARTIELHOPresidente