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norma nº 1329/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaConcede o título honorífico de “Mestre de Comunidade” a cidadãos que se destacarem por sua sabedoria popular, atuação social, cultural, educativa ou religiosa no município de Jataizinho e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
1
Lei Municipal nº. 1.329, de 12 de Setembro de 2025
Ementa: Concede o título honorífico de “Mestre de 
Comunidade” a cidadãos que se destacarem por sua 
sabedoria popular, atuação social, cultural, educativa 
ou religiosa no município de Jataizinho e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO § 7º, DO ART. 27, DA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jataizinho, o título 
honorífico de "Mestre de Comunidade", a ser concedido a pessoas físicas 
residentes no município que, por sua atuação destacada e reconhecida pela 
sociedade, tenham contribuído de forma relevante para a preservação, 
valorização ou transmissão de saberes populares, ofícios tradicionais, práticas 
culturais, religiosas, sociais ou educativas. 
 Art. 2º. O título de "Mestre de Comunidade" tem caráter simbólico e 
cultural, e será concedido a título honorífico, sem qualquer remuneração ou 
vínculo com a administração pública. 
 Art. 3º. A concessão do título será feita mediante projeto de decreto 
legislativo aprovado pela Câmara Municipal, com indicação justificada do 
vereador proponente, devendo constar: 
 I – Dados pessoais do homenageado; 
 II – Histórico da atuação na comunidade; 
 III – Descrição do saber tradicional, ofício ou atividade desenvolvida; 
 IV – Justificativa do impacto social e cultural da contribuição do indicado. 
 Art. 4º. O número máximo de concessões do título de “Mestre de 
Comunidade” será de até 3 (três) por ano, preferencialmente no mês de 
aniversário do município, em sessão solene especialmente designada para este 
fim. 
 Art. 5º. O título poderá ser concedido postumamente, desde que a proposta 
atenda aos critérios previstos nesta Lei e seja acompanhada da autorização da 
família do homenageado. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO 
Estado do Paraná 
2
 Art. 6º. O agraciado receberá diploma emitido pela Câmara Municipal com 
o brasão do Município de Jataizinho, contendo seu nome, a descrição de sua 
contribuição e a menção ao presente título. 
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos 
12 (doze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. 
-MAURÍLIO MARTIELHO￾Presidente 

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