| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 109-A e do § 1º e § 2º do referido artigo da Lei Municipal nº. 416/92 - Estatuto dos Servidores Públicos de Jataizinho e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 — (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ LEI Nº 1.324 de 21 de julho de 2025 SÚMULA: Altera a redação do Art. 109-A, e do 81º 82º do referido artigo da Lei Municipal nº. 416/92 — Estatuto dos Servidores Públicos de Jataizinho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 109 — A. Terão direito ao auxílio alimentação os servidores: 1- Efetivos, ativos e em exercício do cargo !l- Em cargo comissionado !ll- Secretários IV -Conselheiros Tutelares V- Empregados públicos. Art. 2º.0 81º do Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, passa a vigorar com a seguinte redação: 81º. O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores elencados no caput, cuja a jomada de trabalho seja igual ou inferior a quarenta horas semanais, corresponderá ao valor de R$ 210,60 (duzentos e dez reais e sessenta centavos). Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316/ 43 3259-1456 e-mail: jataizinhojataizinho.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54 Fones (43) 3259-1316 - (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ Art. 3º. O 82º do Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, passa a vigorar com a seguinte redação: 82º. O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores elencados no caput, cuja a jomada de trabalho seja igual ou inferior a vinte horas semanais, corresponderá, ao valor de R$ 105,30 (cento e cinco reais e trinta centavos). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e cin Prefeito Munici, Publicado no Diário Eletrônico do Município. Edição: 227 Data: 25) [44 7 Página: obs 09 Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316/ 43 3259-1456 e-mail: jataizinho Qjataizinho.pr.gov.br