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norma nº 1324/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1324 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAltera a redação do Art. 109-A e do § 1º e § 2º do referido artigo da Lei Municipal nº. 416/92 - Estatuto dos Servidores Públicos de Jataizinho e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 — (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEI Nº 1.324 de 21 de julho de 2025
SÚMULA: Altera a redação do Art.
109-A, e do 81º 82º do referido
artigo da Lei Municipal nº. 416/92 —
Estatuto dos Servidores Públicos
de Jataizinho e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 109 — A. Terão direito ao auxílio alimentação os servidores:
1- Efetivos, ativos e em exercício do cargo
!l- Em cargo comissionado
!ll- Secretários
IV -Conselheiros Tutelares
V- Empregados públicos.
Art. 2º.0 81º do Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho,
passa a vigorar com a seguinte redação:
81º. O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores elencados no
caput, cuja a jomada de trabalho seja igual ou inferior a quarenta horas
semanais, corresponderá ao valor de R$ 210,60 (duzentos e dez reais e
sessenta centavos).
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316/ 43 3259-1456
e-mail: jataizinhojataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 - (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
Art. 3º. O 82º do Art. 109-A, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Jataizinho,
passa a vigorar com a seguinte redação:
82º. O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores elencados no
caput, cuja a jomada de trabalho seja igual ou inferior a vinte horas
semanais, corresponderá, ao valor de R$ 105,30 (cento e cinco reais e
trinta centavos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, aos vinte e um dias
do mês de julho de dois mil e vinte e cin
Prefeito Munici,
Publicado no Diário Eletrônico
do Município.
Edição: 227 Data: 25) [44 7
Página: obs 09
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316/ 43 3259-1456
e-mail: jataizinho Qjataizinho.pr.gov.br

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