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norma nº 1323/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1323 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaInstitui e normatiza a execução do incentivo financeiro variável por desempenho aos profissionais da saúde bucal do Município de Jataizinho, na forma da Portaria GM/MS 960 de 17 de julho de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 — (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
LEI Nº 1.323 de 21 de julho de 2025
SÚMULA: INSTITUI E NORMATIZA A
EXECUÇÃO DO INCENTIVO
FINANCEIRO VARIÁVEL POR
DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS
DA SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE
JATAIZINHO, NA FORMA DA
PORTARIA GM/MS 960 DE 17 DE
JULHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o incentivo financeiro variável para pagamento por
desempenho aos profissionais da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde,
conforme a portaria GM/MS nº. 960/2023.
Parágrafo único. O incentivo por desempenho individual a que se refere o art.
1º desta Lei, perdurará enquanto existir repasses de recursos federais previstos,
originalmente, da Portaria GM/MS nº. 960/2023 ou dela decorrentes.
Art. 2º. Todos os repasses oriundos da Portaria GM/MS nº. 960/2023 serão,
integralmente, destinados ao pagamento do incentivo por desempenho
individual, ora instituído.
Art. 3º. Farão jus ao incentivo por desempenho individual de Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes das equipes de
Saúde Bucal — ESB na Estratégia Saúde da Família — ESF.
Art. 4º. O incentivo financeiro variável por desempenho possui os seguintes
objetivos:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316/ 43 3259-1456
e-mail: jataizinhojOjataizinho.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 — C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 — (43) 3259-1456 —- CEP 86210-430 - JATAIZINHO — PARANÁ
81º. Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços
para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria
da qualidade dos serviços de saúde bucal;
82º. Estimular a participação dos profissionais da Saúde Bucal no processo
contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso
e de qualidade da Atenção Primária, os processos de trabalho e os resultados
alcançados;
83º. Incentivar financeiramente o bom desempenho dos profissionais da Saúde
Bucal, estimulando-os na busca de melhores resultados para à qualidade de vida
da população.
Art. 5º. Fazem jus ao recebimento do incentivo financeiro por desempenho os
profissionais Cirurgiões-Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal e Técnicos de
Saúde Bucal, devidamente ligados à equipe de Atenção Primária.
Art. 6º. Dentre os valores repassados pelo Ministério da Saúde para o
pagamento por desempenho, 100% (cem por cento) será pago à título de
incentivo por desempenho aos profissionais da Atenção Primária, que será
dividido da seguinte forma:
|— 86% (oitenta e seis por cento) destinados aos Cirurgiões-dentistas;
|| — 14% (quatorze por cento) destinado ao Auxiliar de Saúde Bucal.
Art. 7º. O incentivo por desempenho individual da Saúde Bucal instituída nesta
Lei será creditado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse
do incentivo do desempenho da saúde bucal.
Art. 8º. O pagamento por desempenho será efetuado conforme os seguintes
critérios:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316/ 43 3259-1456
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AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 494 - C.N.P.J. - 76.245.042/0001-54
Fones (43) 3259-1316 - (43) 3259-1456 - CEP 86210-430 - JATAIZINHO - PARANÁ
81º. O cálculo e o repasse do pagamento do incentivo financeiro por
desempenho consideram os resultados alcançados por equipe nos indicadores
definidos pelo Ministério da Saúde.
|- A gestão da secretaria municipal de saúde poderá inserir outros indicadores,
mediante publicação de portaria específica.
82º. Os indicadores serão avaliados quadrimestralmente pela gestão da
Secretaria Municipal de Saúde, utilizando sistema oficial disponibilizado pelo
Ministério da Saúde, seguindo meta definida em ficha de qualificação elaborada
pelo Ministério da Saúde, para cada equipe de Saúde Bucal da Atenção Primária
à Saúde; o resultado servirá como parâmetro para o pagamento do quadrimestre
seguinte.
83º. Para cada equipe será atribuído um indicador sintético final, variando de 0%
a 100%, a partir da atribuição do alcance individual de cada indicador, conforme
seus respectivos parâmetros e da ponderação, conforme ficha de qualificação
publicada pelo Ministério da Saúde.
84º. A equipe fará jus ao recebimento do valor de acordo com o percentual de
desempenho alcançado no quadrimestre anterior, de acordo com o alcance do
indicador sintético final.
Art. 9º. Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho
individual Variável objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para
quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem
constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 10. O servidor não terá direito a receber o incentivo financeiro de
desempenho nas condições impostas, e o valor passará a integrar a parcela
destinada a estruturação da Atenção Primária do Município, quando:
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316/ 43 3259-1456
e-mail: jataizinhoj(Djataizinho.pr.gov.br
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81º. Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, atividades educativas
e de planejamento quando convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
82º. Licenças sem remuneração previstas em legislação Municipal;
83º. Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer
advertência por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas
atribuições, quando houver condenações em processo disciplinar, assegurado o
contraditório e a ampla defesa;
84º. Obtiver mais de 2 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa.
Art. 11. Em caso de licença prêmio e férias, os profissionais beneficiários dessa
lei terão direito ao recebimento do incentivo financeiro previsto.
Art. 12. Os pagamentos serão realizados mediante disponibilidade financeira por
transferência via fundo a fundo por parte do Ministério da Saúde.
81º. O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo financeiro variável
por desempenho caso o componente desempenho deixe de existir.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de publicação da Portaria GM/MS nº. 960, revogando as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIF DE JATAIZINHO, aos vinte e um dias
Publicado no Diário Eletrônico
do na
Edição: 1207 Pg 22107122
Página: EA A
Av. Pres. Getúlio Vargas, 494 — Centro. CEP 86210-430 Fones: 43 3259-1316/ 43 3259-1456
e-mail: jataizinhojOjataizinho.pr.gov.br

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